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materia nº 53/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaIndica alteração na Lei 1.458/2013, que estabelece novo horário de funcionamento de comércio.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição arquivada — Of. nº 146/2024 do Executivo trazendo respostas c relação a Indicação nº 53/2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2024-06-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo — OFÍCIO Nº 54/2024 DO lEGISLATIVO ENVIANDO A PROPOSIÇÃO PARA O EXECUTIVO.
2024-06-18 Aprovado em Turno Único — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/06/2024 para discussão e votação da proposição.
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T17:33:06.276154-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 53/2024
Vereador: Dirceu Alchieri
Súmula: Indica alteração na Lei 1.458/2013, que estabelece novo horário de
funcionamento de comércio.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, no exercício de suas competências que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno, atendendo às várias solicitações formuladas. solicita ao
Senhor Prefeito Américo Bellé, para que através do órgão competente viabilize a alteração da
Lei nº 1.458/2013, mais precisamente, onde a Lei determina o horário de funcionamento das
Farmácias.
Atualmente, o horário determinado na Lei é entre às 7h30 às 20 horas. ou seja,
a Lei Municipal diz que as Farmácias funcionarão no mesmo horário estabelecido para
Comércios e Prestadores de Serviço e no Decreto Municipal 7.341/2024 estabelece que
poderão funcionar no horário comercial vigente para o comércio em geral, nos termos da Lei
Municipal citada. Assim sendo, poderão existir horários diferenciados entre uma e outra
Farmácia. E, para não pairar dúvidas com relação aos horários pré-determinados. sugiro a
alternância e fixação do horário de 2º a 6º feira entre às 7h30 às 19 horas, conforme sugestão
dos próprios farmacêuticos.
Solicito ao Executivo que analise o que estamos indicando e determine a
elaboração da alteração da qual estamos indicando.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica E
do mês junho de 2024.
ara Municipal de Capanema - PR
Vereador/MDB Í Ii
PROTOCOLO GERAL 330/2024
Data: 10/06/2024 - Horário: 16:25
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
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