CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2024
a Municipal de Capa PR Altera a redação do art. 100, caput, da
MIN Resolução nº 02, de 27 de novembro de
PROTOCOLO GERAL 145/2024 2018, para alterar o horário das sessões
Data: 28/03/2024 - Horário: 10:29 SE
Legislativo ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-
feiras, com início às 17h00min, independentemente de convocação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir de sua
publicação.
Capanema/PR, | de março de 2024.
SERGIO ULLRICH
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
ZH CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capanema.
Considerando o requerimento de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 18hl5min para 17h00min, propomos a
alteração do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018. que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o Projeto encontre favorável
acolhimento dos nobres Pares.
Capanema/PR, 27 de março de 2024.
7 E
Sergls ÉICO 44. HAD
SERGIO ULLRICH ERCIO MARQUES SCHA ,
Presidente Vice-Presidente
ED LMSÉN DELMARE BALZAN
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal a aprovação:
(..)
II - do Regimento Interno da Câmara Municipal;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e, se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer, no
prazo de dez dias, caberá ao Vice Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras, com
início às 18h15min, independentemente de convocação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia
útil imediato.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como: (...)
Art. 134. Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões.
Parágrafo único. Os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Câmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivos projetos,
e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.
Art. 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de
lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará parecer
no prazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.