CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de
2025, do Poder Legislativo de Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de 2025, na forma dos Anexos L e II da presente
Resolução, conforme dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O cronograma de execução mensal de desembolso a que se refere o caput
deste artigo constitui a base do planejamento financeiro do exercício de 2025, sendo que suas
programações poderão na medida das necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 02 de dezembro de 2024.
SERGIO ULLRICH LIDO
Presidente
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Câmara ii de Capanema - PR
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Dais: 02/12/2024 - Horário: 14:44
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Título VI, Capítulo | e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, arts. 4º, 8º e 9º, que dispõem sobre o processo orçamentário das receitas e despesas
públicas.
Em consonância com as disposições da Lei Orçamentária Anual nº 1.901, de 27 de
novembro de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.897, de 24 de setembro de 2024
e do Plano Plurianual - Lei nº 1.783 de 26 de agosto de 2021, a Câmara Municipal de
Capanema terá no exercício de 2025 o montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e
duzentos mil reais) para a execução de suas despesas correntes e de capital, distribuídos
nas dotações especificadas nas legislações supracitadas.
Visando ao planejamento das despesas, o Cronograma Mensal de Desembolso, em
consonância com a Programação Financeira (repasses mensais duodécimo), é o
instrumento pelo qual se projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei
orçamentária relativas a cada item do programa de trabalho anual, sendo objeto essencial
na administração dos recursos públicos.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com
clareza e transparência a execução das despesas da Câmara de Vereadores, submete-se
esta proposição à análise e apreciação do Plenário.
Capanema/PR, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.
Sida Élcio Sdelgo
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Presidente Vice-presidente
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ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 33. À Mesa Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários, dentre outras atribuições compete:
(..:)
Il - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto de cada ano, após apreciação
pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do
Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 02 de outubro de 2018)
Ill - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite
da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura
sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e
especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara;
(sa)
VI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício;
(25)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
REGIMENTO INTERNO:
Art. 10. Compete à Mesa Executiva, além das atribuições previstas no art. 33 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, ainda as funções diretivas, executivas e
disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como:
(...)
Rua Padre Cirilo, 1
(046) 3552-1596 -- ttp:/tww
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