texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara ii de iii -PR
PROTOCOLO GERAL 638/2024
Data: 06/11/2024 - Horário: 08:32
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Legislativo
EMENDAS ADITIVA(S) E MODIFICATIVA(S)
Nº 01/2024 AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Art. 1º Adiciona o $ 4º ao art. 5º:
“Art 5º (...)
$ 4º 4 abertura de créditos adicionais suplementares provenientes de eventual excesso de
arrecadação ou superávit financeiro, decorrentes, exclusivamente, do montante principal,
correção monetária, juros e multas de execuções fiscais ou de acordos judiciais, serão
computados para os fins do inciso | do art. 5º desta Lei.
Art. 2º Modifica o $ 1º do art. 10:
“Art. 10. (...)
$ 1º O Poder Executivo municipal é autorizado a realizar as alterações e os ajustes nos
instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual -
PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as
inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas autorizados
nos incis
; do caput deste artigo, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de
novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas
orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, incluindo a abertura de créditos
adicionais especiais, por meio de Decreto, observando-se o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal e o limite previsto no inciso | do art. 5º desta Lei.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
(046) 3552-1596 http:/twar 12 pr.Ieg br / secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Por meio das emendas aditiva e modificativas apresentadas de forma aglutinada,
conforme as diretrizes do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capanema,
busca-se aperfeiçoar o texto do projeto de Lei nº 20/2024, após análise e debates com o
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Procurador Municipal e Secretários Municipais.
O art. 1º desta proposição visa a incluir no Projeto a previsão de que os valores
provenientes de eventual excesso de arrecadação ou superávit financeiro, decorrentes do
montante principal, correção monetária, juros e multas de execuções fiscais ou de acordos
judiciais serão computados para os fins do inciso I do art. 5º desta Lei. Essa inclusão pretende
garantir que tais valores sejam incluídos no orçamento após debate salutar entre o Poder
Executivo e o Poder Legislativo.
O art. 2º desta proposição visa a modificar o $ 1º do art. 10, inserindo, ao final do
parágrafo, a observância do percentual limite previsto no inciso I do art. 5 ºdo Projeto de Lei.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Colono, ao dia 29 de outubro de 2024.
Clio Mm SO
Ercio Marques Schappo
Relator
vez
a:
Valdomi rizola
Presidente
Delmar E Balzan
Secretário
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
* (046) 3552-1596 - http;lhwwry capanema pr leg br 1 secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
open original →