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TER? CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
pib ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores signatários. no uso de suas atribuições legais. submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE LEINº /2 » DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
anema - PR ram E -
eme Declara os Municípios de Capanema e
E o Comandante Andresito irmãos e dá outras
LO GERAL “A .
Dare. URAaiaA Horário 08:51 providências.
e
Art. 1º Ficam declarados, nos termos desta Lei, “MUNICÍPIOS IRMÃOS
CAPANEMA E COMANDANTE ANDRESITO” pela ligação geográfica. ambiental.
histórica, cultural e social.
$ 1º A irmandade encontra raízes profundas na comunhão da foz do Rio Santo
Antônio. do Rio Iguaçu e do Parque Nacional do Iguaçu.
$ 2º A defesa comum da natureza, a união pela “Ponte do Turismo Ecológico” e a
permanente luta pelo crescimento econômico conjunto revela que somos comunidades
gêmeas.
Art. 2º Para que os laços de fraternidade existentes sejam aprofundados e os nossos
objetivos socioeconômicos comuns sejam plenamente alcançados o Poder Executivo
firmará acordo de irmanação entre ambos os Municípios.
$ 1º O acordo de irmanação terá por finalidade fomentar programas mútuos de
cooperação e solidariedade, através de intercâmbio cultural, social. turístico e
econômico.
$ 2º Sem prejuízos de outros pontos constará no acordo de irmanação:
I - reuniões conjuntas e regulares entre os Poderes Legislativos e Executivos. de forma
alternada em cada Município irmão, para discutir todos os interesses comuns imediatos
e para construir futura “Assembleia Comum dos Povos da Terra do Melado. da Erva
Mate e do Turismo Ecológico — Capanema e Comandante Andresito” com a
participação igualitária entre membros dos Poderes Públicos e membros da sociedade
civil de ambas as comunidades;
IH - o desejo da construção de um plano diretor comum. resultado das reuniões
regulares. para integrar definitivamente os nossos territórios para o desenvolvimento
econômico, turístico-ambiental e social;
HI - compromisso inegociável pela abertura 24 (vinte e quatro) horas da Ponte do
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Turismo Ecológico e a instalação da aduana integrada de cargas:
IV - criação de roteiros turísticos comuns com ênfase nos parques ecológicos. na ruta
101, no complexo ervateiro, nos balneários capanemenses e na produção orgânica e
familiar capanemense (melado, mel e demais produtos da agricultura familiar):
V - atenção especial ao intercâmbio local, com a busca de soluções jurídicas para
desburocratizar a passagem de nossos moradores. Especialmente, com convênios e
concessões para livre trânsito de transportes urbanos;
VI - estudo e implementação de ciclovia moderna para ligar as sedes dos dois
Municípios irmãos:
VII - incentivo a prática de esportes de aventura nos nossos caminhos. parques e rios:
VIII - apoio a reabertura do histórico “Caminho do Colono” como uma ciclovia e a
criação de rota integrada e ecológica com os parques argentinos;
IX - estimular a participação das associações comerciais, sindicatos e organismos
econômicos para construção de agenda econômica comum:
X - priorizar a ligação das instituições de ensino para desenvolver o aspecto cultural.
tecnológico. social e econômico da nossa irmandade:
XI - estimular o ensino e o uso comum do espanhol e do português:
XII - acentuar as trocas de experiências entre as nossas cooperativas, principalmente.
