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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDefine o Perímetro Urbano e a Área de Expansão Urbana do Município de Capanema.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — Envio da Norma Jurídica nº 1.913/2025 para o Legislativo. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-03-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. nº 22/2025 encaminhando a proposição para o Executivo.
2025-03-25 Aprovada em 2º turno. — Proposição provada em 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 24/03/2025.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/03/2025.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ºturno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-02-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do da sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-02-25 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:45:57.124556-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-17T20:49:49.647962-03:00 Aprovado 10 0 0

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº Es DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Câmara mi de TT «PR
Define o Perímetro Urbano e a Area de
PROTOCOLO GERAL 94/2025
Data: deaiadas ahorário: 15:07 Expansão Urbana do Município de Capanema.
Art. 1º Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede e Expansão Urbana do Município
de Capanema.
Art. 2º A Zona Urbana do Distrito Sede compreende as áreas urbanizadas ou em vias de
ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram processo regular de
parcelamento.
Art. 3º A Zona de Expansão Urbana é aquela externa à Zona Urbana onde se prevê
ocupação ou implementação de equipamentos e empreendimentos considerados especiais e
necessários à estrutura urbana.
Art. 4º Os memoriais descritivos dos Perímetros da Zona Urbana e da Zona de Expansão
Urbana, instituídos por esta Lei, constam dos anexos II e IV, respectivamente, e fazem parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo municipal terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar
levantamento geodésico e topográfico (mapeamento), que garanta a demarcação precisa do
perímetro urbano e da área de expansão urbana do distrito sede e dos demais distritos do
Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 1.560, de 2015.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Colono, ao dia 31 de janeiro de 2025.
resà er
Prefeito Municipal
Procurádor Municipd!
Coordenador da ETM do Plano Diretor
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
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Município de Capanema - PR
ANEXO III
Perímetro Urbano do Distrito Sede de Capanema
Imóvel: Patrimônio do Município de Capanema
Projeto: Fixação dos limites do Perímetro Urbano do Município
Setores: NE - SE - SO - NO
Município: Capanema
Estado: Paraná
Área: 11.414.883,35 m? (1.141,4883 ha)
Descrição do perímetro - caminhamento:
A delimitação do perímetro inicia-se no ponto 1 (um) de encontro das divisas entre a chácara
59, Rua Sem Nome e chácara 68, situado no setor S.O., de onde seguiu-se sentido norte, numa
distância de 330,00 metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa das chácaras, 59, 39 e
Avenida Rio Grande do Sul, do mesmo setor de onde seguiu-se sentido Leste, numa distância de
1.100,00 metros, chegando-se ao ponto de encontro das divisas da chácara 47 e Avenida Rio Grande
do Sul, de onde seguiu-se pela Chácara 47 sentido Norte até a Rua Sem Nome chegando-se ao
ponto 2 (dois) de encontro com a Rua Palmas do mesmo Setor; seguindo pela Rua Palmas até ao
encontro da Avenida Independência; de onde seguiu-se sentido Norte pela Avenida Independência,
chegando-se ao ponto de encontro da Rua Mato Grosso; seguindo sentido Oeste pela Rua Mato
Grosso até ao encontro da Rua Acácia ; seguindo pela Rua Acácia até ao encontro da Rua violeta
e chácara 21 do Setor S.O.; pela Rua Violeta e Chácara 17, sentido Norte até ao encontro da Rua
Alagoas; de onde seguiu-se sentido Oeste pela Rua Alagoas e Rua Sem Nome até ao encontro do
ponto 3(três) entre as Chácaras 97 e 98 do Setor N.O.; seguindo sentido Norte pelas chácaras 97 e
98 até a Rua Pernambuco; seguindo sentido Oeste pela Rua Pernambuco até ao encontro entre as
chácaras 94 e 95 do setor N.O.: seguindo sentido Norte entre as chácaras 75 e 76 do setor N.0. até
