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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
native_id1401

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada — Norma Jurídica publicada no Dioem no dia 16/04/2025.A mesma segue pra o arquivo da Câmara Municipal. Publicado no DIOEM na data 16/04/25, Edição 1670, Página(s) 2.
2025-04-15 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. nº 28/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 15/04/2025.
2025-04-15 Aprovada em 2º turno. — Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 07/04/2025.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — - LEITURA DO PARECER E 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 – AUTORIA DA VEREADORA IVONE SILVA
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na 9º sessão ordinária do dia 31/03/2025 .
2025-03-31 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 31/03/2025.
2025-03-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:50:57.269454-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-04-07T20:45:18.122168-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais, especialmente com
fundamento no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal e artigo 133 do Regimento
Interno, submete à apreciação da Câmara Municipal de Capanema a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº fo) » DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e
manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de
tiro.
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
8 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e
ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
8 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de
cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e
aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 27 de março de 2025.
Câmara ii de iii -PR
PROTOCOLO GERAL 198/2025
Daio, 27/03/2025 - Horário: 10:18
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
E (046) 3552-1596 22 http: www capanema pr.leg.br / secretarialegislativa(ocapanema pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como objetivo principal valorizar a saúde humana e dos animais,
dessa forma criar normas que venham protegê-los.
Nos animais é notório que o estrondo ocasionado por espetáculo desta natureza causa
pânico e os desorienta, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito
superior ao ouvido humano.
Por fim, destacamos que o presente projeto não tem como objetivo acabar com os
espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida
humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é
conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos
como fogos de vista.
Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres colegas desta Casa de Leis a
aprovação desse Projeto de Lei.
Capanema/PR,
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná >
E (046) 3552-1596 7 http://www. capanema,pr.eg br / secretarialegislativaGcapanema pr. leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 23. Compete ao Município de Capanema:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação estadual e federal no que couber;
(..)
Art. 24. É de competência do Município de Capanema, em comum com a União e o
Estado:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência de qualquer ordem ou natureza;
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas;
(...)
Art. 36. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e estadual;
(x)
Art. 71. O processo legislativo compreende:
(9)
HI - leis ordinárias;
(=)
Art. 76. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer
membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, obedecido o disposto nesta Lei.
Regimento Interno:
Art. 129. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, com sanção do Prefeito,
será objeto de projeto de lei, ordinária ou complementar.
Art. 133. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às
comissões da Câmara, à iniciativa popular e ao Prefeito, na forma e princípios
prescritos na Seção III, do Capítulo IX, do Título II, da Lei Orgânica do Município, de
Capanema.

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