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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº “| AO PROETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
(MODIFICATIVA)
Nos termos do art. 147, $ 4º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de corrigir a
redação do artigo 18 $ 5º da Lei Complementar nº 7/2014, com a redação dada pelo artigo 10
8 5º do Projeto de Lei Complementar 6/2025. que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 5º No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor que se sentir prejudicado na
avaliação realizada poderá requerer, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir
do dia útil subsequente ao da sua ciência da avaliação, a substituição dos membros
impedidos, juntando as provas que julgar necessárias, cujo requerimento será
direcionado à CDA, a quem compete deliberar sobre o pedido.
JUSTIFICATIVA
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno, busca-se corrigir o
erro gramatical da palavra “requer”, que foi utilizada incorretamente no modo verbal. A
forma correta é “requerer” conforme a norma culta da língua portuguesa.
A correção é necessária para garantir a clareza e precisão do texto, evitando interpretações
equivocadas. Além disso, a correção contribui para a técnica legislativa, que exige o uso
correto da língua portuguesa em leis.
Capanema/PR, em 09 de abril de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
——— —— Ts mordo <
EDUARDA TORTORA
Câmara Municipal de Capanema - PR Vereadora/MDB
ini fog Vovons
PROTOCOLO GERAL 274/2025 A
Data: 10/04/2025 - Horário: 13:58 Verdad
Legislativo
IVO
Vereã
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