Município de Capanema - PR
dd o 9 DE IL DE 2024
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ei a Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
O arado 0a Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e
Legislativo . . das . nani
ea autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Capanema/PR no CISPAR e ratifica as
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos
anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se
submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais
deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe
disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público.
$ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao
CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação
federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
$ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos
documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município c o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da preste Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações c os ajustes nos
instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões,
supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades c programas decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos,
siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras
informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados
para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 29 de abril de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wwnw.capanema.pr.gov.br Página: |
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 4 / /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº/ / /2024, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto pretende elevar o nível de segurança e efetividade do Serviço de
automação coleta seletiva dispondo melhorias e aquisição equipamentos e infraestrutura para
triagem e cooperação a coleta seletiva , por intermédio de uma adesão Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR)
ao Município de Capanema que integrará ao processamento e valorização resíduos potenciais
para comercialização e separação através Associação Reciclagem de Capanema (ACAR).
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a cooperação federativa foi
francamente incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambicntal do Paraná (CISPAR)
destaca-se no cenário Inter federativo paranaense e nacional como um consórcio extremamente
atuante e de destaque na área do saneamento, englobando desde atividades de apoio
institucional, até atividades de regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se consorciar ao CISPAR, haja vista que
as atividades desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos outros municípios
paranaenses, são relevantes e oportunas.
Seguem anexos ao presente projeto de Lei, a Resolução nº 03, de 20 de março de 2023,
expedida pelo CISPAR, juntamente com o Contrato de Consórcio Público consolidado em
7/11/2022, bem como o Estatuto Social do CISPAR, consolidado em 1º de dezembro de 2022,
cujas redações integram o presente projeto de Lei.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 29 de abril de 2024.
A
Américo Bellé
Prefeito Municipal