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Município de Capanema - PR
LEINº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo municipal a
promover a adesão à Agência de Desenvolvimento
Câmara Municipal de Capanema - PR E
mpi Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) -
PROTOCOLO GERAL 96/2025 IGR, gestora da Instância de Governança Regional
Data: 25/02/2025 - Horário: 15:34 . am p
Legislativo da Região Turística Vales do Iguaçu e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município
de Capanema/PR como ente associado à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste
do Paraná (AGÊNCIA) — IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) — IGR - Instância
de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 04.016.559/0001-60, órgão representativo dos municípios
da Região Turística Vales do Iguaçu perante o Paraná Turismo e o Ministério do Turismo.
$ 1º A contribuição a que se refere este artigo são relativos à contrapartida financeira a
título de contribuição associativa, pelos serviços prestados.
82º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade,
podendo sofrer ajustes, aprovado em Assembleia Geral.
$ 3º A contribuição mensal para os anos de 2025 e 2026 está estabelecida em R$1.100,00
(mil e cem reais).
Art. 3º Outros valores poderão ser repassados para a Agência de Desenvolvimento
Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) — IGR - Instância de Governança Regional
Turística Vales do Iguaçu, como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos
e ou ações específicas voltadas ao desenvolvimento e promoção do turismo no Município de
Capanema — PR, mediante Decreto elaborado especificamente a respectiva necessidade e
finalidade, bem como, a dotação que ocorrerá a despesa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2025, ano de aprovação da presente
Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1.779/2021.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fonc:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: |
APANEMP
Município de Capanema - PR
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 do mês de fevereiro de 2025.
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Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
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