CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº Há 12025
Autora: Vereadora Ivone Silva
Câmara Municipal de Capanema - PR
DI Súmula: Indico ao Excelentíssimo Senhor
PROTOCOLO GERAL . o a .
Data: 221042028 - Horário: 10:46 Prefeito Municipal a criação, na Secretaria de
islativo
Saúde, de departamento ou divisão de defesa e
bem-estar animal.
Senhor Presidente, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, solicito que após lida em
Plenário, seja a presente indicação encaminhada ao Exmo. Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Executivo Municipal a viabilidade da criação de um departamento ou divisão de defesa e
bem-estar animal.
A criação de um órgão específico para tratar das questões relacionadas aos animais é
de suma importância para o nosso município, por sabermos que os animais estão cada vez
mais inseridos nas famílias capanemenses. Para isso, precisamos ter animais saudáveis, assim
como promover um controle populacional eficiente. Além de muita conscientização de bons
tratos aos animais.
Além disso, com o conceito de saúde única que une a saúde dos três elementos,
humano, animal e ambiental, onde, se um deles adoece, os demais também adoecem. Por
exemplo: A transmissão de doenças de animais para humanos (zoonoses). É um exemplo da
interconexão, onde a falta de controle populacional com animais abandonados pode levar à
transmissão de doenças de caráter zoonótico. Relatamos que em Capanema já foram
detectados vários casos de Esporotricose e, se não houver controle nos felinos, é questão de
tempo para termos casos em humanos.
Diante da crescente preocupação da sociedade em relação ao bem-estar animal e da
importância de promover políticas públicas que garantam a proteção e o cuidado adequado
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aos animais, é fundamental considerar a criação de um departamento ou divisão
exclusivamente dedicado à causa animal em Capanema.
A criação de um órgão específico para tratar das questões relacionadas aos animais
demonstraria o comprometimento da administração municipal com a proteção dos direitos dos
animais, bem como a promoção de ações efetivas para prevenir maus-tratos, abandono e
garantir o cuidado responsável.
como:
Um departamento ou divisão da causa animal poderia atuar em diversas frentes, tais
1. Fiscalização e combate aos maus-tratos e abandono de animais;
2. Estímulo à adoção responsável e campanhas de castração;
3. Promoção de programas educativos sobre o cuidado e respeito aos animais;
4. Parcerias com ONGs e entidades protetoras dos animais:
5. Implementação de políticas de controle populacional de animais de rua;
6. Realizar um censo ou mapeamento dos animais de companhia (cães e gatos) no
município de Capanema para promoção de políticas públicas eficientes.
Esse departamento ou divisão poderia concentrar, a título sugestivo, as seguintes
atribuições:
1 — atuar na proteção e defesa dos animais de estimação:
II — coordenar, realizar, cooperar e apoiar na realização de ações que visem a proteção
e defesa dos animais junto à sociedade civil;
HI — apoiar as ações de informação e educação para a conscientização da população
sobre a necessidade de manter práticas humanitárias na interação de humanos com os
animais;
IV — incentivar e apoiar a adoção de princípios de guarda. posse ou propriedade
responsável dos animais quando de estimação;
V — colaborar no planejamento, implantação e realização das políticas públicas de
controle populacional, criação, comercialização, adoção e controle sanitário de cães e
gatos;
VI — acompanhar, colaborar, participar e avaliar os planos e programas de controle das
diversas zoonoses;
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VII — promover e realizar esforços junto a outras esferas de governo, a fim de
aprimorar a legislação e os serviços de defesa e bem-estar dos animais:
VIII — emitir parecer e deliberar em situações definidas que promovam a defesa, bem-
estar e proteção dos animais;
IX — realizar diligências e adotar providências contra situações de maus-tratos, abusos.
omissão e negligência aos animais, junto com os setores competentes, apoiando as
ações necessárias para o bem-estar dos animais:
X — organizar, orientar e difundir as práticas de defesa e bem-estar animal no
Município;
XI — propor e avaliar os resultados de estudos e trabalhos relacionados com a defesa e
proteção animal, bem como aqueles, que venha a promovê-las;
XII — outras, além das previstas nos incisos anteriores, necessárias ao atendimento da
realidade do município. para a proteção, defesa e o bem-estar dos animais.
A existência de um órgão dedicado exclusivamente à causa animal fortaleceria a
gestão pública, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, solidária e
consciente da importância da proteção animal e corroborando diretamente na saúde pública,
controlando animal errantes, evitando assim doenças de caráter zoonótico em nosso
município.
Diante do exposto, solicito que seja considerada a criação de um departamento ou
divisão de defesa e bem-estar Animal em Capanema, visando garantir o respeito e a proteção
aos animais.
Nestes termos, pede deferimento.
Ç
Cremer RMS ». de abril de 2025.
E
SILVA
Vereadora/UNIÃO
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