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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaExtingue parte da Avenida Geraldo Fulber, autoriza a desafetação e a alienação da área desafetada e estabelece outras providências.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada Atendendo o Despacho da Mesa Executiva com protocolo 12/2025. Promovo o arquivamento da proposição atendendo o Art. 127 do Regimento Interno. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2024-12-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. Pedido de vista feito pelor Vereador Delmar, com aprovação do Plenário conforme Art. 164.
2024-12-19 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 20/12/2024.
2024-12-18 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº Zé » DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber,
PRoTocoLO GERAL 745/2024 autoriza a desafetação e a alienação da área
: - Horário: 16:22 “ISuni
Legislativo desafetada e estabelece outras providências.
Art. 1º Autoriza-se a extinção parcial, por meio de redução de 17 (dezessete) metros da
largura da Avenida Geraldo Fulber, totalizando uma área extinta de 1.411,61 (um mil
quatrocentos e onze metros com sessenta e um centímetros) m?, no prolongamento entre a
Avenida Santo Expedito e a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, no que confronta com a
quadra 57 e a chácara 105-A, ambas do setor noroeste do município.
$ 1º O memorial descritivo e o mapa da área extinta vão anexos e fazem parte da presente
Lei.
$ 2º A área mencionada no caput torna-se desafetada, passando a integrar os bens
públicos dominicais do Município de Capanema.
Art. 2º Autoriza-se a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei aos respectivos
proprietários lindeiros, para fusão aos lotes, nos limites das suas confrontações.
8 1º A alienação das áreas extintas aos respectivos lindeiros será procedida de avaliação,
em metro quadrado, por comissão municipal competente.
$ 2º O pagamento das áreas a que se refere essa Lei poderá ser efetuado em até 20 (vinte)
parcelas, para posterior transferência de propriedade.
8 3º E dispensada a alienação das partes extintas da Avenida Geraldo Fulber na forma de
que trata o $ 1º deste artigo.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA, por
meio da Divisão de Fiscalização de Obras Privadas, coordenar as ações e diligências necessárias
para a regularização no cadastro imobiliário municipal, incluindo a notificação dos
proprietários lindeiros, até a realização do pagamento e a averbação das edificações e
retificações nas matrículas dos imóveis envolvidos, possibilitando-se a solicitação de apoio aos
demais órgãos públicos competentes.
Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de dezembro de 2024.
nos ce ad
Américo Bellé - Eduárdo Balbinotti Fernirídes À
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 Em
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Regime de Urgência.
Convocação Extraordinária da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 24 /2024, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Por meio do Projeto de Lei anexo, pretende-se a extinção parcial, por meio de redução de
17 (dezessete) metros da largura da Avenida Geraldo Fulber, totalizando uma área extinta de
1.411,61 (um mil quatrocentos e onze metros com sessenta e um centimetros) m?, no
prolongamento entre a Avenida Santo Expedito e a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza,
no que confronta com a quadra 57 e a chácara 105-A, ambas do setor noroeste do município,
em razão da inexistência fática dessas partes da Avenida e a ausência de interesse atual do
Município em abri-la e pavimenta-la, além de permitir a solução de eventuais contendas entre
moradores da região.
Com a extinção e desafetação dessa parte da Avenida será permita a alienação da área
para os respectivos lindeiros, por meio de avaliação oficial, o que gerará arrecadação extra ao
Município e resolverá questões urbanísticas já consolidadas da região, como demonstrado na
ilustração a seguir:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2
Município de Capanema - PR
Impende-se registrar que a alienação de imóveis públicos resultantes de modificação de
alinhamentos inaproveitáveis para edificações, por meio de licitação dispensada, é autorizada
expressamente pelo art. 17 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
Com a presente exposição de motivos e prestadas as justificativas constitucionais e legais,
o Poder Executivo de Capanema, por seu Prefeito Municipal, espera a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei, requerendo, ainda, à Vossa Excelência que seja apreciado com a celeridade
possível, ante a relevância de sua matéria.
