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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaEmenda nº 04 ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 (MODIFICATIVA).
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno na sessão ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T20:38:59.495932-03:00 Aprovado 7 2 0
2025-04-14T20:26:33.084592-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº “| AO PROETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
(MODIFICATIVA)
Nos termos do art. 147, $ 4º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de corrigir a
redação do artigo 18 $ 5º da Lei Complementar nº 7/2014, com a redação dada pelo artigo 10
8 5º do Projeto de Lei Complementar 6/2025. que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 5º No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor que se sentir prejudicado na
avaliação realizada poderá requerer, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir
do dia útil subsequente ao da sua ciência da avaliação, a substituição dos membros
impedidos, juntando as provas que julgar necessárias, cujo requerimento será
direcionado à CDA, a quem compete deliberar sobre o pedido.
JUSTIFICATIVA
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno, busca-se corrigir o
erro gramatical da palavra “requer”, que foi utilizada incorretamente no modo verbal. A
forma correta é “requerer” conforme a norma culta da língua portuguesa.
A correção é necessária para garantir a clareza e precisão do texto, evitando interpretações
equivocadas. Além disso, a correção contribui para a técnica legislativa, que exige o uso
correto da língua portuguesa em leis.
Capanema/PR, em 09 de abril de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
——— —— Ts mordo <
EDUARDA TORTORA
Câmara Municipal de Capanema - PR Vereadora/MDB
ini fog Vovons
PROTOCOLO GERAL 274/2025 A
Data: 10/04/2025 - Horário: 13:58 Verdad
Legislativo
IVO
Vereã
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
* (046) 3552-1596 - http:/www capanema pr leg br | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br

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