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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaEmenda Supressiva - A fim de suprimir Capítulo.
native_id1325

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Proposição arquivada Proposição rejeitada devido ao parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Após a aprovação do Parecer da CJR pelo Plenário. A Emenda foi tida como REJEITADA. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-11-05 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da ordem do dia devido ao parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Após a aprovação do Parecer da CJR pelo Plenário. A Emenda foi tida como REJEITADA e retirada da Ordem do Dia. A tramitação na íntegra pode ser acompanhada no link https://www.youtube.com/watch?v=7BcWn9ppZK4 da live da Sessão.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 04/11/2024.
2024-10-30 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 29/10/2024.
2024-10-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 29/10/2024.
2024-10-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 21/2024
Altera a Lei Municipal nº 1.795/2021 e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do art. 147, $ 1º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de
suprimir o Capítulo V “Do Fundo Municipal do Esporte e do Conselho Municipal
do Esporte” e os artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C e 36-D, do artigo 11, do Projeto de
Lei nº 21/2024, de autoria do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Supressiva visa adequar o Projeto de Lei ao
disposto na Constituição Federal, que veda a criação de Fundo Público quando os
objetivos pretendidos puderem ser alcançados pelo previsto na Lei Orçamentária,
contome e ni Einind Câmara Municipal de Cai anema - PR
NI
Co al dão vedados: PROTOCOLO GERAL su,
Data: 29/10/2024 - Horário: 13:
sn Legislativo
XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados
mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução
direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da
administração pública. (Incluído » pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Dessa forma, e considerando o valor previsto de R$ 4.500.000,00 para a Secretaria
de Esporte — SESP (art. 3º do PLO nº 20, de 30 de setembro de 2024, que fixa a Lei
Orçamentária Anual), entendemos que os objetivos do Programa de Incentivo ao
Esporte podem ser alcançados pelo valor já fixado na LOA, sendo, portanto, vedado
pela Constituição Federal à criação de Fundo para o alcance dos mesmos
objetivos/metas.
—————>——————
Ver. CLADIR SINESIO KLEIN
Ver. OLINDA SZIMAN einer
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 Página |

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