ao Córrego Engenheiro Pinto; seguindo sentido Leste pelo córrego Engenheiro Pinto, até a Rua
Guarany; seguindo sentido Norte pela Rua Guarany e chácara 66 do setor N.O. até a Rua Maranhão;
seguindo sentido Oeste pela Rua Maranhão até ao ponto entre as chácaras 61 e 62 do Setor N.O..;
seguindo sentido Norte entre as Chácaras 43 e 44 do setor N.O. até a Rua Território do Acre, entre
as Chácaras 14 e 15; seguindo sentido Leste pela Rua Território do Acreaa até a Rua Tupi e Chácara
18,; seguindo sentido Norte pela Rua Tupi até ao ponto 4(quatro); seguindo sentido Leste pelo
córrego até ao ponto entre as chácaras 26,27 e 21 22 do setor N.O.; seguindo sentido Norte Pel
chácaras 21 e 22 do setor N.O. até ao encontro da Rua sem nome; seguindo sentido Oeste até a
ponto 5(cinco); seguindo sentido Norte entre os Lotes Rural, 01 e 03 da Gleba 128, até ao encontro
com o Lote Rural 02 da Gleba 128; seguindo sentido Leste pelo lote 02 da Gleba 128 até o ponto
6(seis) entre os Lotes Rural Ol da Gleba 128, Lote 02 da Gleba 127 e Lote 55 da Gleba 136; seguindo
sentido Nordeste pelos Lotes Rural 02 da Gleba 127 e Lotes 55, 54 da Gleba 136 encontrando o
Lote Rural 53 da Gleba 136; seguindo sentido Sudoeste pelos Lotes 53 e 53 encontrado o Lote 56;
seguindo sentido Sul até ao ponto 7(sete) entre os lotes 54 e 56 da Gleba 136; seguindo pri
Oeste até o Lote Rural 55 da Gleba 136; seguindo sentido Sul entre os Lotes Rural 55 e 56 da Gleba
136 até a Rua Sem Nome; seguindo sentido Leste pelo Lote 56 e Rua Sem Nome até ao ponto
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
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8(oito); seguindo sentido Sul pelas Chácaras 02, 03 e 04 do Setor N.E. até ao encontro das Chácaras
06 e 07 do Setor N.E.; seguindo sentido Leste entre as chácaras 04, 07,08, Quadra 118, Rua Adão
Roberto Escher, Quadra 120 e Rua Otávio Francisco de Mattos do Setor N.E. até o ponto 9(nove)
na chácara 10 dos Setor N.E.; seguindo sentido Sul pela Rua Francisco de Mattos até ao córrego;
seguindo Suleste pelo córrego encontrando o ponto 10(Dez) na Chácara 21 do Setor N.E.; seguindo
sentido Sul pelo córrego e entre as chácaras 67 e 68A até a chácara 68-B do Setor N.E.; seguindo
sentido Leste pelas chácaras 68-A, 68-B, 68 e Avenida Geraldo Fulber até a Chácara 57 do Setor
N.E.; seguindo sentido Norte pelas Chácaras 57, 54 entre a Avenida Geraldo Fulber até a chácara
51 dos Setor N.E.; seguindo sentido Leste pela chácaras 57 e 54 do Setor N.E. até ao córrego;
seguindo sentido Sul pelo córrego até ao ponto | I (onze), prolongamento da Rua Alagoas; seguindo
pelo prolongamento da Rua Alagoas até ao ponto 12(doze) no prolongamento da Rua Cariris;
seguindo sentido Sul pelo prolongamento da Rua Cariris até ao ponto 13(treze); seguindo sentido
Leste pelo Lote Rural 50 da Gleba 135, até ao ponto 14(quatorze); seguindo sentido Sul entre os
Lotes Rural 50 e 48 da Gleba 135 até ao lote 51-A da Gleba 135; seguindo sentido Leste até ao Lote
53 da Gleba 135; seguindo sentido Sul entre os Lotes Rural 51-A, 53, 52 e 58 até a Quadra 399 do
Setor S.E.; seguindo sentido Leste entre o Lote Rural 58 da Gleba 135 e Quadras 399, Rua Jacinto
Roveda, Quadra 375, Rua Arno Arthur Schmitz, Quadra 377, Rua Edmundo Miiller até o ponto
1S(quinze) córrego Salinho; seguindo sentido Sul pelo Córrego Salinho até o ponto | (dezesseis);
seguindo sentido leste entre o Lote Rural 57-AA da Gleba 135 e Quadra 400, Rua Jacinto Roveda,
Quadra 410, Rua Herminia Barbieri Bigaton, Quadra 411, Rua Antônio Lorenzetti, Quadra 418 e
Rua João Baptista Marchese, do Setor S.E., até o Lote Rural 61 da Gleba 135; seguindo sentido
Nordeste entre os Lotes Rural 57-AA, 56 e 61 da Gleba 135 até o ponto 17(dezessete); seguindo
sentido Suleste, Sul até ponto 18(dezoito) encontrando o Lote Rural 62 da Gleba 135; seguindo
sentido Sudoeste entre os Lotes Rural 61 e 62 da Gleba 135 até o ponto 19(dezenove), encontrando
o Lote Rural 08 da Gleba 146; seguindo sentido Oeste entre os Lotes Rural 61,08,07,06,05, até ao
ponto 20(vinte); seguindo sentido Sul entre os Lotes Rural 2 e 05 da Gleba 146 até ao córrego;
seguindo sentido Oeste pelo córrego até ao ponto 21 (vinte c um); seguindo sentido Oeste até a
chácara 82, Rua Cariris do Setor S.E.; seguindo sentido Norte pela Rua Cariris até a chácara 84 do
Setor S.E.; seguindo sentido Oeste entre as Chácaras 83 e 84 até a Travessa 1; seguindo sentido Sul
