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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o desenvolvimento Sustentável da Região da Região Fronteira Sudoeste do estado do Paraná - CIFRA e dá outras providências.
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Proposição arquivada Recebimento da Lei Ordinária nº 1.896/2024 de 18 de julho de 2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-07-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 60/2024 enviando a proposição para o Executivo.
2024-07-18 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada por unanimidade em 1º e 2º turno na sessão extraordinária do dia 18 de julho de 2024.
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 18 de julho de 2024.
2024-07-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 15/07/2024.
2024-07-15 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 15/07/2024.
2024-07-15 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T08:54:16.840070-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº | 4, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo
mi [)] aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio
PROTOCOLO GERAL 431/2024 abli es E
Data: 15/07/2024 - Horário: 08:53 Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Cegtatat Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado
do Paraná - CIFRA e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Rateio
nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA (CNPJ sob o nº
11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, nº 1.833, Pérola D'Oeste, Estado do
Paraná.
Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023
(em anexo), fica autorizado o Município de Capanema, efetuar o repasse ao Consócio CIFRA,
no valor correspondente à R$ 160.311,43 (cento e sessenta mil, trezentos e onze reais e quarenta
e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do
Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio CIFRA.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes
documentos:
1 - Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA;
H - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
HI - Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio
CIFRA, cujo convênio que faz parte integrante e inseparável deste Termo Aditivo foi celebrado
com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de
água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras
sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono), de acordo com o Plano
de Trabalho - Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 12 de julho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-! no Fone:(46)3552-1321
CNPT nº 75 079 TANINONTAM À vos cananama me on Página: |
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº/ á /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 18/2024, que
nobres Edis, se assim o entenderem.
O objetivo é o pagamento da contrapartida do Convênio nº 4500075649, celebrado entre
a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio CIFRA, cumprindo ressaltar que o valor por parte da
ITAIPU BINACIONAL corresponde à importância de R$ 18.295.839,10 (dezoito milhões,
duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) e a contrapartida
novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 12 de julho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
ONDT nº 7€ ad onton

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