Nesse rumo, considerando a urgência notória do tema, faz-se necessária a apreciação
célere de Vossas Excelências, motivo pelo qual solicitamos a convocação extraordinária
dessa Rgrégia Casa e a adoção do regime de urgência para apreciação e +otação e
presen gjeto q Lei, de acordo om o dispos
go
artigo E e o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de nes
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de dezembro de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
“Eduardo Balbinotti Fernandes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 T
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3
5
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hi!
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[Situação Atual
N=7157475
——— Meio-Fio
Projeto PrefeitUr A.
»— Muro Existente
[E=219075
Serviços Topográficos
(46) 3242-3617
geomapatopografiaDyahoo.com
Parte da Avenida Geraldo Fulber | Ú 3.167,35 m?
13/12/2024 3] lá Matheus F. Baranoski | FABIANO Agindo deforma
digital por FABIANO
os: - BARANOSKI:O BARANOSKEiao26a6190
Capanema | Capanema 5696864902 Dados: 22h 213
rosa Fabiano Baranoski
CFT 05696864902 A)
A = (210 X 297 ) SA
GEOMAPA
Serviços Topográficos
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DA AVENIDA GERALDO FULBER
MUNICÍPIO: CAPANEMA
ESTADO: PARANÁ
ÁREA: 3.167,35 m2
Limites e Confrontações
Norte: Por linha seca e reta, confronta com a Av. Gov. Pedro V. P. de Souza - 3º Parte,
com azimute 104º10'56" e distância de 29,72;
Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote nº 105A, com azimute 224º54'31" e
distância de 128,30;
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Av. Espirito Santo — 32 Parte, com azimute
285º07'17" e distância de 27,57;
Oeste: Por linha seca e reta, confronta com os Lotes nº 04, 10, 02 e 02A, todos da Quadra
nº 2/057, com azimute 44º10'35" e distância de 126,82.
Capanema, 09 de dezembro de 2024.
FABIANO Assinado de forma digital
por FABIANO
BARANOSKI:05 BaranNoski:os696864902
Dados: 2024.12.13
696864902 08:18:38 -03:00'
FABIANO BARANOSKI
CRT-PR 05696864902
Código Credenciamento FADR
CFT2404116178
CNP) 32.654.644/0001-90 Rua Voluntários da Pátria, 3939-Centro
Telefone: (46) 3242.3617 Chopinzinho-Pr
e-mail: geomapatopografia yahoo.com
— 4:750
Is
s
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——— Meio-Fio
Projeto Prefeitu(..o
—s— Muro Existente
Serviços Topográficos
(46) 3242-3617
geomapatopografiaDyahoo.com
Parte da Avenida Geraldo Fulber 1.670,83 m?
“3/12/2024
| Dr Matheus F. Baranoski
Capanema
| |” Capanema
As = (210 x297)
FABIANO Lino
BARANOSKI:O BARANOSNiOSGa68i400
5696864902 Dados: 2024.12.18
Fabiano Baranoski
CFT 05696864902 (1)
5 Topográficos
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DA AVENIDA GERALDO FULBER
MUNICÍPIO: CAPANEMA
ESTADO: PARANÁ
ÁREA: 1.670,83 m2
Limites e Confrontações
Norte: Por linha seca e reta, confronta com a Av. Gov. Pedro V. P. de Souza - 3º Parte,
com azimute 104º10'56" e distância de 15,22;
Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote nº 105A, com azimute 225º29'21" e
distância de 128,75;
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Av. Espirito Santo — 3º Parte, com azimute
285º37'17" e distância de 14,99;
Oeste: Por linha seca e reta, confronta com os Lotes nº 04, 10, 02 e 02A, todos da Quadra
nº 2/057, com azimute 45º29'21" e distância de 128,31.
Capanema, 09 de dezembro de 2024.
Assinado de forma
FABIANO digital por FABIANO
BARANOSKI:0 BARANOSKIOS696864
902
5696864902 Dados:2024.12.18
08:45:52 -03'00'
FABIANO BARANOSKI
CRT-PR 05696864902
Código Credenciamento FADR
CFT2404116178
CNPJ 32.654.644/0001-90 Rua Voluntários da Pátria, 3939-Centro Ó
Telefone: (46) 3242.3617 Chopinzinho-Pr
e-mail: geomapatopografia(Dyahoo.com

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