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materia nº 28/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaReitera Indicações que sugere a isenção do IPTU para as pessoas portadoras de doenças graves.
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição arquivada OF. Nº 058/2024/GAPRE - do Executivo encaminhando a informação de que a proposição foi encaminhada para a Secretaria responsável. A proposição segue agora vai para o arquivo da Câmara Municipal e quando vier mais informações será repassada diretamente ao Vereador Autor da mesma
2024-03-26 Aprovado em Turno Único Proposição aprovda em turno único na sessão ordinária do dia 25/03/2024.
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/03/2024.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário
2024-03-18 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 18/03/2024.
2024-03-18 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora ao Exmo. Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:21:57.874927-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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2 NSATA ES:
AA CI
4% G As CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
de e ESTADO DO PARANÁ
Valera?
INDICAÇÃO Nº 28/2024
Vereador: Delmar C. Balzan
Súmula: Reitera Indicações que sugere a isenção do IPTU para as
pessoas portadoras de doenças graves.
O Vereador abaixo subscrito, na forma regimental, depois de ouvido o
Plenário, indica ao Senhor Prefeito Américo Bellé, para que implante a isenção de
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel integrante do
patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, conforme citadas no
inciso VII do Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 6 de 12/12/2022, já
protocolado nesta Casa Legislativa, mas que não teve sequência em sua tramitação.
Esta isenção poderá ser concedida para um único imóvel, do qual o
portador da doença considerada grave seja proprietário ou locatário, responsável
pelo recolhimento dos tributos municipais, e, que seja utilizado exclusivamente como
sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Esse benefício irá minimizar o sofrimento das pessoas que se
encontram nessa situação, pois não vão precisar se preocupar com o pagamento do
IPTU, o que irá proporcionar uma folga no orçamento familiar, que poderá ser usado
para custear as despesas com o tratamento da pessoa portadora de doença
considerada grave, além de melhorias na qualidade de vida destas que já enfrentam
diversas dificuldades.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos
15 dias do mês de março de 2024.
Del C. Balzan
eador/PP
Câmara ij de ii -PR
OCOLO GERAL 106/2024
Dais, 18/03/2024 - Horário: 09:08
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
— (046) 3552-1596 httpilwery capanema pr leg br | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br

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