CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº [mos
Vereador: Ercio Marques Schappo
Súmula: Requer informações sobre o Acordo de Cooperação celebrado
entre o Município de Capanema e a Associação Sol Nascente de Karatê.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador que este subscreve, no desempenho de suas atribuições, em
virtude dos pedidos de esclarecimentos, recebidos da comunidade, relacionados ao Acordo de
Cooperação celebrado entre o Município de Capanema e a Associação Sol Nascente de
Karatê, requer, com base no art. 143, V, do Regimento Interno, conjugado com o art. 37, XI,
da Lei Orgânica Municipal que, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito, por
meio dos Secretários Municipais de Esporte, Lazer e Turismo; de Educação e Cultura e de
Família e Desenvolvimento Social, as seguintes informações:
1- A Associação está cumprindo adequadamente as atividades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo município, conforme parâmetros e formas
de aferição estabelecidos na cláusula oitava do Acordo de Cooperação?
2 - A Associação tem agido com lisura e transparência na escolha e
indicação de atletas capanemenses € de profissionais para a execução do
objeto da parceria?
3- A Associação apresentou a sua prestação de contas, conforme estabelece
a cláusula nona do Acordo de Cooperação?
Registro que embora a Associação Sol Nascente seja a entidade que
tradicionalmente se dedica à prática do karatê em nosso município, as notícias que chegam da
comunidade, de constantes alterações dos membros de sua diretoria, causam preocupação
sobre a continuidade das atividades previstas no Plano de Trabalho inicialmente aprovado
pelo Município de Capanema.
Capanema, 24 de di
ERCIO MARQUES SCHAP
Vereador
Câmara ni de Capanema - PR
CIA
RAL 373/2024
PROTOCOLO GERAL 3732044,
É 024 - Horário: 09:
Data: ativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
= (046) 3552-1596 (2 http://wnwnv.capanema pr leg br / secretarialegislativaQOcapanema pr leg, br
Município de Capanema - PR
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2023
Dispensa de Chamamento Público nº 1/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPANEMA E A
ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE DE KARATÉ - ASNK.
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no CNPUME sob o nº 75.972.760/0001-69, com sede
administrativa na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1.080, Centro. nesta cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO. representado por seu Prefeito, Sr. Américo Bellé, a ASSOCIAÇÃO SOI
NASCENTE DE KARATÉÊ - ASNK, inscrita no CNPJ/MF nº 03.645.117/0001-10, com sede na Av
Paraná, nº 724, Bairro São José Operário, nesta cidade, doravante denominada ASSOCIAÇÃO.
representada neste ato por seu Presidente, o sr. Davi Albano, inscrito no CPE/ME sob o nº 099.716.579-
92. resolvem firmar o presente acordo mediante as cláusulas e condições seguintes:
LA PRIMEIRA - DO OBJETO
LA. O presente acordo de cooperação, decorrente do processo de Dispensa de Chamamento
Público nº 1/2023, tem por objeto a celebração de parceria entre a Administr
;ão Pública mumeipal e
a entidade integrante do terceiro setor, conforme o Plano de Trabalho aprovado, o qual integra o presente
de forma indissociável.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAI
2.1. A presente parceria possui fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 130192014,
no art. 13 do Decreto Municipal nº 6.382/2017 e nos 83 1º e 2º, inciso I. do art. 6º do Decreto Federal
nº 5726/2016, bem como no art. 19 da [ei Municipal nº 1,795/2021
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Além das obrigações do MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho, o Municipio
promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação e/ou por outras
comissões designadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
4.1. A ASSOCIAÇÃO obriga-se a:
[- desenvolver as atividades descritas no Plano de Trabalho;
H - manter conta corrente específica em instituição financeira para movimentação dos
recursos por ela eventualmente recebidos:
HH - responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financerro dos
recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio. de investimento e de
pessoal;
IV - arcar exclusivamente com todas as despesas provenientes de encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste acordo.
