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← Capanema (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei nº760/1998, ampliando a composição do COMUTRAN.
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada Envio da Norma Jurídica nº 1.909/2025 para o Legislativo. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-03-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 18/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-03-18 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2ºturno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovado por unanimidade em 1º turno na sessão ordinária do dia 10/03/2025.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 10/03/2025.
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-03-05 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-03-05 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:48:02.597420-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-03-10T20:31:41.078760-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEIN.º G + DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
-PR
ee Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da
Lei n.º 760/1998, ampliando a composição do
025
pato 19gácas raio: tá COMUTRAN.
Ss
Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 760/1998, listado a seguir, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O COMUTRAN será composto pelos seguintes membros:
TI. Prefeito Municipal, como presidente nato;
Il. Um representante titular e um suplente da Secretaria de Infraestrutura
(SEINFRA);
JW. Um representante titular e um suplente da Procuradoria Jurídica do
Município;
IV. Um representante titular e um suplente da Polícia Militar do Estado do
Paraná;
V. Um representante titular e um suplente da comunidade;
VI. Um representante titular e um suplente do Corpo de Bombeiros;
VII. Um representante titular e um suplente de Autoescola estabelecida no
municipio;
VII. Um representante titular e um suplente da Circunscrição Regional de
Trânsito (CIRETRAN);
IX. Um representante titular e um suplente dos Despachantes estabelecidos
no município;
X. Um representante titular e um suplente da Polícia Rodoviária Federal.
$ 1º Os representantes mencionados nos incisos IH, He V serão indicados
pelo Prefeito Municipal.
$2º Os representantes mencionados nos incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X serão
indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e nomeados por ato do
Prefeito Municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página:
Município de Capanema - PR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.
vetar
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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