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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Capanema, relativas ao exercício financeiro de 2022.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 26/08/2024.
2024-08-26 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/08/2024.
2024-08-23 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T17:42:47.548811-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(e)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Capanema a seguinte
proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01
EMENTA:
Dispõe sobre as Contas do Poder
Executivo do Município de Capanema.
relativas ao exercício financeiro de 2022.
Art. 1º Fica APROVADA a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do
Município de Capanema, relativas ao exercício financeiro de 2022. de
responsabilidade do Senhor Prefeito Américo Bellé, em conformidade com o Acórdão
de Parecer Prévio nº 73/23 — Primeira Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, no Processo nº 215925/23, que recomendou a REGULARIDADE
DAS CONTAS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, ..... de ....... de 2024.
SERGIO ULLRICH
PRESIDENTE
Câmara ii de iii
PROTOCOLO GERAL 504/2024
Data: ENUB/ZO RA = Horário: 16:09
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema.pr.leg br |
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativa(ocapanema.pr.leg, br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O projeto de Decreto Legislativo ora proposto. objetiva formalizar o julgamento das contas do
Prefeito do Município de Capanema/PR, Senhor Américo Bellé, referente ao exercício
financeiro de 2022, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 73/23 proferido pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 215925/23. que
recomendou a REGULARIDADE das contas.
Considerando que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, após criteriosa
fiscalização sobre as avaliações das políticas públicas e metodologias de apuração conforme a
nova forma de análise de prestação de contas municipais, onde à Assistência Social e à
Administração Financeira do Município de Capanema obtiveram nota baixa com relação aos
demais itens avaliados. que o Procurador fez apontamentos em seu parecer nº 602/23 com
relação à nota obtida pelo município, e, que neste parecer indicou a necessidade urgente de se
implantar melhorias na gestão municipal, como também um melhor acompanhamento do
Poder Legislativo nas áreas que apresentaram pontuação deficitária, obtida pelo Município.
Solicitando também neste que o Tribunal de Contas recomende o gestor municipal a
realização de correção e providências para melhor atendimento das políticas públicas
municipais;
Considerando que ao findar seu Parecer, o MPC-PR pronunciou-se que não se opõe à emissão
de Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, recomendando a REGULARIDADE da
prestação de contas;
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame do
processo, cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do
município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e
financeira dos recursos municipais e se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela
emissão de parecer prévio pela REGULARIDADE das contas;
Considerando que a CGM expediu recomendações à administração municipal através do
Prefeito do Município de Capanema, Sr. Américo Bellé ou a quem vier a substitui-lo.
solicitando a adoção de providências nos próximos 12 meses, com relação aos setores que
obtiveram baixo índice durante a avaliação;
A Comissão de Finanças e Orçamento, após ampla análise e verificação, a qual observou que
ao final do seu Parecer Prévio o Tribunal de Contas conclui que o Município cumpriu
positivamente nas áreas pertencentes à nova forma de avaliação das contas municipais.
resolve por unanimidade de votos, ACATAR o aludido Parecer Prévio emitido pelo Tribunal
de Contas. E, atendendo as prerrogativas, conforme determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal, cabendo a esta Comissão elaborar o competente projeto de Decreto
Legislativo, conforme dispõe o artigo 190, $ 1º do Regimento Interno:
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema pr.leg.br
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativacocapanema prleg br
y
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 190. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. após
sua leitura em Plenário, o presidente adotará as seguintes providências:
1-[..]
= [..]
HI [...]
$ 1º Terminado o prazo do referido do inciso II deste artigo, sem prejuízo
do disposto no art. 96 da Lei Orgânica Municipal, a Comissão de Finanças
e Orçamento concluirá, por projeto de decreto legislativo, propondo a
aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Desta maneira, na forma regimental, por unanimidade dos Membros da Comissão de Finanças
e Orçamento, propõe-se o presente projeto de Decreto Legislativo, concordando pela
REGULARIDADE da prestação de contas de responsabilidade do Sr. Américo Bellé referente
ao exercício financeiro de 2022 e RECOMENDA A APROVAÇÃO das Contas pelo Plenário.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, 19 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Gli LA Z0
2 cado edad Ercio eia FACA Cladir Sinesio Klein
Relator Presidente Secretário
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema pr.leg br
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativa(ocapanema pr leg; br
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