V - permitir o livre acesso dos agentes do Município, do controle interno e do Tribunal de
Contas, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente
acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI - em havendo recursos públicos envolvidos, realizar as compras e contratações
conforme estabelece os artigos 30 a 34 do Decreto Municipal nº 6382/2017. comprovando as
À , Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46]3552-1321
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CNP nº 75.972.760/0001-60 — homepage: wrro.capanema.prgor.br
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4 > Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro -
AMU Ah one
despesas efetuadas por notas fiscais. recibos c demais documentos comprobatórios. revestidos
das formalidades legais, os quais deverão conter a descrição do bem ou do serviço contratado
VIH - em havendo recursos públicos envolvidos, obter de seus fornecedores e prestadores
de serviços notas. comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição
no CNPI da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de
serviço, para fins de comprovação das despe:
as:
VII - prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e à Com
Técnica de Análise e Avaliação, bem como às demais Secretarias envolvidas.
respectivamente, a respeito das metas e resultados esportivos/educacionais/sociais obtidos,
bem como a respeito das obrigações e responsabilidades assumidas;
IX - apresentar relatório das atividades desenvolvidas, conforme as diretrizes da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Comissão Técnica de Análise e
Avaliação, bem como das demais Secretarias envolvidas;
X - responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária. danos
causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer
ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele:
XT - atender ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação no que tange a eventuais recursos
e bens públicos envolvidos na parceria;
XII - apresentar novo plano de trabalho completo à Secretaria Municipal de Esporte. Lazer
e Turismo, até 15 de agosto do presente exercicio financeiro e dos seguintes. com o cronograma
c as atividades estimadas para serem executadas no exercicio financeiro seguinte. na hipátese de
haver intere:
: de ambas as partes em prorrogar a parceria.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E DA INTEGRIDADE
8.1. A ASSOCIAÇÃO compromete-se a cumprir o disposto no plano de trabalho e neste acordo,
especialmente quanto a lisura e transparência na realização de suas contratações e aquisições, bem como
na escolha e indicação de atletas e de profissionais para a execução do objeto da parceria, evitando-se
o nepotismo, favorecimentos indevidos e o cumprimento de solicitações empresariais ou políticas que
não estejam de acordo com os princípios da moralidade. da impessoalidade e da eficiência
5.2. A ASSOCIAÇÃO compromete-se a auxiliar na fiscalização e no controle da aplicação de
verbas públicas relacionadas com a concessão dos benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte
de Capanema, zelando pela sua regularidade e, no que couber, pela sua economicidade
5.3. A ASSOCIAÇÃO compromete-se a seguir as regras de integridade c de compliance emitidas
pela Procuradoria-Geral e pelo Controle Interno do Município para os fins do disposto nos subitens 5. |
e 5.2 deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
6.1. Os termos inicial e final de execução do objeto da parceria encontram-se previstos no plano
de trabalho aprovado.
6.2. O termo inicial da vigência do presente acordo será no dia de sua assinatura, O termo final
será mesmo dia do ano subsequente.
6.3. A vigência do presente instrumento poderá ser prorrogada, respeitando-se o disposto no 3 2º
do art, 58 da Veinº 13.019/2014, nas seguintes hipóteses:
a) a requerimento da ASSOCIAÇÃO; ou
b) de oficio pelo MUNICÍPIO.
6.4. Na hipótese de plano de trabalho aprovado possuir cronograma de execução do objeto
limitado a um determinado exercício financeiro, a execução do objeto para o exercício financeiro
subsequente e a prorrogação da vigência da parceria exige:
5760-000 - Pone:(40)35
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — homepage: wwro.capanema.pr.gor.br
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à) requerimento da ASSOCIAÇÃO, juntamente com a apresentação do plano de trabalho
a ser executado para o exercicio financeiro seguinte;
b) aprovação do novo plano de trabalho pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação e
demais órgãos competentes de outras Secretarias Municipais eventualmente envolvidas no novo
plano de trabalho;
c) comprovação da regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de
divida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
d) ter a prestação de contas e/ou o relatório de atividades, metas e resultados obtidos
aprovado(s) pelo órgão competente, sem prejuizo do disposto no $ 2º do art, 58 da Lei nº
13,019/2014.
