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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSugere a isenção do IPTU às pessoas portadoras de doenças graves, podendo ser filhos, se esses vivem na casa dos pais.
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição arquivada — Of. nº160/2025/GAPRE trazendo informações a respeito da Indicação 06/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-02-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. nº 11/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-02-18 Aprovado em Turno Único — proposição aprovada em turno único por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/02/2025.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/02/2025.
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/02/2025.
2025-02-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/02/2025.
2025-02-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:13:00.855652-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
) A
7 CAPANEMA AS
INDICAÇÃO Nº 06/2025
Vereador: PIBE
Súmula: Sugere a isenção do IPTU às pessoas portadoras de doenças graves,
podendo ser filhos, se esses vivem na casa com os pais.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, em conformidade com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa e após ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Neivor Kessler, para
que, através do setor competente, estude a viabilidade de implantar a isenção de cobrança do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, sobre imóvel integrante do patrimônio de pessoas
portadoras de doenças crônicas consideradas graves, como também aos portadores de
necessidades especiais.
Essa isenção poderá ser concedida para munícipes com um único imóvel de sua
propriedade, como também locatários, desde que comprovem que são responsáveis pelo
pagamento do referido imposto. Existem situações nas quais as famílias, geralmente, precisam
realizar o custeio do tratamento e cuidados, tendo, desta forma, a manutenção econômica
afetada.
Nesse sentido, entendo que é dever do município dar suporte à população que
se encontram nessa situação, e, isentando essas pessoas, não afetará a arrecadação de
impostos do município, já que atingirá uma pequena parcela da população.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2025.
Vereador — PSD
Câmara iii de TI -PR
A
PROTOCOLO GERAL 56/2025
ta: 10/02/2025 - Horário: 15:29
da Legislativo - IND 8/2025
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
= (046) 3552-1596 -* http:/lwww capanema pr.leg br / secretarialegislativa(Dcapanema.pr.leg.br

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