entre as chácaras 64,83,63 e 82 até a chácara 62 do Setor S.E.; seguindo sentido Oeste entre as
chácaras 63,62,70,71,47,48 até a chácara 20 e 21 e prolongamento da Avenida Brasil; seguindo
sentido Norte pelo prolongamento Avenida Brasil até a chácara 15 do Setor S.E.; seguindo sentido
Oeste entre as Chácaras 15, 18, 37, 38 do Setor S.E. até o ponto 22 (vinte e dois), seguindo sentido
sul pelas chácaras 37, 36, 35, e quadra projeta 85 do Setor S.E., até o ponto 23(vinte e tres) divisa
da chacara 34 Setor S.E., seguindo sentido Oeste até o ponto 24( vinte e quatro), divisas das chácaras
89 e 83 do Setor S.O., seguindo sentido Norte pelas Chácaras 83, 77, quadra projeta 19 do Setor
S.O., até divisa da chácara 71, seguindo sentido Oeste pelas 71 e 73 do Setor S.O. até ponto 25
(vinte e cinco), divisa entre as chácaras, 70, 72 do Setor S.O. e Rua Sem Nome; seguindo sentid
Nordeste até a divisa das chácaras 70, 67, seguindo sentido Oeste entre as chácaras 70, 67, 66 65,
64,68, chegando-se ao ponto 1 (um) de encontro da divisa das chácara 59, Rua Sem Nome e chácara
68, do Setor S.O.; Ponto inicial, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de
11.491.560,26 m? (1.149,156 ha). —+
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ANEXO IV
Quadro de Expansão Urbana do Distrito Sede de Capanema
Imóvel: Patrimônio do Município de Capanema
Projeto: Fixação dos limites do Quadro de Expansão Urbana do Município
Setores: NE - SE - SO - NO
Município: Capanema
Estado: Paraná
Área: 28.647.034,98 m? - 2.864,7034 ha
Descrição do perímetro - caminhamento:
A delimitação do perímetro inicia-se no ponto de encontro das divisas entre Rua Sem Nome
ponto (El), chácara 116 do setor S.O, e o lote rural nº92 da Gleba 132-CP, com o lote rural nº27 da
Gleba 140-CP; de onde seguiu-se sentido Norte em uma distância de 5.024,00 metros, chegando-
se ao ponto (E2) de encontro da divisa do lote rural nº43 da Gleba 143-CP e a chácara nº01 do setor
N.O; de onde seguiu-se sentido Leste em uma distância de 1.513,40 metros, chegando-se ao ponto
(E3) de encontro da divisa dos lotes rurais 03 e 04 da Gleba 128-CP; de onde seguiu-se sentido
Norte em uma distância de 305,00 metros chegando-se ao ponto (E4) de encontro da divisa dos
lotes rurais 03 e 04 da Gleba 128-CP; de onde seguiu-se sentido Leste, em uma distância de 223,00
metros chegando-se ao ponto (E5) de encontro da divisa dos lotes rurais 02, 03, 21 e 22 da Gleba
128-CP, de onde seguiu-se sentido Nordeste em uma distância de 530,00 metros chegando-se ao
ponto (E6) de encontro das divisas dos lotes rurais 02 e 22 da Gleba 128-CP, e dos lotes 02 e 03 da
Gleba 127-CP, de onde seguiu-se sentido Nordeste, em uma distância de 402,00 metros, chegando-
se ao ponto (E7) divisa dos lotes rurais 02, 03 e 06 da Gleba 127-CP, de onde seguiu-se sentido
Suleste em uma distância de 200,00 metros chegando-se ao ponto (E8) de encontro das divisas dos
lotes rurais 02, 05 da Gleba 127-CP, e lote 53 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se sentido Sudoeste,
em uma distância de 117,00 metros, chegando-se ao ponto (E9) de encontro dos lotes rurais 02 da
Gleba 127-CP e lotes rurais 53, 54 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se sentido Suleste em uma
distância de 185,00 metros, percorrendo entre as divisas dos lotes rurais 53 e 54 da Gleba 136-CP,
de chegando ao ponto (10) onde seguiu-se sentido Suleste e uma distância de 130,00 metros,
chegando-se ao ponto (E11) de encontro da divisa dos lotes rurais 53 - 54 e 56 da Gleba 136-CP de
onde seguiu-se sentido Suleste, em uma distância de 194,00 metros, chegando-se no ponto (E12)
na sanga da divisa dos lotes rurais 53, 56 e 57 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se sentido Sudoeste
e uma distância de 437,00 metros chegando-se ao ponto (E13) de encontro da divisa dos lotes rurais
56 e 57 da Gleba 136-CP, e a rua sem nome, confrontante com as chácaras 02 e 03 do setor N.E; de
onde seguiu-se sentido Leste em uma distância de 2.251,00 metros chegando-se ao ponto (E14) de
encontro da divisa do lote rural nº19 da gleba 135-CP; Rua Cariris, chácara nº24-A do Setor N.E;
de onde seguiu-se sentido Sul em uma distância de 2.541,89 metros, pela Rua Cariris até o ponto
(E15) de encontro, divisa com lotes rurais nº50 e 50-A da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se sentid.