6.4.1. A prorrogação do prazo de vigência e de execução do objeto da parceria, decorrente
da aprovação de novo plano de trabalho para o exercício financeiro subsequente, não es
ao disposto na alínea “a” do inciso I do art. 35 do Decreto Municipal nº 6.382/2017.
6.5. A alteração do objeto da parceria previsto no plano de trabalho aprovado, dentro do mesmo
exercício financeiro, poderá ocorrer, mediante requerimento da ASSOCIAÇÃO ou por proposta do
MUNICÍPIO:
6.5.1. Por termo aditivo à parceria para:
à limitado
a) ampliação de até cinquenta por cento do valor global:
b) redução do valor global, sem limitação de montante;
c) alteração da destinação dos bens remanescentes.
6.5.2. Por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração. tais como:
a) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
b) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1. Ficam vedadas as seguintes ações:
| - utilizar os recursos ou bens públicos em atividades não autorizadas ou não aprovadas pelo
MUNICÍPIO:
JH - praticar condutas que violem as normas de integridade;
IH - a participação da ASSOCIAÇÃO em campanhas ou atos de interesse político-partidário ou
eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO cefetuará a fiscalização da regularidade da execução do presente acordo
através da Comissão Técnica de Análise e Avaliação, do Gestor da Parceria de cada Secretaria Municipal
envolvida e do Controle Interno do Município.
8.2. O Secretário Municipal de cada Secretaria é o gestor do presente acordo de cooperação no
que se refere às atividades realizadas no âmbito de cada Secretaria, permitida a delegação da gestão, de
forma formal e escrita, para outro servidor.
8.3. A forma do acompanhamento e da fiscalização deverá ocorrer por meio de relatórios
periódicos da execução da parceria c por meio de prestação de contas geral no mês de dezembro de cada
exercício financeiro.
8.3.1. A aferição da parceria celebrada será realizada por meio dos seguintes parâmetros:
a) cumprimento das responsabilidades assumidas pela Associação;
b) qualidade dos treinamentos/aulas e a existência de atlet
suficiente nos treinamentos/aulas;
alunos em número
c) qualidade e bom relacionamento dos profissionais vinculados à Associação
beneficiários da Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema;
. , Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Centro 85760-000 - Fon
DI AL Gan
(46)3552 121
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — homepage: wmw.capanema.prgocbr
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d) análise do custo c dos resultados obtidos com a concessão dos beneficios previstos
na Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema:
e) análise do desempenho dos atletas beneficiários da Lei de Incentivo ao Esporte
de Capanema:
s e de engajamento da Associação com à comunidade e com as
atividades das Secretarias Municipais envolvidas;
g) guarda e conservação dos espaços, materiais e equipamentos do Municipio
utilizados nos treinamentos, aulas, competições e eventos pelos membros da Diretoria da
Associação, pelos atletas/alunos e pelos profissionais vinculados.
8.3.2. A aferição da parceria celebrada poderá ser realizada pelas seguintes formas:
a) pesquis
s e avaliações realizadas com os membros da Associação, treinadores,
atletas/alunos, pais dos atletas/alunos, professores, diretores, servidores públicos, em
reuniões presenciais ou remotas. por meio de preenchimento de avaliações'pesquisas em
& formato físico ou eletrônico;
b) por meio de relatório(s) de avaliação ou de fiscalização emitidots) pelo(s)
Gestor(es) da Parceria, e/ou pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação. e/ou pelo
Controle Interno do Município;
c) pelos resultados ou desempenhos obtidos em competições:
d) pela evolução técnica/educacional/social dos atletas/alunos;
e) pelo engajamento social nos eventos promovidos pela Associação:
t) pela utilização de parcerias celebradas entre o Município e outras Associações. de
modalidades esportivas diversas, como parâmetro para avaliação do custo-benefício das
modalidades de incentivo concedidas;
£) pela capacidade da Associação na captação de patrocinios e de recursos privados
ou de outras fontes diversas dos benefícios concedidos pelo Município para o
desenvolvimento da modalidade esportiva objeto da parceria;
h) por outros meios idôncos previamente comunicados e acordado entre as partes.
