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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02
EMENTA
Câmara Municipal de Capanema - PR
POP Declara como inservíveis bens da Câmara
PROTOCOLO GERAL 205/2024 ici : i i
Data: 29/04/2024 - Horário: 09:36 Municipal de Capanema; autoriza 'a baixa do
Legislativo patrimônio e sua transferência ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Capanema, os bens
móveis abaixo especificados:
Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa
1| Armário em cerejeira 34 ocioso
1| Armário de madeira com duas portas 35 ocioso
3! Mesa 1,50 cm 43,44e45 ocioso
8) Mesa 1,20 cm com 2 gavetas F. PAST 47, 48, 49, ocioso
50, 51, 52,
53e54
1| Mesa 2 metros para reunião F. PLAST. 75 ocioso
1| Mesa 90 cm conexão 90, teclado retrátil e sup. para CPU ferro plast 78 ocioso
1| Mesa 90 cm cor ovo F. Plast. 104 ocioso
1| Balcão em Formica de 4,50x0,90 107 ocioso
1| Armário em formica e vidro 4,50x1,10 108 ocioso
1| Rack em Formica 1,40x0,50 para som 121 ocioso
2| Mesa 1,20x75 com 2 gavetas, cor ovo 128 e 129 ocioso
1| Módulo com gavetão armado confeccionado em MDP, cor ciliégio 141 ocioso
3| Armário 2 portas 25mm cor ovo, 90x42x 159 com chave 153, 154 e ocioso
161
2| Mesa 1,50 cm com 3 gavetas F. Plast 155 e 156 ocioso
1| Balcão 2 portas 25MM 900X750X90 COR OVO 162 ocioso
1| Impressora HP Deskjet 2050 JS1O A. 183 antieconômico
1| Arquivo 4 Gavetas Post Forming Metamoveis cor ovo 184 1 ocioso
1| Armário Alto 2 portas 885x 1590, cor ovo, ARTEFLEX 200 ocioso
2| Caixas Acústica Passiva 12.250 WATTS JBL 227 e 228 ocioso
1| Fone de ouvido Multilaser sem fio com cabo RCA 232 irrecuperável
1| Nobreak TS Shara Power UPS 700VA | BAT. 12V 240 irrecuperável
1| Nobreak TS SHARA 130 irrecuperável
Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no Artigo 1º desta Resolução
e sua transferência ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os bens considerados irrecuperáveis deverão ser adequadamente
descartados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
* (046) 3552-1596 * http://www.capanema,pr.leg.br / secretarialegislativacapanema,pr.leg.br
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é
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 26 de abril de 2024.
Ver. Sergio rllchi
Presidente
Do MM Shop
Ver. Ercio Marques Schappo
Vice-presidente
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Os bens patrimoniais permanentes, constantes nessa Resolução, não têm mais utilidade para a
Câmara Municipal, tendo em vista o desgaste natural e a obsolescência (cf. Processo
Administrativo nº 01/2024 de protocolo nº 170/2024/Setor de Patrimônio - Anexo 1). Sendo,
pois, insensíveis, deve ser autorizado seu desfazimento por meio de baixa patrimonial.
Assim, a Mesa Executiva, seguindo os procedimentos legais e regimentais, apresenta aos
Senhores Vereadores a presente proposição.
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* duda:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS
RLHERÊNCIAS LEGAIS
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE JULHO DE 2023, que “Normatiza o controle da
movimentação dos bens pPalrimoniais móveis da Câmara Municipal de Capanema”:
Art. 53. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do
patrimônio quando verificado furto, extravio, sinistro, alienações, alteração de enquadramento
de elemento de despesa, sucateamento e outros, devendo ser feito por meio de Resolução,
aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 54. A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante Projeto de Resolução,
anexado o laudo ou parecer técnico motivador da mesma.
8 1º O laudo técnico deverá ser emitido Por servidor ou comissão de servidores devidamente
designada ou por pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor dos bens, o estado
de conservação e, tratando-se de bens inservível, a sua subclassificação.
$ 2º O laudo de que trata este artigo deverá ser emitido com base em estudo técnico
circunstanciado, padronizado e comprovável por meio de documentos.
Art. 55. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá
ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância.
Art. 56. A baixa de bem Patrimonial móvel motivada por alienação sempre deverá ser
precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 57. O Setor de patrimônio emitirá Lista de Bens Móveis em Disponibilidade e
encaminhará ao responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro, para que se
proceda à destinação adequada.
ANEXO I - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 DE PROTOCOLO Nº
170/2024/SETOR DE PATRIMÔNIO.
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