texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 4 - DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo municipal a
Iclpal de Capanema - PR ” é eps
ei] promover a inclusão do Município como ente
associado e integrante da Associação dos
PROTOCOLO GERAL 184/2024 a . , ;
Data: EBJOAIaNDA E Narário: 14:47 Municípios do Paraná — AMP, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do
Município de Capanema/PR como ente associado e integrante da Associação dos Municípios
do Paraná — AMP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente com a
Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 76.694.132/0001-22, Entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
8 1º A contribuição a que se refere este artigo visa assegurar a representação
institucional do Município de Capanema/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná
e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem
como no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
8 2º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da
Entidade, aprovado em Assembleia Geral.
83º A contribuição para o ano de 2024 está estabelecida em R$1.768,00 (mil e
setecentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página:
Município de Capanema - PR
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2024, ano de aprovação da presente
Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2024.
Art. 4º A qualquer momento, tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Poder
Legislativo Municipal, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do
Paraná — AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da
prestação de contas anual ordinária.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição já realizados
pelo Poder Executivo Municipal junto à Entidade Associação dos Municípios do Paraná —
AMP, até a data da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
N
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.ca pr.gov.br Página: 2
open original →