CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a redação do art. 100, caput. da
Resolução nº 02, de 27 de novembro de
2018, para alterar o horário das sessões
ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente.
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018. passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-
feiras, com início às 19h00min, independentemente de convocação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Capanema/PR, 16 de Janeiro « de 2025.
DIRCEU ALCHIERI
Presidente
Câmara ij de TT PR
OTOCOLO GERAL 23/2025
paia n8mijaaasa Horário: 16:28
Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capanema.
Considerando o requerimento de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 17h00min para 19h00min, propomos a
alteração do art. 100. caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o Projeto re favorável
acolhimento dos nobres Pares.
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Capanema/PR, 16 de janeiro de 20
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DIRCEU ALCHIÉRI
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REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal a aprovação:
9)
II - do Regimento Interno da Câmara Municipal;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e. se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer, no
prazo de dez dias, caberá ao Vice Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras. com
início às 17h00min, independentemente de convocação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo. realizar-se-ão no primeiro dia
útil imediato.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito. tais como: (...)
Art. 134. Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões.
Parágrafo único. Os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Câmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivos projetos,
e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.
Art. 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de
lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará parecer
no prazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.
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