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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº O)! AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
(ADITIVA)
Acrescente-se o $ 15 ao art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. com a
seguinte redação:
$ 15. O parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser regulamentado, por ato
do Poder Executivo.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno!, busca-se
atender ao interesse público, colaborando com a melhoria legislativa do projeto.
Destaca-se que a alteração versa sobre o mesmo tema do projeto que partiu do
Executivo. Restringe-se, portanto, a garantir o respeito aos princípios de legalidade.
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da
Constituição Federal.
Capanema/PR, em 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Toba
EDUARDA TORTORA
Vereadora/MDB
JÃO
Câmara Municipal de TR -PR
A
PROTOCOLO GERAL 244/2025
Data: 07/04/2025 - Horário: 13:49
Legislativo
! Art. 147. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. [...] $ 3º Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos
do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná '
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