Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº Í + DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Municipal de Capanema - PR . ” E
a | | Autoriza o Poder Executivo municipal a
CTDCOLE GERAL 199282 contratar operação de crédito com o Banco do
PR 1202 , , aa
Dto di TS ria tea Brasil S.A. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, destinados a despesas
de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL,
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da L ei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por
meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no
inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso necessário.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
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destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 1.883/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº * 12024, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Por meio do Projeto de Lei anexo, propomos a autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa realizar a contratação de operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., até
o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Salientamos que o montante total de financiamento autorizado não será utilizado de uma
só vez, mas, sim, de acordo com cada projeto que será realizado, permitindo-se o fracionamento
da operação de crédito em várias operações, respeitando-se a conclusão de cada projeto.
A princípio, em diálogo com os diversos setores da sociedade e com os nobres Edis, esse
crédito será destinado para:
a) Reforma do Parque de Exposições Armandio Guerra:
b) Recuperação da malha viária municipal, especialmente visando ao escoamento da
produção agropecuária;
c) Contrapartidas do Município estabelecidas em convênios e contratos de repasse
decorrentes de emendas parlamentares.
Oportuno salientar, ainda, que o Executivo Municipal pretende quitar o valor do
financiamento até 31 de dezembro de 2024, caso os recursos das execuções fiscais de grande
vulto já estejam liberadas pelo Poder Judiciário. Caso contrário, a atual gestão deixará previsão
de receita mais que suficiente para o pagamento da dívida, já que há um crédito de mais de
R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em aberto, decorrentes da atuação da atual
gestão.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 15 de abril de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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