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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAltera a redação do art.100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias.
native_id1238

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição arquivada Proposição publicada no Dioem nº 1425 do dia 22/04/2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-04-16 Aprovada em 2º turno. proposição aprovada por maioria em 1º turno.
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição apresentada em 1º turno na sessão ordinária do dia 08/04/2024.
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 08/04/2024.
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2024-03-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 1/4/2024.
2024-03-28 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora ao Exmo. Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T18:36:13.783494-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-08T19:02:21.411081-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2024
a Municipal de Capa PR Altera a redação do art. 100, caput, da
MIN Resolução nº 02, de 27 de novembro de
PROTOCOLO GERAL 145/2024 2018, para alterar o horário das sessões
Data: 28/03/2024 - Horário: 10:29 SE
Legislativo ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-
feiras, com início às 17h00min, independentemente de convocação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir de sua
publicação.
Capanema/PR, | de março de 2024.
SERGIO ULLRICH
Presidente
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
* (046) 3552-1596 4 http://www .capanema pr.leg, br / secretarialegislativaQcapanema.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
ZH CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capanema.
Considerando o requerimento de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 18hl5min para 17h00min, propomos a
alteração do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018. que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o Projeto encontre favorável
acolhimento dos nobres Pares.
Capanema/PR, 27 de março de 2024.
7 E
Sergls ÉICO 44. HAD
SERGIO ULLRICH ERCIO MARQUES SCHA ,
Presidente Vice-Presidente
ED LMSÉN DELMARE BALZAN
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal a aprovação:
(..)
II - do Regimento Interno da Câmara Municipal;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e, se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer, no
prazo de dez dias, caberá ao Vice Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras, com
início às 18h15min, independentemente de convocação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia
útil imediato.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como: (...)
Art. 134. Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões.
Parágrafo único. Os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Câmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivos projetos,
e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.
Art. 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de
lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará parecer
no prazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.

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