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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id1379

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada O Poder Excutivo enviou a Lei Complementar nº 24/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-03-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 18/2025 enviando a proposição para o Executivo no dia 19/03/2025.
2025-03-18 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2ºturno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/03/2025.
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovado por unanimidade em 1º turno na sessão ordinária do dia 10/03/2025.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 10/03/2025.
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-02-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do da sessão ordinária do dia 05/03/2025.
2025-02-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:41:52.093241-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-03-10T20:30:26.087528-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
; Ê Câmara il de Capanema - PR
SUBSTITUTIVO GERAL o MM II Wii
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Dará: APOS DAS NAL tosiagas
Legislativo
Nos termos do art. 146 do Regimento Interno, apresenta-se substitutivo geral ao Projeto
de Lei Complementar nº 1/2025, protocolado sob nº 49/2025:
Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º O art. 26 da Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - elaborar pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados
referentes à preservação do meio ambiente, dentro de sua competência e habilitação
profissional;
II - elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental;
HI - desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de trabalhos
relacionados ao meio ambiente;
IV - realizar levantamentos, inventários, estudos e análises na área de saneamento
ambiental do Município;
V - analisar e emitir pareceres quanto a projetos de planejamento rural e urbano para
o desenvolvimento sustentável, de acordo com a legislação ambiental vigente,
propiciando o monitoramento e controle de atividades potencialmente poluidoras no
Município;
VI - acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos
inerentes aos serviços;
VII - atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o
Município;
VIII - prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua
área;
IX - desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres
técnicos;
X - participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais;
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
XI - proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas
áreas de abrangência;
XII - realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações,
autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente;
XII - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas
estratégicas de interesse do Município;
XIV - participar do processo de análise para concessão de licenças ambientais de
competência do Município;
XV - orientar demais servidores públicos sobre educação ambiental;
XVI - executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à
profissão e determinações do superior hierárquico;
XVII - atuar na gestão ambiental do Município, gerindo o sistema de informação
ambiental;
XVIII - participar de estudos e pareceres técnicos sobre a recuperação ambiental;
XIX - participar ativamente da elaboração, implementação e coordenação do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município;
XX - efetuar a fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
submetidos ao crivo da Administração Pública;
XXI - elaborar, supervisionar e analisar os projetos relativos aos licenciamentos
ambientais de obras públicas e privadas, emitindo pareceres, relatórios, laudos e
licenças ambientais dentro das competências do Município:
XXII - examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no
mesmo espaço físico territorial do Município;
XXIII - participar ativamente dos processos de desenvolvimento de gestão e
planejamento ambiental;
XXIV - realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos concernentes a sua
atividade profissional;
XXV - intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das
imposições legais, tecnológicas e metodologicas auxiliares relativas à resolução e
prevenção de problemas ambientais;
XXVI - elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e
ambientes degradados do Município a fim de desenvolver sua adequada utilização;
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
XXVII - coordenar, promover e orientar programas e campanhas de educação
ambiental que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a
interação dos fatores ambientais e desenvolvimento tecnológico da comunidade.
ONA EESCIENSERENAINESilascene esanvo suon escamas 2 (NR)
e
aços )
Capanema/PR, em 26 de fevereiro de 2025.
DIRCEU a ia god k
Vereador/MDB
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, a presente proposta de alteração foi motivada pela solicitação do Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, formalizada por meio do ofício nº 109/2025/GAPRE
(protocolo nº 77/2025).
Contudo, a opção por um Substitutivo Geral busca atender a orientação jurídica da
Procuradoria da Câmara Municipal, conforme documento em anexo.
Destaca-se que as alterações versam sobre o mesmo tema do projeto que partiu do
Executivo. Restringem-se, portanto, a garantir o respeito ao princípio de legalidade,
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná

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