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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 48/2024
Vereadora: Dirceu Alchieri
Súmula: Reitera solicitação, para que seja alterada a Lei Municipal nº
1.548/2015, que “Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo e
dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, no exercício de suas competências que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno, reitera sua Indicação 29/2021, onde sugere ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente da Administração
Municipal, seja viabilizada a alteração da Lei Municipal 1.548 de 08 de abril de 2015.
especificamente o art. 3º, onde em sua redação possui a seguinte equação:
Ct + Ip x Cp x CUB, sendo:
Ct: Contrapartida Financeira;
Ip: Índice de Planejamento, que varia de 0,1 a 0,3;
Cp: Diferença de área entre o coeficiente de aproveitamento pretendido e o básico;
CUB: Custo Unitário Básico indexado pelo SINDUSCON, atualizado.
Proponho a mudança na redação do artigo, mais especificadamente no Ct, com
mudança nos índices de planejamento de 0,1 a 0,3 para 0,01 a 0,03, pois este. nessas
condições acarretam valores financeiros nos quais o contribuinte efetuará pagamento fora do
mercado, tornando-se muito além da realidade.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Odminho do Colono. aos 27 dias
do mês maio de 2024.
fm “Dirceu Atchieri Câmara iii de ii” -PR
Vereador/MDB O
PROTOCOLO GERAL 304/2024
Data: 27/05/2024 - Horário: 14:50
Legislativo
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