Leste em uma distância de 417,12 metros, até (E16), na divisa dos lotes 50, 50-A e 48; De onde
seguiu-se sentido Sul pelo Córrego em uma distância de 202,81 metros até o (E17), na divisa dos
lotes 50-A, 51-A e 49; De onde segue-se com azimute de 104º 05” e uma distância de 712,87 metros,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 E
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chegando-se ao ponto (E18), encontro da divisa dos lotes rurais 47, 53 e 54 da Gleba 135-CP, de
onde seguiu-se sentido Sul, com azimute 222.º32º e uma distância de 75,50 metros no encontro da
divisa dos lotes rurais 53 e 54 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute 133.º13º e uma
distância de 337,70 metros chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 55, 56 e 57
da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute 241.º39” e uma distância de 88,00 metros,
chegando ao encontro da divisa dos lotes 56 e 57 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute
181.º28' cuma | distância de 299,00 até o ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 56 — 57 e
61, da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute de 64.º38” e uma distância de 101,00 metros,
chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 56 e 61, de onde seguiu-se com azimute
120.º32º, e uma distância de 188,70 metros, chegando-se à sanga no ponto de encontro da divisa
dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP e lotes 56, 61 da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute
201º45º e uma distância de 131,30 metros chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes
rurais 01 da Gleba 134-CP, e lote rural 61 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute
175.º04º e uma distância de 117,00 metros chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes
rurais 01 da Gleba 134-CP, com os lotes 61 e 62 da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute
175.º50º e uma distância de 73,00 metros, no encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-
CP; e lote 62 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute de 204º08” e uma distância de
183,60metros, chegando-se ao ponto de encontro dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP e 62 da Gleba
135-CP; de onde seguiu-se com azimute 178.º45º e uma distância de 146,80 metros, chegando ao
ponto (E19), encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP; lote 04 da Gleba 132-CP; e
lote 62 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se sentido Sudoeste com azimute 264.º05º e uma distância
de 225,60 até o ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 03 da Gleba 132-CP, com os lotes 62
e 64 da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute de 356.º04” e uma distância de 158,00
metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 62 e 64 da Gleba 135-CP; de
onde seguiu-se com azimute 258.º16”, e uma distância de 395,20 metros, chegando-se ao ponto de
encontro da divisa dos lotes rurais 62 e64 da Gleba 135-CP,e lote rural 01 da Gleba 132-CP, de
onde seguiu-se com azimute 31946” e uma distância de 12,00 metros chegando-se ao ponto de
encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 132-CP, com o lote 08 da Gleba 146-CP, e o lote
62 da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute 202.º32” e uma distância de 815,00 metros
chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 132-CP, lote 08 da Gleba
146-CP e 13, da Gleba 132-CP, de onde seguiu-se com azimute 280.º55” e uma distância de 228,50
metros, até o encontro da divisa dos lotes rurais 05, 06 da Gleba 146-CP,e o lote 13 da Gleba 132-
CP, de onde seguiu-se com azimute 285.º40" e uma distância de 160,00 metros, chegando ao
encontro da divisa dos lotes rurais 4, 5 da Gleba 146-CP, com os lotes 14 e 15 da Gleba 132-CP, de
onde seguiu-se com azimute 284.º23º euma distância de 563,00 metros até a divisa do lote rural
04 da Gleba 146-CP, com o lote rural 15 da Gleba 132-CP; Confrontando com o futuro
prolongamento da Rua Cariris; de onde segue-se pelo futuro prolongamento da Rua Cariris com
azimute de 194º05” e uma distância de 87,57metros, chegando-se ao ponto (E20) encontro Ruas
Sem Nome e Rua Cariris de fronte a chácara Nº 74 do setor S.E; com o lote rural nº30 da Gleba
132-CP; de onde seguiu-se sentido Sudoeste com azimute de 284.º05”, e uma distância de 5.015,92
metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 92 da Gleba 132-CP; com o
lote rural 27 da Gleba 140-CP; e a chácaras nº 116 do Setor S.O; Ponto (El) inicial, fechando assim
o perímetro do quadro de expansão urbana, totalizando uma área de 28.647.034,98 mº? (2.864,7034
ha).
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 een
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