Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº3 + DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.458/2013,
que dispõe sobre o horário de funcionamento
do comércio.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.458/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Farmácias funcionarão de segunda a sexta-feira, com horário compreendido
das7h30min (sete horas e trinta minutos) às] 9h00min (dezenove horas); e aos sábados com
horário compreendido das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 12h (doze horas).
S 1º Nos demais dias e horários as farmácias obedecerão a escala determinada pela
Administração Municipal.
$ 2º As farmácias fechadas deverão fixar cartazes em local visível, em suas portas,
indicando quais as farmácias que estejam de plantão. ”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 03 de fevereiro de 2025.
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Prefeito Municipal Data: 03/02]: avo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, ps Centro - Eua 000 - Fone:(46)3552-1321 e
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - ww w.capanema,pr.gov.br Página: |
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº5 /2025.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123. IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº..3.. /2025, que
tem por escopo a alteração da Lei Municipal nº 1458/2013, mais precisamente o seu Art. 3º.
no que tange ao horário de funcionamento das farmácias.
O disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal do Brasil, da entendimento no
sentido de que os entes municipais detêm competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, o que, a toda evidência, abrange a regulamentação do funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, notadamente as farmácias.
A presente matéria vem alterar o horário de funcionamento de farmácias estabelecidas
no território municipal. Em resumo, com o projeto de lei as farmácias passarão a atender das
7h30min (sete horas e trinta minutos) até às 19h (dezenove horas). respeitando o rodízio de
plantões que são regidos por Decreto Municipal.
A alteração proposta é resultado de debates e entendimentos entre os proprietários de
farmácias, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal. A medida busca um equilíbrio
entre o atendimento adequado à população e as necessidades dos estabelecimentos, sem
prejuízo aos serviços essenciais, como os plantões, que continuarão a ser regulamentados por
Decreto Municipal.
Acreditamos que a presente proposta de reduzir em uma hora o horário de
funcionamento das farmácias locais é de relevante interesse público, pois não prejudicará a
farmácia que se encontra de plantão e essa alteração não prejudicará e não deixará a
população desassistida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta
importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 03 de fevereiro de 2025.
e
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - ww w.capanema pr.gov.br Página: 2
Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1458/2013 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dá nova rédação ao disposto na Lei nº 961/2004, estabelece
novo horário de funcionamento do comércio e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam estabelecidos os horários para funcionamento de
comércio, prestadores de serviços e supermercado, o que dispõe a presente
Lei, assim especificado:
COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇO EM GERAL
Segunda a sexta feira — horário compreendido das 7:30 (sete e trinta) horas às
20:00 (vinte horas); .
Sábados — das 7:30 horas às 13:00 horas.
Parágrafo único — Fica estabelecido que no segundo sábado de cada
mês, o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviço em
. geral poderá ser das 7:30 horas às 16:00 horas.
SUPERMERCADOS E SIMILARES
Segunda a sexta feira - das 8:00 (oito) horas às 20:00 (vinte horas)
Aos sábados — das 8:00 (oito) horas às 18:30 (dezoito e trinta) horas.
& 1º Os supermercados e similares poderão funcionar para atendimento
ao público aos domingos dentro do período compreendido das 8:00 (oito) horas
até as 12:00 (doze) horas, desde que desenvolvido em regime familiar.
$ 2º Nos feriados consecutivos de até dois dias, poderão permanecer
abertos em um dos dias, por meio período, desde que haja acordo prévio
estabelecido entre os empresários e o Sindicato da categoria dos empregados
dos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º Os Estabelecimentos Bancários observarão as disposições da
Legislação Federal pertinente.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal
de Capanema
Art. 3º Farmácias funcionarão no mesmo horário estabelecido para
Comércio e Prestadores de Serviço de segunda a sexta-feira e aos sábado até
às 12:00 horas. :
$ 1º Nos demais dias e horários as farmácias obedecerão a escala
determinada pela Administração Municipal.
8 2º As farmácias fechadas deverão fixar cartazes em local visível, em
suas portas, indicando quais as farmácias que estejam de plantão.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 961/2004 e
demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
29 dias do mês de agosto de 2013.
mir Maria de Cara Dena
Prefeita Municipal
Rosa T
Secretária de Administração
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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