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materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaReitera solicitação para que seja alterada a Lei Municipal nº 1.548/2015, que "Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo e dá outras providências".
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada Of. nº 146/2024 do Executivo trazendo respostas c relação a Indicação nº 48/2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2024-06-12 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 50/2024 do Legislativo encaminhando a proposição para o Executivo.
2024-06-04 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 3/6/2024.
2024-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 02/06/2024.
2024-05-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T17:50:22.425435-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 48/2024
Vereadora: Dirceu Alchieri
Súmula: Reitera solicitação, para que seja alterada a Lei Municipal nº
1.548/2015, que “Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo e
dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, no exercício de suas competências que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno, reitera sua Indicação 29/2021, onde sugere ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente da Administração
Municipal, seja viabilizada a alteração da Lei Municipal 1.548 de 08 de abril de 2015.
especificamente o art. 3º, onde em sua redação possui a seguinte equação:
Ct + Ip x Cp x CUB, sendo:
Ct: Contrapartida Financeira;
Ip: Índice de Planejamento, que varia de 0,1 a 0,3;
Cp: Diferença de área entre o coeficiente de aproveitamento pretendido e o básico;
CUB: Custo Unitário Básico indexado pelo SINDUSCON, atualizado.
Proponho a mudança na redação do artigo, mais especificadamente no Ct, com
mudança nos índices de planejamento de 0,1 a 0,3 para 0,01 a 0,03, pois este. nessas
condições acarretam valores financeiros nos quais o contribuinte efetuará pagamento fora do
mercado, tornando-se muito além da realidade.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Odminho do Colono. aos 27 dias
do mês maio de 2024.
fm “Dirceu Atchieri Câmara iii de ii” -PR
Vereador/MDB O
PROTOCOLO GERAL 304/2024
Data: 27/05/2024 - Horário: 14:50
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
- (046) 3552-1596 hitpillarerw q br | secretariaiegislativa(Dcapanema pr leg br

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