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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - Polícia Civil.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição arquivada — Após Despacho do Senhor Presidente, atendendo o Ofício 099/2024-GAPRE. Promovo o arquivamento do PLO 14/2024.
2024-06-11 Proposição retirada pelo autor — Of. nº 099/2024 - GAPRE - pedindo a retirada do PLO nº 14/2024.
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/06/2024 para apresentação.
2024-06-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº/ k + DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a doação de imóvel público
municipal à Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná - Polícia Civil.
Art. 1º O Poder Executivo municipal é autorizado a doar à Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil, CNPJ/MF nº 76.416.932/0001/81 , a chácara nº 61-
A, do Setor S.E. (Sudeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com
área de 1.898,47 m? (um mil, oitocentos e noventa e oito metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), com limites e confrontantes descritos na matrícula nº 36.783, do Livro 2, do
Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR.
$ 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo tem por finalidade específica a
construção de uma Delegacia Cidadã.
$ 2º O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à sede da Delegacia Cidadã no
Município de Capanema.
$ 3º A doação fica condicionada à manutenção, pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná — Polícia Civil, da sede da Delegacia Cidadã no Município de Capanema, sob
pena de revogação pura e simples da doação.
$ 4º Concretizada a doação do imóvel descrito no caput deste artigo à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil, autoriza-se o seu uso compartilhado
pelo Município de Capanema.
$ 5º A mudança, em qualquer tempo, da destinação do imóvel dependerá de prévia
autorização por lei municipal, sob pena de ser o imóvel revertido ao Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem qualquer direito à indenização.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 7 de junho de 2024.
Câmara ii de Ca ii PR
Américo Bellé ON
/ nici PROTOCOLO GERAL 323/2024
Prefeito Municipal Data: 07/06/2024 Horário: 14:19
Ivo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wwsw.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº/// /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº (!/ /2024, que
tem por escopo autorizar a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil, com a finalidade de construção de uma Delegacia
Cidadã no Município de Capanema.
A Delegacia Cidadã possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados
para o público em geral e para as vítimas de crimes, pois é uma delegacia em que não há presos.
Assim, a Delegacia Cidadã reúne diversas especialidades em um único local, com
serviços centralizados para a população, diminuindo, portanto, os custos diários da Polícia
Civil.
Deve ser considerado, ainda, que o art. 144 da Constituição Federal dispõe expressamente
sobre a segurança pública, como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
(e)
Por fim, deve ser ressaltado que a construção da Delegacia Cidadã no Município de
Capanema será ônus da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - Polícia Civil,
em benefício da população capanemense.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 7 de junho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 E
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - w ww.capanema.pr.gov.br Página: 2

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