CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº DÁ 12024
VEREADORA: Olinda T. S. Pelegrina Lopes.
SÚMULA: Reitera Requerimento de pedido de
informação.
Câmara mi -PR
PROTOCOLO GERAL 96/2024 +
Data: 08/03/2024 - Horário: 16:1
Leg
Exmo. Senhor Presidente, islativo
Senhores Vereadores;
Com fundamento no art. 203 do Regimento Interno, REITERO o pedido feito
através do Requerimento nº 20/2023, no sentido de solicitar ao Senhor Prefeito
Municipal, após a manifestação do Plenário, que encaminhe o relatório de frequência
do ponto eletrônico referente aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2023.
dos servidores lotados na Secretaria de Viação e Obras.
Art. 203. Os pedidos de informações podem ser reiterados, se não
satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a
tramitação regimental.
Parágrafo único. Não prestadas às informações no prazo previsto, poderá
ser dado o encaminhamento de que trata o art. 121, $ 2º da Lei Orgânica
Municipal.
Justificativa:
Cumpridas as formalidades regimentais, o Requerimento nº 20/2023 foi
encaminhado ao Poder Executivo. Entretanto, a resposta recebida por meio do ofício
nº 002/2024/GAPRE. além de fora do prazo legal, não veio acompanhada dos
documentos requeridos.
O pedido de informação foi efetuado através de requerimento devidamente
aprovado pela Casa de Leis do Município e. por tal razão, o pedido, neste caso, possui
FORÇA DE REQUISIÇÃO, porquanto emanados de órgão incumbido de fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo. No mesmo patamar colocam-se as requisições
emanadas do Poder Judiciário. Ministério Público e Tribunal de Contas.
A Câmara de Vereadores é incumbida do controle externo do Poder Executivo
Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme dispõe o art. 31, caput. da
Constituição Federal: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
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Há que se destacar que a Câmara de Vereadores deve ter acesso às informações
e documentos para desempenhar sua função de órgão de controle externo. o que lhe é
atribuído por força da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Portanto,
todo munícipe está representado pela Câmara Municipal enquanto órgão fiscalizador.
Desse modo, a Câmara de Vereadores enquanto órgão de controle externo por
excelência, deve ser atendida quando solicitar informações ou documentos ao Poder
Executivo, sob pena de se estar dificultando ação fiscalizatória legítima.
Lembramos que o descumprimento de qualquer solicitação aprovada por esta
Casa de Leis afronta diretamente este Poder Legislativo que tem o dever de fiscalizar o
Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 31, caput, de Constituição
Federal, além de caracterizar CRIME DE RESPONSABILIDADE nos termos do
parágrafo único do art. 39 da Lei Orgânica do Município e configurar INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA prevista no art. 121, $ 1º, inc. III, da Lei Orgânica
do Município, sujeita ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a
cassação do mandato. Vejamos:
Art. 39. A Mesa Executiva encaminhará, pedido escrito de informações aos
Secretários Municipais e ao Executivo, a requerimento de qualquer
Vereador, após aprovação pelo Plenário.
Parágrafo único. Importará em crime de responsabilidade a recusa ou o
não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de
informações falsas.
Art. 121. O Prefeito será processado e julgado:
IH — pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas,
assegurados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a
publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a
decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato do
Prefeito.
$ 1º. São infrações político-administrativas do Prefeito, além das previstas
nesta Lei Orgânica, sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal e
sancionadas com a cassação do mandato:
HI — desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de
informação da Câmara;
Ainda, o crime está edificado no Decreto-Lei 201 de 1967, que no seu artigo 4º,
inc. III, taxativamente estabelece que ao se omitir e não responder os pedidos de
informação da Casa Legislativa, o prefeito está incorrendo em infração que pode ser
punida inclusive com a cassação do mandato.
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Por todo o exposto, diante da resposta considerada incompleta, ao pedido de
informação formalizado por meio do Requerimento nº 20/2023, REITERO O
PEDIDO, agora destacando as consequências de eventual desatendimento
injustificado. Ainda, espero a serena análise e aprovação do presente requerimento por
parte da integralidade dos membros desta Casa, pois não podemos permitir que os
pedidos desta Casa de Leis sejam ignorados.
Capanema/PR, 08 de março de 2024.
OLINDA T/S. PELEGRINA LOPES
VEREADORA/PSDB
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REQUERIMENTO Nº 20/2023
Vereadora: Olinda Terezinha Szimanski Pelegrina Lopes.
Súmula: Requer o envio de cópia do ponto eletrônico dos meses julho'agosto e
setembro dos servidores lotados na Secretaria de Viação e Obras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora abaixo subscrita, na forma regimental. depois de ouvido o
Plenário. solicita o envio deste ao Senhor Prefeito Américo Bellé. para que dentro do prazo
regulamentar. envio a folha espelho do relógio ponto de horas trabalhadas dos servidores
municipais lotados na “garagem”. ou seja. na Secretaria de Viação e Obras. dos últimos três
meses.
Justifico este. em virtude de várias denúncias recebidas de populares.
indagando de que atitudes precisam ser tomadas, pois nestas denúncias inclui a necessidade
de controle na carga horária de alguns servidores municipais lotados nesta secretaria. |. como
fiscalizadora dos atos da administração municipal e para que não pairam duvidas é que
solicito as cópias do ponto. E. se por ventura existir algum controle manual. solicito também
cópia deste.
Capanema. Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono. aos 27 dias
do mês de outubro de 2023.
l. pah RA AS
Olinda'T.S. Pelegrina Lopes
Vereadora'PSDB
Câmara ii de iii -PR
AA
PROTOCOLO GERAL 663/2023
Data: 29/09/2023 - Horário: 07:46
Legislativo
Capanema - Paraná - Cidade da Rodowia Ecologica Estrada Parque Camino do Coioro
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Município de Capanema - PR
Ofício n.º 002/2024/GAPRE
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Ro-
dovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Cotono. aos
18 dias do mês de janciro de 2024.
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Excelentissimo Senhor Câmara ii Tt |
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DS PROTOCOLO GERAL 2/2024
â Data 22/01/2024 - Horário: ATaIs
Presidente Câmara dos Vereadores Administrativo
Assunto: Resposta individual Requerimento nº 20/2023
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste responder individualmente o
Requerimento nº 20/2023. feito pelo Sra Vereadora Olinda Terezinha Szimanski Pelegrina
Lopes, onde a mesma requer o envio de cópia do ponto eletrônico dos meses de julhoagosto e
setembro dos servidores lotados na Secretaria de Viação e Obras.
Informo que como se trata de documentação com informações privadas. não é possi-
vel ser encaminhado, porém, caso necessite o mesmo estará à disposição para consulta presen-
cial no setor de Recursos Humanos.
Sendo isto para o momento, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente, O sa .
+ usa
é N,
Prefeito Municipal
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CNPI nº 75.972.760/0001-60