Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº | DE 7 DE JUNHO DE 2024.
câmara Municipal de Ca anema - PR Autoriza o Poder Executivo municipal a
IM [|] promover a inclusão do Município como ente
COLO GERAL 324/2024 4 . a
Date, 7106/2024 - Horário: 142º associado e integrante da Associação dos
Legisla Municípios do Paraná - AMP, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município
de Capanema/PR como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná —
AMP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná - AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 76.694.132/0001-22, Entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
$ 1º A contribuição a que se refere este artigo visa assegurar a representação institucional
do Município de Capanema/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União,
junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como
no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
$2º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade,
podendo sofrer ajustes, aprovado em Assembleia Geral.
$ 3º A contribuição mensal para o ano de 2024 está estabelecida em R$1.768,00 (mil e
setecentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2024, ano de aprovação da presente
Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2024.
Art. 4º A qualquer momento, tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Poder
Legislativo Municipal, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do
Paraná - AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da
prestação de contas anual ordinária.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição já realizados
pelo Poder Executivo Municipal junto à Entidade Associação dos Municípios do Paraná - AMP,
até a data da publicação da presente Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e revogada expressamente a Lei nº 1.890/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 7 do mês de junho de 2024.
Américo Bell
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº/4 /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal Capanema - PR.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica
do Município de Capanema, o projeto de Lei nº NÃ 12024, com a finalidade de autorizar o
Município a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação
dos Municípios do Paraná — AMP.
A aprovação recente da Lei Municipal nº 1.890, de 16 de maio de 2024, autorizou
legalmente o ingresso do Município de Capanema como ente integrante da AMP, assim como
autorizou o Município a realizar os pagamentos em favor da Associação, porém, a mencionada
lei, por algum lapso imprevisto, previu que os valores a serem pagos seriam anuais e não
mensais.
Tal circunstância apresenta-se como como condição equivocada, uma vez que a
aprovação da Lei 1.890/24 tornou-se ineficaz ou imprópria, neste momento, para autorizar o
pagamento mensal.
O valor a ser contribuído mensalmente por cada Município integrante está prevista no
Estatuto Social da Associação, o qual foi aprovado em Assembleia Geral e atualmente encontra-
se no importe de R$1.768,00 (mil e setecentos e sessenta e oito reais).
Considerando que é de interesse público a manutenção do Município de Capanema/PR
como associado da AMP, importante que seja procedida a revogação da Lei 1.890/24, que
previa contribuição anual, e seja aprovado o presente Projeto de Lei que autoriza o Município
a realizar pagamentos mensais a AMP;
Observa-se que, como há conflito entre os valores autorizados na Lei Municipal 1.890/24
e o Estatuto da Associação, o Município não poderá dar continuidade a associação em razão da
falta de amparo legal para os pagamentos mensais.
Destacamos que o interesse no ingresso, cabe a representatividade que a Associação tem
sobre os 399 municípios paranaenses, sendo frente de muitas causas benéficas para Capanema,
como por exemplo, a recuperação de valores do ICMS repassados equivocadamente, entre
outros benefícios.
Na correção do equívoco mencionado, opta-se pela revogação expressa da Lei anterior
1.890/24 para evitar tumultos e/ou dúvidas de legalidade.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para
apreciação.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 7 do mês de junho de 2024.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3
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Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
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