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← Capanema (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaEmenda nº 01/ ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 (ADITIVA).
native_id1414

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aprovada em 2º turno. — Proposição aprovada em 2º turno na sessão ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno 8 x 2 dos presentes na sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 07/04/2025.
2025-04-07 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 07/04/2025.
2025-04-07 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T15:45:06.686417-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-04-14T20:00:02.644046-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº O)! AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
(ADITIVA)
Acrescente-se o $ 15 ao art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. com a
seguinte redação:
$ 15. O parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser regulamentado, por ato
do Poder Executivo.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno!, busca-se
atender ao interesse público, colaborando com a melhoria legislativa do projeto.
Destaca-se que a alteração versa sobre o mesmo tema do projeto que partiu do
Executivo. Restringe-se, portanto, a garantir o respeito aos princípios de legalidade.
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da
Constituição Federal.
Capanema/PR, em 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Toba
EDUARDA TORTORA
Vereadora/MDB
JÃO
Câmara Municipal de TR -PR
A
PROTOCOLO GERAL 244/2025
Data: 07/04/2025 - Horário: 13:49
Legislativo
! Art. 147. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. [...] $ 3º Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos
do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná '
= (046) 3552-1596 “http://www. capanema.pr.leg.br / secretarialegislativaccapanema pr.leg.br

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