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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 21/2024
Altera a Lei Municipal nº 1.795/2021 e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do art. 147, $ 1º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de
suprimir o Capítulo V “Do Fundo Municipal do Esporte e do Conselho Municipal
do Esporte” e os artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C e 36-D, do artigo 11, do Projeto de
Lei nº 21/2024, de autoria do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Supressiva visa adequar o Projeto de Lei ao
disposto na Constituição Federal, que veda a criação de Fundo Público quando os
objetivos pretendidos puderem ser alcançados pelo previsto na Lei Orçamentária,
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Co al dão vedados: PROTOCOLO GERAL su,
Data: 29/10/2024 - Horário: 13:
sn Legislativo
XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados
mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução
direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da
administração pública. (Incluído » pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Dessa forma, e considerando o valor previsto de R$ 4.500.000,00 para a Secretaria
de Esporte — SESP (art. 3º do PLO nº 20, de 30 de setembro de 2024, que fixa a Lei
Orçamentária Anual), entendemos que os objetivos do Programa de Incentivo ao
Esporte podem ser alcançados pelo valor já fixado na LOA, sendo, portanto, vedado
pela Constituição Federal à criação de Fundo para o alcance dos mesmos
objetivos/metas.
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Ver. CLADIR SINESIO KLEIN
Ver. OLINDA SZIMAN einer
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 Página |
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