Município de Capanema - PR
PR DE LEI ORDINÁRIA NI /2025
Altera a Lei Municipal nº 1.854, de 28
Câmara Municipal de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 229/2025 regulamentação da AGEPAR quanto ao
Data: 02/04/2025 - Horário: 10:19 F Ei má
Legislativo undo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
(FMSBA) e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do
Município de Capanema, os quais se regerão pelos princípios e diretrizes do Plano
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou, quando aplicável, do Plano
Regional de Saneamento Básico e Ambiental, nos termos da legislação federal,
estadual e da regulamentação da AGEPAR. (NR)
Art. 2º O inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
V- de repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
em percentual estabelecido contratualmente, respeitadas eventuais alterações por
meio de aditivo contratual, em conformidade com a regulamentação da AGEPAR.
(NR)
Art. 3º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os recursos do FMSBA serão destinados exclusivamente ao custeio de
ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de
saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de
Saneamento Básico e Ambiental, sendo vedada sua utilização para finalidades não
compatíveis com os objetivos do Fundo. (NR)
Art. 4º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
APANEM!
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Art. 9º À gestão administrativa do FMSBA será exercida, exclusivamente, pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio de suas unidades
financeira e contábil, nos termos do art. 9º $ 1º, inciso V, da Resolução nº 10/2022
da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR)
Art. 5º O inciso IV do art. 15 da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
1V- definir diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle
do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), observadas as
disposições do art. 2º, inciso IV, e do art. 9º, $ 1º, inciso IV, da Resolução nº
10/2022 da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR)
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação, com a devida publicação dos atos normativos
municipais que viabilizem sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos dias 28 do mês de março de 2025.
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Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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TIFICA p TO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, com o objetivo
de adequá-la às normas regulatórias da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Paraná - AGEPAR, especialmente no que se refere à Resolução nº 10/2022, com as
alterações da Resolução nº 34/2023.
As modificações propostas visam:
Assegurar a conformidade do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
(FMSBA) com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental;
Ajustar a redação da fonte de receitas vinculadas à Companhia de Saneamento do
Paraná — SANEPAR, excluindo o percentual fixo de repasse e vinculando-o ao que for
contratualmente estabelecido;
Determinar que os recursos do Fundo sejam aplicados exclusivamente em ações
voltadas à universalização e melhoria dos serviços públicos de saneamento básico;
Indicar formalmente o órgão gestor do FMSBA, conforme exigido pela AGEPAR;
Incluir entre as competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental a função de acompanhar, fiscalizar e controlar a utilização dos recursos do
Fundo.
Tais ajustes são indispensáveis para que o Município possa se habilitar à percepção dos
repasses tarifários provenientes da prestadora dos serviços de saneamento, observando a
legalidade e a segurança jurídica na aplicação desses recursos.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos dias 28 do mês de março de 2025.
vÃiao
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -