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materia nº 15/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaREITERA REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
native_id1313

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição arquivada Of. 210/2024/GAPRE trazendo informações a respeito do Req. 15/2024. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-09-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 68 enviando a proposição para o executivo.
2024-09-24 Aprovado em Turno Único proposição aprovada por unanimidade em turno único pelos presentes na sessão ordinária do dia 23/09/2024.
2024-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/09/2024.
2024-09-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 16/09/2024.
2024-09-13 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/09/2024.
2024-09-13 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T17:12:47.143480-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº V/ 5 /2024
Câmara iii iii -PR VEREADOR: Ercio Marques Schappo.
MM GERAL 540/2024 SÚMULA: Reitera Requerimento de pedido de
Data: 19/06/2038 e niarário: 18:55 informação.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com fundamento no art. 203 do Regimento Interno, REITERO o pedido feito
através do Requerimento nº 12/2024, que segue na íntegra em anexo.
Art. 203. Os pedidos de informações podem ser reiterados, se não satisfazerem ao
autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental.
Parágrafo único. Não prestadas às informações no prazo previsto, poderá ser dado o
encaminhamento de que trata o art. 121, $ 2º da Lei Orgânica Municipal.
Lei Orgânica Municipal:
Art. 123. Compete privativamente ao Prefeito:
(ras)
XVI - prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações solicitadas. na forma
regimental:
JUSTIFICATIVA:
Cumpridas as formalidades regimentais, o Requerimento nº 12/2024 foi encaminhado
ao Poder Executivo (processo 1412/2024, datado de 02/07/2024). Entretanto. NÃO foram
prestadas as informações solicitadas.
O pedido de informação foi efetuado através de requerimento devidamente aprovado
pela Casa de Leis do Município e, por tal razão, o pedido. neste caso, possui FORÇA DE
REQUISIÇÃO, porquanto emanados de órgão incumbido de fiscalizar e controlar os atos do
Poder Executivo. No mesmo patamar colocam-se as requisições emanadas do Poder
Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
A Câmara de Vereadores é incumbida do controle externo do Poder Executivo
Municipal. com o auxílio do Tribunal de Contas. conforme dispõe o art. 31. caput. da
Constituição Federal: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei”.
Há que se destacar que a Câmara de Vereadores deve ter acesso às informações e
documentos para desempenhar sua função de órgão de controle externo, o que lhe é atribuído
por força da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Portanto, todo munícipe
está representado pela Câmara Municipal enquanto órgão fiscalizador. Desse modo. a Câmara
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 1552-1506 - www cananema mr loo hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
de Vereadores enquanto órgão de controle externo por excelência, deve ser atendida quando
solicitar informações ou documentos ao Poder Executivo. sob pena de se estar dificultando
ação fiscalizatória legítima.
Lembramos que o descumprimento de qualquer solicitação aprovada por esta Casa de
Leis afronta diretamente este Poder Legislativo que tem o dever de fiscalizar o Poder
Executivo Municipal, conforme determina o art. 31, caput. de Constituição Federal. além de
caracterizar CRIME DE RESPONSABILIDADE nos termos do parágrafo único do art. 39
da Lei Orgânica do Município e configurar INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
prevista no art. 121, $ 1º, inc. III, da Lei Orgânica do Município, sujeita ao julgamento pela
Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato. Vejamos:
Art. 39. A Mesa Executiva encaminhará, pedido escrito de informações aos
Secretários Municipais e ao Executivo, a requerimento de qualquer Vereador,
após aprovação pelo Plenário.
Parágrafo único. Importará em crime de responsabilidade a recusa ou o não
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações
falsas.
Art. 121. O Prefeito será processado e julgado:
IH — pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas, assegurados,
entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a
decretar a cassação do mandato do Prefeito.
$ 1º. São infrações político-administrativas do Prefeito, além das previstas nesta
Lei Orgânica, sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a
cassação do mandato:
II — desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de
informação da Câmara;
Ainda, o crime está edificado no Decreto-Lei 201 de 1967. que no seu artigo 4º. inc.
HI, taxativamente estabelece que ao se omitir e não responder os pedidos de informação da
Casa Legislativa, o prefeito está incorrendo em infração que pode ser punida inclusive com a
cassação do mandato.
Por todo o exposto, diante da ausência de resposta ao pedido de informação
formalizado por meio do Requerimento nº 12/2024, REITERO O PEDIDO. agora
destacando as consequências de eventual desatendimento injustificado. Ainda, espero a serena
análise e aprovação do presente requerimento por parte da integralidade dos membros desta
Casa. pois não podemos permitir que os pedidos desta Casa de Leis sejam ignorados.
Capanema/PR, 13 de setembro de 2024.
a pe A
VEREADOR
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-009 - Capanema - Paraná - Telefone: (045) 3552-1596 - www.capanema pr leg. br linláiess
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº [2024
Vereador: Ercio Marques Schappo
Súmula: Requer informações sobre o Acordo de Cooperação celebrado
entre o Município de Capanema e a Associação Sol Nascente de Karatê.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador que este subscreve, no desempenho de suas atribuições, em
virtude dos pedidos de esclarecimentos, recebidos da comunidade, relacionados ao Acordo de
Cooperação celebrado entre o Município de Capanema e a Associação Sol Nascente de
Karatê, requer, com base no art. 143, V, do Regimento Interno, conjugado com o art. 37, XI,
da Lei Orgânica Municipal que, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito, por
meio dos Secretários Municipais de Esporte, Lazer e Turismo; de Educação e Cultura e de
Família e Desenvolvimento Social, as seguintes informações:
1- A Associação está cumprindo adequadamente as atividades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo município, conforme parâmetros e formas
de aferição estabelecidos na cláusula oitava do Acordo de Cooperação?
2 — A Associação tem agido com lisura e transparência na escolha e
indicação de atletas capanemenses e de profissionais para a execução do
objeto da parceria?
3-A Associação apresentou a sua prestação de contas, conforme estabelece
a cláusula nona do Acordo de Cooperação?
Registro que embora a Associação Sol Nascente seja a entidade que
tradicionalmente se dedica à prática do karatê em nosso município, as notícias que chegam da
comunidade, de constantes alterações dos membros de sua diretoria, causam preocupação
sobre a continuidade das atividades previstas no Plano de Trabalho inicialmente aprovado
pelo Município de Capanema.
Ee]
a
Capanema, 24 de Junho de 2024. APROVADO .
ERCIO MARQUES SCHAPÉÓ Serdê Úi
Vereador ciente
Câmara Municipal de Capanema - PR
O
PROTOCOLO GERAL 373/2024
E - Horário: 09:38
Data: 2AID6/ANaA, Er
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
= (046) 3552-1596 Mep: mun capanema,pr e, br /secretarialegislativaGcapanema pr leg br
Cggra
Município de Capanema - PR
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2023
Dispensa de Chamamento Público nº 1/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Ss!
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPANEMA E 4
ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE DE KARA TÉ - ASNh.
O MENTCÍPIO DE CAPANEMA, insento no CNPIME sob q nº 28. 972.760:0001 691), LOM cede
administrativa na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº | 080, Centro, nesta cidade doravante
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Américo Bellé, a ASSOCI AÇÃO SOT
NASCENTE DE KARATÊ - ASNK, inscrita no CNPJ/MF nº 03.645.117/0001-10, com sede na Av
Paraná, nº 724, Bairro São José Operário, nesta cidade, doravante denominada ASSOCIAÇÃO
Fepresentada neste ato Por seu Presidente, o sr. Davi Albano, inscrito no CPE MF sob o nº 099.716 579.
92. resolvem firmar o Presente acordo mediante as cláusulas e condições seguintes:
Ez CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
LEO presente acordo de Cooperação, decorrente do Processo de Dispensa de ( hamamento
Público nº 1/2023, tem por objeto a celebração de parceria entre à Administração Pública emtimicipal e
a entidade imtegrante do terceiro setor, conforme o Plano de Trabalho aprovado. o qual integra o presente
de torma imdissociáv el.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAI
2.1.4 presente Parceria possui fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 1R619 2014,
no art 13 do Decreto Municipal nº 6.382/2017 e nos 8$ 1º e 2º, inciso 1. do art 6º do Decreto Federal
MOS 726/2016, bem como no art. 19 da Ler Municipal nº 1795/2021.
3. CE AUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Além das obrigações do MUNICÍPIO Previstas no Plano de Trabalho. o Muni
promoverá o monitoramento ca avaliação do cumprimento do objeto da parceria. por meio da “ecre
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação ciou por uuiias
comissões designadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
4.1.4 ASSOCIAÇÃO obriga-se a:
[- desenvolver as atividades descritas no Plano de Trabalho:
HF - manter conta corrente específica em instituição financeira Para movimentação dos
recursos por ela eventualmente recebidos:
HI - responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
"eeursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio. de investimento c de
pessoal:
IV - arcar exclusivamente com todas as despesas provenientes de encargos trabalhosa.
Previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à SXecução do objeto previsto neste acordo,
V- permitir o livre acesso dos agentes do Município. do controle interno e do Tribunal de
Contas, correspondente aos Processos, aos documentos c às informações relacionadas ao presente
acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VE - em havendo Fecursos públicos envolvidos. realiza às compras o contr
conforme estabelece os artigos 30 a 34 do Decreto Municipal nº 6.38
2017, comprovando às
A Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Centro - 85760-000. Fono jo 45
A BJ ENPI nº 75.972.2h0/0001-66 = honmpage: iweee capanema pego by
ZE?
ada
Município de Capanema - PR
despesas cretuadas Por notas fiscais. recibos c demais documentos comprobatórios. revestidas
das formalidades legais, os quais deverão conter a descrição do bem ou do serviço contratado
VII - em havendo recursos públicos envolvidos, obter de seus formecedores “ prestadores
de serviços notas. comprovantes fiscais vu recibos. com data, valor, nome c número de inscrição
no CNPJ da Organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de
Serviço, pura fins de comprovação das despesas:
VII - prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e à Comissão
Técnica de Análise e Avaliação, bem como às demais Secretarias envolvidas.
respectivamente, a respeito das metas e resultados esportivos/educacionais/sociais obtidos.
bem como a respeito das obrigações e responsabilidades assumidas;
IX - apresentar relatório das atividades desenvolvidas, conforme as diretrizes da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Comissão Técnica de Análise e
Avaliação, bem como das demais Secretarias envolvidas:
X- responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciaria. danos
causados a terceiros e Pagamentos de seguros em geral. eximindo o MI INICÍPIO de eMutisquer
ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele:
XT - atender ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação no que tange à eventuais recursos
e bens públicos envolvidos na parceria:
XIT- apresentar novo Plano de trabalho completo à Secretaria Municipal de Esporte.
e Turismo, até 15 de agosto do presente exercicio financeiro e dos Seguintes, com à cronog
cas atividades estimadas para serem executadas no exercicio financeiro seguinte. na hipótese de
haver interesse de ambas as partes em Prorragar a parceria
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E DA INTEGRIDADE
SA.A ASSOCIAÇÃO compromete-se a cumprir o disposto no plano de trabalho e neste acordo.
especialmente quanto a lisura e transparência na realização de suas contratações e aquisiçã
ha escolha e indicação de atletas e de profissionais Para a execução do objeto da parceria. «
bem como
O nepotismo, favorecimentos indevidos e q cumprimento de solicitações empresariais ou poiíticas aque
não ostejam de acordo com os Princípios da moralidade. da impessoalidade e da eficiência
5.2. A ASSOCIAÇÃO compromete-se a auxiliar na fiscalização e no controle da aplicação de
verhas públicas relacionadas com a concessão dos benefícios Previstos na Lei de Incentivo du Esporte
de Capanema. zelando pela sua regularidade &, no que couber, pela sua economicidade
5.3. A ASSOCI AÇÃO compromete-se a seguir as regras de integridade c de « omplicrco cnsitidas
pela Procuradoria-Geral e pelo Controle Interno do Município para os fins do disposto nos subitens
“5.2 deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
6.1. Os termos inicial e
al de execução do objeto da parceria encontram-se previstos pe: plano
de trabalho aprovado.
6.2.0 termo inicial da Vigência do presente acordo será no dia de sua assinatura. O termo final
será mesmo dia do ano subsequente.
6.3. A vigência do Presente instrumento poderá ser Prorrogada, respeitando-se o disposta no 32
doar SK da Teint 13 019/2014, nas seguintes hipóteses:
a) à requerimento da ASSOCIAÇÃO: ou
b) de aficio pelo MUNICÍPIO.
9.4. Na hipótese de Plano de trabalho aprovado possuir cronograma de execução do objeto
limitado a um determinado exercício financeiro, a execução do objeto para o exercicio financerro
subsequente e a Prorrogação da vigência da Parceria exige:
ato Parígot 1080 -
“700/0001-66 - homepage:
Município de Capanema - PR
a) requerimento da ASSOCIAÇÃO, Juntamente com
a ser executado para o exercicio financeiro seguinte:
bj aprovação do novo plano de trabalho pela Comissão Técnica de Análise « Avaliação «
demais órgãos competentes de outras Secretarias Mumicipais eventualmente envolr idas nu novo
plana de trabalho:
4 apresentação do plano de trabalho
e) comprovação da regularidade fiscal. previdenciária, tributária, de contribuições e de
divida ativa, de acordo com à legislação aplicável de cada ente federado:
d) ter a Prestação de contas e/ou o relatório de atividades, metas e resultados obidos
aprovado(s) pelo órgão competente, sem prejuizo do «disposto no $ 2º do am. 5% da Lei nt
13.619/2014.
9.4.1. A prorrogação do prazo de vigência e de execução do objeto da parceria, decorrente
da aprovação de novo plano de trabalho para o exercício financeiro subsequente. não está Hnutado
“o disposto na alínea “a” do inciso | do art. 35 do Decreto Municipal nº 6.382/2017,
gs 6.5. A alteração do objeto da parceria previsto no plano de trabalho aprovado. dentro do mesmo
eSercicio financeiro. poderá ocorrer. mediante requerimento da ASSOCIAÇÃO ou por proposta do
“o MUNICIPIO:
6.5.1. Por termo aditivo à parceria para:
a) ampliação de até cinquenta por cento do valor global;
b) redução do valor global. sem limitação de montante:
c) alteração da destinação dos bens remanescentes.
6.5.2. Por certidão de apostilamento. nas demais hipóteses de alteração. tais como
a) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho:
b) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1. Ficam vedadas as seguintes ações:
!- utilizar os recursos ou bens públicos em atividades não autorizadas ou não aprovadas pelo
MUNICÍPIO;
H - praticar condutas que violem as normas de integridade;
HT - a participação da ASSOCIAÇÃO em campanhas ou atos de interesse politico-partidário ou
& eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
o 8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO efetuará à fiscalização da regularidade da execução do presente acordo
através da Comissão Técnica de Análise e Avaliação, do Gestor da Parceria de cada Secretaria Municipal
envolvida e do Controle Interno do Municipio.
8.2. O Secretário Municipal de cada Secretaria é o gestor do presente acordo de cvoperação no
que se refere às atividades realizadas no âmbito de cada Secretaria, permitida a delegação da gestão, de
forma formal e eserita, para outro servidor.
8.3. A forma do acompanhamento e da fiscalização deverá ocorrer por meio de relatórios
periodicos da execução da parecria c por meio de prestação de contas geral no mês de dezembro de cada
exercicio financeiro.
8.3.1. 4 aferição da parceria celebrada será realizada por meio dos seguintes pa
à) cumprimento das responsabilidades assumidas pela Associação:
b) qualidade dos treinamentos aulas e a existência de atletas/alunos em número
suficiente nos tremmamentos/aulas:
c) qualidade e bom relacionamento dos profissionais vinculados à As sociação
beneficiários da Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema:
metros:
| 5 . Avemda Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Centro 85780 000 F
Ddr AL Dano ENPI nº 75.972.760/0001-60 - homepage: wniecopememna pegue
“(46 Justo qm
Município de Capanema - PR
dy análise do custo e dos resultados ubtidos com a concessão dos beneficios previstos
na Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema:
e) análise do desempenho dos atletas beneficiários da Lei de Incentivo ão Esporte
de Capanema:
?) ações sociais e de engajamento da Associação com à comunidade c &
atividades das Secretarias Municipais envolvidas:
£) guarda e conservação dos espaços, materiais € equipamentos do Mumeipro
utilizados nos treinamentos, aulas, competições e eventos pelos membros da [ireiaria du
Associação. pelos atet
8.3.2. A aferição da pa
alunos e pelos profissionais vinculados,
"eria celebrada poderá ser realizada pelas seguintes formas:
a) pesquisas e avaliações realizadas com os membros da Associação. treimidores
atletas/alunos, pais dos atletasíalunos, professores, diretores, servidores públicos. em
reuniões presenciais ou remotas. por meio de preenchimento de avaliações pesquisas em
formato físico ou eletrônico;
b) por meio de relatório(s) de avaliação ou de fiscalização emitidois) peloçs)
Gestor(es) da Parceria, e/ou pela Comissão Técnica de Análise « Avaliação. co pelo
Controle Interno do Município;
(e
“) pelos resultados ou desempenhos obtidos em competições:
d) pela evolução técnica/educacional/social dos atletas/alunos:
€) pelo engajamento social nos eventos promovidos pela Associação:
!) pela utilização de parcerias celebradas entre o Município e outras Associações de
modalidades esportivas diversas, como parâmetro para avaliação do custo-benefício das
modalidades de incentivo concedidas:
£) pela capacidade da Associação na captação de patrocínios e de recursos privados
ou de outras fontes diversas dos benefícios concedidos pelo Municipio paz o
desenvolvimento da modalidade esportiva objeto da parceria:
h) por outros meios idôncos previamente comunicados e acordado entre as partes
8.5. Caberá ao(s) Gestor(es) da Parceria, após o repasse de informações pela ASSOCIAÇÃO. q
emissão do Relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria e o submeterá à Comissão
Téemca de Análise e Avaliação, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
8.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria. sem prejuizo de outros
elementos. deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas:
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benciicio
social obtido em razão da exceução do objeto até o período. com base nos mdicadoros
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho:
c) valores efetivamente despendidos pela administração pública:
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização du
sociedade civil na prestação de contas, se cabível. quando não for comprovado « alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo:
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo. no âmbito
da fiscalização preventiva. bem como de suas conclusões e das medidas que ioniaram em
decorrência dessas auditorias.
9 CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DF CONTAS E DA FORMA DOS PAGAMENTOS
REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO
9.1. As entidades parceiras obrigam-se a apresentar prestação de contas geral. sempre no mês de
dezembro de cada exercício financeiro.
US. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - E5780-000 - Fono LgORaDaD va
| DM
A ALA A DI) ENPI nº 75.972.760/0001-60 - homepage umeu apanema pr gov hr
q
Município de Capanema - PR
9.2.A Prestação de Contas Geral deverá ser encaminhada até o dia 15 (quinze) de dezembro vc
deverá conter. no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relatório . ição da participaçã los resultados obtidos em
c) Relatório contendo 2 número total e 9 no letas/al atendidos pela
JAÇ xercício financeiro;
TAÇÃO com a
exploração de espaços e/ou bens públicos:
e) Outros documentos solicitados pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação é
9.3. As despesas. Do) agi i ominal ao credor, ou
por meio de nos roncia bancária (TED, DOC, PIX), com a respectiva emissão de nora fred
gb belo fornecedor ou, em casos excencionais, de recibo, contendo todos os dados da contratação ca
identificação completa do fornecedor,
so 9.4. E assegurado ao Município de Capanema. a qualquer tempo, acesso aus registros é
documentos referentes à execução da presente parceria.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. No caso de rejeição da prestação de contas deverá ser instaurada tomada de contas espectal
podendo ser aplicadas as Seguintes sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 1301902011
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento Público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da estera de govemo da adminis!
Pública municipal. por até dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
Ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante q próprias
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade
civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois
& unos
o UH. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
BLIO presente acordo de cooperação poderá ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que Participaram voluntariamente da av ença,
respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para à publicidade dessa intenção,
b) rescindido, após regular processo administrativo. nas seguintes hipóteses:
| - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou deste acordo
2 - inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
3 - constatação, a qualquer tempo. de falsidade ou incorreção c
documento apresentado; e
qual
4 - verificação da ocorrência de qualquer circunstância que ensejo a instauração de
Tomada de Contas Especial.
