CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais, especialmente com
fundamento no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal e artigo 133 do Regimento
Interno, submete à apreciação da Câmara Municipal de Capanema a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº fo) » DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e
manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de
tiro.
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
8 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e
ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
8 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de
cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e
aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 27 de março de 2025.
Câmara ii de iii -PR
PROTOCOLO GERAL 198/2025
Daio, 27/03/2025 - Horário: 10:18
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
E (046) 3552-1596 22 http: www capanema pr.leg.br / secretarialegislativa(ocapanema pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como objetivo principal valorizar a saúde humana e dos animais,
dessa forma criar normas que venham protegê-los.
Nos animais é notório que o estrondo ocasionado por espetáculo desta natureza causa
pânico e os desorienta, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito
superior ao ouvido humano.
Por fim, destacamos que o presente projeto não tem como objetivo acabar com os
espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida
humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é
conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos
como fogos de vista.
Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres colegas desta Casa de Leis a
aprovação desse Projeto de Lei.
Capanema/PR,
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REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 23. Compete ao Município de Capanema:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação estadual e federal no que couber;
(..)
Art. 24. É de competência do Município de Capanema, em comum com a União e o
Estado:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência de qualquer ordem ou natureza;
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas;
(...)
Art. 36. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e estadual;
(x)
Art. 71. O processo legislativo compreende:
(9)
HI - leis ordinárias;
(=)
Art. 76. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer
membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, obedecido o disposto nesta Lei.
Regimento Interno:
Art. 129. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, com sanção do Prefeito,
será objeto de projeto de lei, ordinária ou complementar.
Art. 133. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às
comissões da Câmara, à iniciativa popular e ao Prefeito, na forma e princípios
prescritos na Seção III, do Capítulo IX, do Título II, da Lei Orgânica do Município, de
Capanema.