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4% G As CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
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Valera?
INDICAÇÃO Nº 28/2024
Vereador: Delmar C. Balzan
Súmula: Reitera Indicações que sugere a isenção do IPTU para as
pessoas portadoras de doenças graves.
O Vereador abaixo subscrito, na forma regimental, depois de ouvido o
Plenário, indica ao Senhor Prefeito Américo Bellé, para que implante a isenção de
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel integrante do
patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, conforme citadas no
inciso VII do Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 6 de 12/12/2022, já
protocolado nesta Casa Legislativa, mas que não teve sequência em sua tramitação.
Esta isenção poderá ser concedida para um único imóvel, do qual o
portador da doença considerada grave seja proprietário ou locatário, responsável
pelo recolhimento dos tributos municipais, e, que seja utilizado exclusivamente como
sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Esse benefício irá minimizar o sofrimento das pessoas que se
encontram nessa situação, pois não vão precisar se preocupar com o pagamento do
IPTU, o que irá proporcionar uma folga no orçamento familiar, que poderá ser usado
para custear as despesas com o tratamento da pessoa portadora de doença
considerada grave, além de melhorias na qualidade de vida destas que já enfrentam
diversas dificuldades.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos
15 dias do mês de março de 2024.
Del C. Balzan
eador/PP
Câmara ij de ii -PR
OCOLO GERAL 106/2024
Dais, 18/03/2024 - Horário: 09:08
Legislativo
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