11.2. Ao término da parceria. os bens públicos remanescentes adquiridos. produzidos ou
transformados serão devolvidos ao MUNICÍPIO ou serão destinados à outra organização socicl
11.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da sociedade civil. à
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar a execução do ohicto da parceria
Avenida Govei ior Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 Centro 85260 ovo Fone:lg6)ss5e
DIA MU tar CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — homepage wu capanema pr gor hr
proprio e independentemente de
OU atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder d
Ro
Município de Capanema
Co
“eo
pm
Co
<>
co
- PR
autorização judicial. a fim de realizar ou manter à eXeclição das r
que tenha sido a modalidade OU título que concedeu direitos
b) assumir a responsabilida
trabalho. no caso de paralisação, de modo
na prestação de contas o que foi executado pela organização
em que a administração assumiu essas responsabilidades.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES 6
12.1. Fica elero o Fora d
a Comarca de Capanema.
Estado
decorrentes da execução do presente acordo de cooperação, com r
Por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão re
170980021,
Lei Federal nº
8 726/2016 e pelas normas previstas na LINDB
É, por assim estarem Plenamente de acordo, os partícipes
cumprimento dos termos do Presente instrumento. q qual lido e
(duas) vias de igual teor e forma,
Sitios. em Juízo ou fora dele
Muricípio de Capanema,
a Organização da sociedade civil parceira. qualgue:
de uso de tais bens:
de pela execução do restante do objeio previsto so plano de
a evitar sua descontinuidade. devendo ser considerado
O da sociedade civil até à momento
FERAIS
do Paraná. para dirimir as questões
enúncia expressa de qualquer outro
gulados pelos dispositivos legais vigentes: Lei Municipal nº
Decreto Municipal nº 6.382/2017.
13.019/2014, Decreto Federal nº
obrigam-se ao total c irrenunciável
achado conforme. for lavrado em 2
que vão assinadas pelas Partes, para que produza seus jurídicos « iegars
Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque
Caminho do Colona, 4os 10 dias do mês de abril de 2023.
N
Prefeito Munic ipu
Davi Albano
Presidente du ASSOC TAÇÃO
) Db AD
riato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8
5760-001
5-972-760/000:-6a — homepage ao capanema.pe gor br
Ré:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
De: Técnico legislativo
Para: Presidente do Legislativo
Referência: Requerimento nº 12/2024.
Protocolo: No 000000000373/2024
Autoria: Ercio Marques Schappo
EMENTA: "Requer informações sobre o Acordo de Cooperação Celebrado entre o
Município e a Associação Sol Nascente de Karaté”
Descrição: Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para
fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de
Capanema-PR.
Recebido em 24 junho de 2024.
Sérgio Ulrich
| j / / ae a
Paulo de Lima Gonçalves
Técnico legislativo
Rua Padre Cirilo, 1589, Centro - CEI
-000 - Capanema - Paraná Página 1
(045) 3552-1596/3552-2329 htp:/fwvry capanes tx | secretarialegislativa(QDcapanema pr leg br
“0009
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 58/2024
Exmo. Senhor Câmara iii de TITTR -PR
Américo Bellé Ra [||] |||
Prefeito do Município de Data. OSAP ROas E RAL Ad2izoza
Capanema/PR Administrativa
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, sirvo-me do presente para encaminhar
Para conhecimento e providências de Vossa Excelência, as seguintes matérias que
tramitaram nesta Casa Legislativa:
- Requerimento nº 12/2024 - autoria do Vereador Ercio Marques Schappo —
Requer informações sobre o Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de
Capanema e Associação Sol Nascente de karatê;
- Requerimento nº 13/2024 — autoria do Vereador Delmar Balzan — Requer
providências por parte do município junto a SANEPAR:
- Indicação nº 54/2024 — autoria do Vereador Delmar Balzan — Solicita
instalação de brinquedos e aparelhos de ginástica na “Praça da Roda”. localizada na
Av. Paraná;
- Indicação nº 55/2024 — Vereadores Ercio Marques Schappo e Delmar
Balzan — Solicitam construção de Creche, no Bairro São José Operário.
Sem mais para o momento.
Ns Paço Marcelino Ampessan, aos 02 dias do mês de julho de 2024.
Respeitosamente.
pie tuo cell,
Diretora Administrativa e Financeira
Pres 1412/2024
02/97/2094
É CHEFIA DE 6 ABINETE
TAMARA MUNICIPAL DE
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85780-000 - Capanema - Paraná
* 1046) 3582-1596 ttpiJhnum capanenia or) (ea: / secretarialegisiativa(Dcapanema pr leg br

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