8.5. Caberá ao(s) Gestor(es) da Parceria, após o repasse de informações pela ASSOCIAÇÃO. à
emissão do Relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria e o submeterá à Comissão
Tecnica de Análise e Avaliação, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
é apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
8.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria. sem prejuizo de outros
elementos. deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas:
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio
social obtido em razão da execução do objeto até o periodo, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente despendidos pela administração pública:
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, se cabível, quando não for comprovado à alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo. no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FORMA DOS PAGAMENTOS
REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO
9.1. As entidades parceiras obrigam-se a apresentar prestação de contas geral, sempre no mês de
dezembro de cada exercício financeiro.
e CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: ww capanema pr gov br
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 60-000 - Fone:(46)3
dr Ato
Município de Capanema - PR
9.2. A Prestação de Contas Geral deverá ser encaminhada até o dia 15 (quinze) de dezembro c
deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relatório contend. ição da participaçã os resultados obtidos em
icões aficiais:
b) Relatório contem ú i s reali
c) Relatório contendo o número total e o nome dos atletas/alunos atendidos pela
ASSOCIAÇÃO no decorrer do exercício Amanceiro;
di ori “ÃO com a
e) ii ie pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação e
À G ja Parceri
Vs. E is credor, ou
por meio de transferência bancária (TED, DOC, PIX), com a respectiva emissão de nota fiscal
é pelo fornecedor ou, em casos excepcionais, de recibo, contendo todos os dados da contratação e a
identificação completa do fornecedor.
9.4, É assegurado ao Município de Capanema, a qualquer tempo, acesso aos registros «
documentos referentes à execução da presente parceria.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. No caso de rejeição da prestação de contas deverá ser instaurada tomada de contas especial,
podendo ser aplicadas as seguintes sanções previstas no art, 73 da Lei Federal nº [3.019/2014
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública municipal, por até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade
civil ressarcir a administração pública pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo de dois
[7 anos
tt. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
111. O presente acordo de cooperação poderá ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da aven
respeitado o prazo minimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
b) rescindido, após regular processo administrativo, nas seguintes hipóteses:
| - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou deste acordo
2 - inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
3 - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
4 - verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial.
11.2. Ao término da parceria, os bens públicos remanescentes adquiridos. produzidos ou
transformados serão devolvidos ao MUNICÍPIO ou serão destinados à outra organização social
11.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar a execução do objeto da parceria, por ato
º Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Centro 85760-000 - Fane:(46)y552 1921
À DA AU braco CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — homepage: wunw.capanema pr gov br
Município de Capanema - PR
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas
ou atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer
que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de
trabalho. no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado
na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento
em que a administração assumiu essas responsabilidades.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema. Estado do Paraná. para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente acordo de cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais vigentes: Lei Municipal nº
1795/2021, Decreto Municipal nº 6.382/2017, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº
8.726/2016 e pelas normas previstas na LINDB
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total é irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
cteitos, em Juízo ou fora dele
Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque
Caminho do Colono, aos 10 dias do mês de abril de 2023
Amréri
Prefeito Municipa
Davi Albano
Presidente da ASSOCIAÇÃO
ID Du Ape
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - F
CNPI nº 75.972.760/0001-60 — homepage: wune.capanema.prgov br