as agrícolas e as financeiras:
XIII - criar mecanismos de socorro recíproco em caso de catástrofes naturais como
incêndios, inundações e tempestades. Especialmente, no livre trânsito de veículos de
guarnições dos bombeiros, da defesa civil, das ambulâncias da saúde e veículos dos
órgãos de segurança em momentos de acionamento do sistema de alerta de catástrofe:
XIV - convidar e incentivar que em reuniões oficiais em ambos os Municípios. com a
presença de representantes do Estado do Paraná, ou da Província de Misiones. ou da
República Federativa do Brasil ou da República Argentina compareçam representantes
oficiais da nossa comunidade fraterna para externar os interesses comuns existentes;
XV - conclamar os órgãos de segurança estaduais e federais a aprimorar o diálogo das
forças policiais sediadas nos nossos territórios;
XVI - dialogar com os órgãos de saúde (estadual e federal) para implementar
campanhas de saúde comuns;
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XVII - consignar que o fechamento do histórico Caminho do Colono. causou enormes
prejuízos econômicos e sociais para comunidades de Capanema e da região. não
compensados pelo Estado do Paraná e pela República Federativa do Brasil. Assim. a
consolidação da Ponte Internacional (Ponte do Turismo Ecológico) e da aduana
integrada de cargas e o apoio a nossa irmanação é o início de justa retribuição a nossa
gente.
Art. 3º O Poder Executivo deve levar ao conhecimento do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil a existência da presente lei solicitando colaboração para
implementação da nossa irmanação.
8 1º Igual comunicação será feita a Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, inclusive. alertando que
nossa comunidade é prejudicada pelo funcionamento parcial da Ponte Internacional
(Ponte do Turismo Ecológico).
$ 2º Também serão comunicados o Poder Executivo Estadual e a Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná dando ênfase que dinheiro público paranaense foram
utilizados para construção da Ponte Internacional (deve funcionar 24 horas).
Art. 4º Os órgãos permanentes do Mercosul também serão comunicados da nossa
irmandade.
Parágrafo único. Também será dada ciência que o funcionamento parcial da ponte
prejudica a nossa plena integração.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM. 21 de outubro de 2024.
Autoria: ps
Ver. Guciténho O ULLRICH Ver. ESSON WILMSEN
Ver. DELMA . BALZAN Ver. ERCIO MARQUES SCHAPPO
—
Ver. VALDOMIRO BRIZOLA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto reflete a seguinte verdade: “Nós. de Capanema e de Comandante
Andresito, somos irmãos”.
O que revela a nossa irmandade é o desejo de construir uma sociedade fronteiriça
fraterna e comum.
Aliás, como bem disse o Doutor Marcio Geron, Juiz de Direito Aposentado. um dos
mentores da nossa união, “a foz do rio Santo Antônio não nos divide, pelo contrário,
nos une”.
Infelizmente, o que impede a nossa integração é a ausência de uma Ponte Internacional
que funcione 24 (vinte e quatro) horas. Bem como, a não instalação da aduana
integrada de cargas.
O projeto também é pensado para aperfeiçoar a nossa irmanação. Aliás. oferece os
contornos para aprofundar a nossa ligação socioeconômica.
A competência municipal a respeito é inquestionável. Basta conferir os artigos 23.
incisos 1, V. VII e X e 30, inciso I, ambos da Constituição Federal. Sem esquecer. que
Capanema está dando cumprimento ao artigo 4º, inciso IX, da nossa Carta Magna.
Inclusive, a nossa lei conclama o Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil, o Congresso Nacional e o Estado do Paraná reconhecerem a
nossa irmandade e afastarem obstáculos para sua consecução.
Enfim, somos homens e mulheres de bem que compreendem que as nossas
comunidades (Capanema e Comandante Andresito) são irmãs gêmeas e os nossos
limites nacionais não são barreiras, mas pontos de contatos de afeto e de integração
socioeconômico.
O espírito da nossa lei é único: aperfeiçoar a nossa humanidade comum.
Como ensinou o grande líder Nelson Mandela:
“Há homens e mulheres bons em qualquer comunidade e em todos os partidos ou
convicções políticas. É quando esses homens e mulheres se reúnem que os
construtores triunfam, em lugar dos destruidores. É neste momento que temos
reafirmada nossa humanidade comum”.
Por isso, solicitamos a essa Casa de Lei aprovação do presente projeto.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 21 de outubro de 2024.
Autoria:
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 4
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Ver. SÉRGI on
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Ver. DELMAR/C. BALZAN Ver. ERCIO MARQUES SCHAPPO
Ver. VALDOMIRO BRIZOLA
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