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materia nº 4/2024

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaRequer aprovação de Moção de Repudio a Lei Estadual nº 22.006, de 04 de junho de 2024, que institui o Programa Parceiro da Escola.
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/06/2024 para discussão e votação da proposição
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T17:36:09.048438-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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UA a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 1 /2024
Requer aprovação de Moção de Repúdio a
Câmara Ti cio ii "PR Lei Estadual nº 22.006, de 04 de junho de
] E] | 2024, que institui o Programa Parceiro da
PROTOCOLO GERAL Easar
Data: 10/06/2024 - Horário: 16:07 Escola.
Legislativo
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigos
144 e 145). requerem seja aprovada MOÇÃO DE REPÚDIO a ser encaminhada ao
Governador do Estado do Paraná e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
conforme justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA:
Na última terça-feira (4), o governador Ratinho Júnior sancionou a Lei 22.006/2024,
que institui o programa “Parceiro da Escola”. Aprovada pela Assembleia Legislativa
do Paraná (ALEP) em dois turnos, nos dias 3 e 4 de junho, a lei autoriza, inicialmente.
a “privatização” de 204 escolas estaduais. A aprovação e a sanção ocorreu em meio a
intensas manifestações de trabalhadores da educação, alunos e pais em todo o Estado
contrários ao Projeto.
A tramitação do Projeto de Lei, que ocorreu em regime de urgência não assegurou o
debate adequado com a comunidade escolar e os profissionais da educação, inclusive a
votação pelos deputados estaduais foi realizada remotamente na Assembleia
Legislativa, o que limitou ainda mais a possibilidade de um diálogo mais abrangente e
transparente sobre o impacto da medida na educação pública estadual.
A lei, que prevê que empresas privadas façam a gestão administrativa e de
infraestrutura das escolas estaduais, como os serviços de limpeza e segurança nas
escolas, e a contratação de professores via CLT, não mais por concurso público ou
PSS, situações que resultam no enfraquecimento e na autonomia da administração
pública, colocando em risco a qualidade da educação e o serviço público em sua
totalidade.
Para muitos, a Lei representa um grave retrocesso no direito à educação pública,
gratuita e de qualidade, afirmando que é necessário mais investimentos na área
educacional e não a sua privatização disfarçada.
Apesar da promessa de uma consulta democrática aos professores, pais. alunos e
responsáveis para decidir sobre a implementação do projeto, reforçamos a necessidade
de mobilização e engajamento da comunidade escolar e da sociedade em geral para
impedir que mais escolas sejam entregues à gestão privada.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
(046) 3552-1596 http://www. capanema,pr.leg br / secretarialegislativacocapanema prleg, br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Por tais razões. expressamos nossa preocupação com a Lei Estadual nº 22.006/2024.
denominada de “Programa Parceiro da Escola” e tornamos público o repúdio a
implantação de um modelo que venha impor princípios de privatização na educação
pública. sobretudo em um contexto no qual a comunidade escolar não foi consultada e
têm se mostrado contrária à proposição.
Capanema/PR, 10 de junho de 2024.
Assinam esta moção de repúdio:
Serg) —
Enero oTfáCa ”
>
Vereador
GEAN DENARDIN
Vereador :
OLINDA TERESINHA SZIMANSKI PELEGRINA LOPES
Vereadora
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná >
7 (046) 3552-1596 + http://www capanema pr leg br / secretarialegislativaGocapanema pr.leg br

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