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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaEmenda Substitutiva - Apresenta-se emenda a fim de alterar o art. 8º, do Projeto de Lei nº 21/2024.
native_id1324

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Proposição arquivada — Proposição rejeitada devido ao parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Após a aprovação do Parecer da CJR pelo Plenário. A Emenda foi tida como REJEITADA. Com isso a mesma foi enviada para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-11-05 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição retirada da ordem do dia devido ao parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Após a aprovação do Parecer da CJR pelo Plenário. A Emenda foi tida como REJEITADA e retirada da Ordem do Dia. A tramitação na íntegra pode ser acompanhada no link https://www.youtube.com/watch?v=7BcWn9ppZK4 da live da Sessão.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 04/11/2024.
2024-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição presentada em plenário na sessão ordinária do dia 29/10/2024.
2024-10-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 29/10/2024.
2024-10-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ Câmara Ti de Capanema - PR
A
PROTOCOLO GERAL 622/2024
Data: 29/10/2024 - Horário: 15:11
PROJETO DE LEI Nº 21/2024 eg ietatto
Altera a Lei Municipal nº 1.795/2021 e dá outras providências.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Nos termos do art. 147, 8 2º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de
alterar o art. 8º, do Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do Poder Executivo,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 27. A Comissão Técnica de Análise e Avaliação é constituída por 5 (cinco)
membros titulares, composta da seguinte maneira:
I- pelo(a) Secretário(a) Municipal de Esportes;
II - pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Esportes; e
III - por três profissionais de Educação Física, que sejam servidores públicos
efetivos do Município de Capanema e/ou do Estado do Paraná e/ou da União.
$ 1º Serão nomeados três membros suplentes, integrantes do quadro efetivo de
servidores públicos do Município de Capanema, com à finalidade de substituírem
os membros titulares nas hipóteses de ausências, impedimento ou suspeição.
$ 2º O (A) Secretário (a) Municipal de Esportes e Lazer será obrigatoriamente o
Presidente da Comissão.
$ 3º Na hipótese de inexistência de Diretor de Esportes, a vaga prevista no
inciso II do caput deste artigo poderá ser preenchida por servidor público
integrante do quadro efetivo do Município de Capanema que possua
escolaridade em ensino superior.
$ 4º Na hipótese de inexistência ou de desinteresse de profissionais de Educação
Física na composição da Comissão e desde que tenha havido convite formal para
todos os profissionais eventualmente existentes no Município, as vagas previstas
no inciso III do caput deste artigo poderão ser preenchidas por servidor (es)
público (s) integrante (s) do quadro efetivo do Município de Capanema que
possua (m) escolaridade em ensino superior.
$ 5º Na hipótese de o (s) profissional (is) de Educação Física indicado (s) para
membro (s) da Comissão sejam servidores públicos efetivos do Estado do Paraná
e/ou da União, ele (s) deverá (ão) possuir vínculo residencial, laboral ou
empresarial no Município de Capanema.
$ 6º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação será nomeada pelo Chefe do
Poder Executivo, para o exercício da função pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
permitida a recondução.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
8 7º Prorroga-se automaticamente o mandato dos membros da Comissão, pelo
prazo de 6 (seis) meses, e assim sucessivamente, caso não haja a expedição de
Decreto de nomeação de novos membros até o encerramento do mandato.
8 8º Os membros da Comissão não poderão ser substituídos unilateralmente pelo
Chefe do Poder Executivo durante o curso do mandato, salvo por exoneração,
demissão ou por desídia no exercício das atribuições da própria Comissão, na
forma do regulamento.
8 9º Salvo o (a) Secretário (a) Municipal de Esportes e Lazer, os demais
membros poderão solicitar a sua retirada da Comissão a qualquer tempo.
8 10. Nas hipóteses dos $$ 8º e 9º deste artigo, o novos membros titulares serão
designados por Decreto, para cumprir o restante do mandato dos membros
substituídos”.
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Substitutiva visa adequar o Projeto de Lei,
pois entendemos sem motivação válida a imposição de que um Procurador Municipal
deva compor comissão Técnica de Análise e Avaliação de programa municipal de
incentivo ao esporte.
Destacamos que por força do previsto no art. 39, da Lei Complementar Municipal nº
22/2023, é atribuição da Procuradoria Geral do Município — PGM o assessoramento a
todos os órgãos da administração, incluindo, lógico, a Secretaria de Esporte e suas
divisões internas. Portanto, desnecessária a imposição legal da presença de um
Procurador Municipal como membro titular de Comissão Técnica.
Capanema/PR, em 29 de outubro de 2024.
utores Vereadores:
Ver. ONDA SATA PELEGRINA
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 Página 2

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