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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 53/2024
Vereador: Dirceu Alchieri
Súmula: Indica alteração na Lei 1.458/2013, que estabelece novo horário de
funcionamento de comércio.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, no exercício de suas competências que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno, atendendo às várias solicitações formuladas. solicita ao
Senhor Prefeito Américo Bellé, para que através do órgão competente viabilize a alteração da
Lei nº 1.458/2013, mais precisamente, onde a Lei determina o horário de funcionamento das
Farmácias.
Atualmente, o horário determinado na Lei é entre às 7h30 às 20 horas. ou seja,
a Lei Municipal diz que as Farmácias funcionarão no mesmo horário estabelecido para
Comércios e Prestadores de Serviço e no Decreto Municipal 7.341/2024 estabelece que
poderão funcionar no horário comercial vigente para o comércio em geral, nos termos da Lei
Municipal citada. Assim sendo, poderão existir horários diferenciados entre uma e outra
Farmácia. E, para não pairar dúvidas com relação aos horários pré-determinados. sugiro a
alternância e fixação do horário de 2º a 6º feira entre às 7h30 às 19 horas, conforme sugestão
dos próprios farmacêuticos.
Solicito ao Executivo que analise o que estamos indicando e determine a
elaboração da alteração da qual estamos indicando.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica E
do mês junho de 2024.
ara Municipal de Capanema - PR
Vereador/MDB Í Ii
PROTOCOLO GERAL 330/2024
Data: 10/06/2024 - Horário: 16:25
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
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