br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - Polícia Civil.
native_id1284

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição arquivada Recebimento da Norma Jurídica nº 1.893/2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-06-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 54/2024 do Legislativo enviando o PLO nº 17/2024 para o Executivo.
2024-06-18 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada por unanimidade em 1º e 2º turno pelos presentes na sessão ordinária do dia 17/06/2024, com redução de interstício e redução dos pareceres.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na 5º sessão extraordinária do dia 14/06/2024.
2024-06-12 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 14/06/2024.
2024-06-12 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T17:18:38.753291-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 1% DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi mn Autoriza a doação de imóvel público
RO 2/06/20: mm o: 18:40 municipal à Secretaria de Segurança Pública do
: 2024 Horário: 4 . A es
Pata ogiimivo Estado do Paraná - Polícia Civil.
Art. 1º O Poder Executivo municipal é autorizado a doar à Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil, CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, a chácara nº 61-
A, do Setor S.E. (Sudeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com
área de 1.898,47 m? (um mil, oitocentos e noventa e oito metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), com limites e confrontantes descritos na matrícula nº 36.783, do Livro 2, do
Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR.
8 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo tem por finalidade específica a
construção de uma Delegacia Cidadã.
$ 2º O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à sede da Delegacia Cidadã no
Município de Capanema.
$ 3º A doação fica condicionada à manutenção, pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná — Polícia Civil, da sede da Delegacia Cidadã no Município de Capanema, sob
pena de revogação pura e simples da doação.
$ 4º A mudança, em qualquer tempo, da destinação do imóvel dependerá de prévia
autorização por lei municipal, sob pena de ser o imóvel revertido ao Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem qualquer direito à indenização.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 11 de junho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº/ 22024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 4% 12024, que
tem por escopo autorizar a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil, com a finalidade de construção de uma Delegacia
Cidadã no Município de Capanema.
A Delegacia Cidadã possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados
para o público em geral e para as vítimas de crimes, pois é uma delegacia em que não há presos.
Assim, a Delegacia Cidadã reúne diversas especialidades em um único local, com
serviços centralizados para a população, diminuindo, portanto, os custos diários da Polícia
Civil.
Deve ser considerado, ainda, que o art. 144 da Constituição Federal dispõe expressamente
sobre a segurança pública, como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
(.:)
Por fim, deve ser ressaltado que a construção da Delegacia Cidadã no Município de
Capanema será ônus da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná — Polícia Civil,
em benefício da população capanemense.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 11 de junho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

open original →