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materia nº 67/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaSolicita maior rigidez na fiscalização municipal com os vendedores ambulantes.
native_id1306

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição arquivada of. nº 180/2024/GAPRE- Encaminhando resposta a Indicação 67/2024. Agora a proposição segue para arquivo da Câmara Municipal
2024-09-10 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício 65/2024 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 10/09/2024.
2024-09-03 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 02/09/2024.
2024-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 02/09/2024.
2024-08-28 Proposição apresentada em Plenário proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 19 de agosto de 2024.
2024-08-19 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 19/08/2024.
2024-08-16 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T17:44:14.357825-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 67/2024
Vereador: Ercio Marques Schappo
Súmula: Solicita maior rigidez na fiscalização municipal com os vendedores
ambulantes.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, no exercício de suas competências que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo. solicita ao Executivo Municipal
que determine ao setor competente, para que este aja com maior rigor e intensifique a
fiscalização com relação aos vendedores ambulantes em nossa cidade e que sejam cobradas as
devidas taxas, conforme a tabela do código tributário municipal, ou seja: diária com veículo
9,00 UFM e sem veículo 4,50 UFM.
Essa iniciativa é em razão às várias reclamações recebidas de munícipes e
comerciantes em geral, pois estes têm sido prejudicados com os vendedores ambulantes que
vem de fora para comercializar seus produtos em todo território municipal. aonde muitos
chegam a parar inclusive na frente de comércios e instituições financeiras para
comercialização, tornando a situação até inconveniente.
Por esse motivo é que solicito uma ação mais efetiva da fiscalização na
cobrança das taxas municipais para este tipo de comércio. para coibir a ação dos vendedores
ambulantes, pois além de prejudicar os comércios locais estão prejudicando a economia local
e o município com isso deixando de arrecadar impostos.
MARCELINO AMPESSAM, 15 de agosto de 2024.
DIlo M 72/0"cad
PIBE
Vereador/PSD
Rua Padre Cirilo,
- (046) 3552-1596 -- http:/h
tro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
ema. pr. leg br / secretarialegistativa(QDcapanema pr leg br
anema - PR
mim
PROTOCOLO GERAL 501/2024
Data: 16/08/2024 - Horário: 08:20
Câmara Municipal de C

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