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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição arquivada Proposição publicada no Dioem nº 1616 do dia 28/01/2025. O Projeto de Resolução segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno na 2º sessão extraordinária do dia 24/01/2025.
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 21/01/2025.
2025-01-22 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão extraordinária do dia 21/01/2025. Segue agora para as respectivas comissões.
2025-01-16 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 21/01/2025.
2025-01-16 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T17:58:15.240718-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-01-24T17:53:32.206233-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a redação do art. 100, caput. da
Resolução nº 02, de 27 de novembro de
2018, para alterar o horário das sessões
ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente.
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018. passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-
feiras, com início às 19h00min, independentemente de convocação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Capanema/PR, 16 de Janeiro « de 2025.
DIRCEU ALCHIERI
Presidente
Câmara ij de TT PR
OTOCOLO GERAL 23/2025
paia n8mijaaasa Horário: 16:28
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
(046) 3552-1596 - http://www. capanema,pr.leg br / secretarialegislativaGcapanema pr.leg,br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capanema.
Considerando o requerimento de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 17h00min para 19h00min, propomos a
alteração do art. 100. caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o Projeto re favorável
acolhimento dos nobres Pares.
<
Capanema/PR, 16 de janeiro de 20
as = E
Ce
DIRCEU ALCHIÉRI
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 5
(046) 3552-1596 http://www. capanema,pr.leg.br / secretarialegislativaGocapanema.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal a aprovação:
9)
II - do Regimento Interno da Câmara Municipal;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e. se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer, no
prazo de dez dias, caberá ao Vice Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras. com
início às 17h00min, independentemente de convocação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo. realizar-se-ão no primeiro dia
útil imediato.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito. tais como: (...)
Art. 134. Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões.
Parágrafo único. Os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Câmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivos projetos,
e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.
Art. 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de
lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará parecer
no prazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 3
* (046) 3552-1596 -” http://www.capanema pr.leg.br / secretarialegislativaOcapanema pr.leg.br

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