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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui o Manual de Identidade Visual (MIV) do Município de Capanema/PR.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada — Recebimento da Lei Ordinária nº 1.920, de 14 de maio de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-05-13 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Proposição encaminhada para o Executivo através do Ofício nº 38/2025 do Legislativo.
2025-05-13 Aprovada em 2º turno. — Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ºturno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 05/05/2025.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 05/05/2025.
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:36:20.520175-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-05T19:39:14.571702-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 18 + DE 28 DE ABRIL DE 2025.
“Câmara Municipal de Capanema - PR
TM [| Institui o Manual de Identidade Visual
LO GERAL 326/2025 MIV) do Município de Capanema/PR.
Data: 21042025 Horário: 45:00 (MIV) p: p'
slativo
Art. 1º Esta Lei cria o Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR
(MIV), e ainda o slogan oficial “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.”, com o objetivo de
estabelecer normas e diretrizes para a correta aplicação da identidade visual do Município em
todos os seus materiais de comunicação, documentos oficiais e demais manifestações
públicas.
Art. 2º O MIV instituído por esta Lei deve ser obrigatoriamente adotado por:
I - todos os órgãos, secretarias, departamentos e demais entidades vinculadas ao Poder
Executivo Municipal;
IH - empresas, entidades e organizações que tenham vínculo contratual de qualquer
natureza com o Município;
III - materiais de campanhas publicitárias, ações institucionais e eventos promovidos ou
patrocinados pelo Município.
Art. 3º A identidade visual do Município compreende o conjunto de elementos gráficos
que representam institucionalmente a administração pública municipal, incluindo, mas não se
limitando a:
I- logotipo e variações autorizadas;
I - cores institucionais e paleta oficial;
HI - tipografia padrão para documentos e materiais oficiais;
IV - elementos gráficos e símbolos complementares.
Art. 4º O MIV é o documento oficial que contém todas as especificações técnicas para a
aplicação da identidade visual do Município, garantindo a padronização e a integridade da
marca e do slogan municipal em diferentes suportes e mídias.
Art. 5º A elaboração do MIV deve seguir princípios de clareza, objetividade e
praticidade, contemplando todos os aspectos gráficos da marca do Município e suas
aplicações em diferentes mídias e suportes.
Art. 6º A identidade visual definida pelo MIV deverá ser aplicada, obrigatoriamente,
nos seguintes materiais:
I - documentos oficiais, incluindo papel timbrado, ofícios, memorandos, pastas,
envelopes, cartões de visita e demais materiais impressos;
II - materiais de comunicação digital, incluindo sites, redes sociais e comunicações
eletrônicas; +
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 ,
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
III - materiais impressos e digitais de divulgação, incluindo folders, banners, outdoors,
totens, crachás e demais materiais;
IV - veículos oficiais, incluindo viaturas, ônibus, máquinas e demais meios de
transporte utilizados pelo Município;
V - uniformes e vestuários, abrangendo roupas de uso dos servidores municipais e de
entidades, projetos ou eventos que recebam patrocínio, apoio ou convênios do Município;
VI - materiais promocionais e institucionais, como brindes, banners, painéis digitais,
troféus, certificados, placas comemorativas e similares, sempre que houver vinculação,
patrocínio ou apoio do Município.
Art. 7º É vedada a criação de logotipos e slogans, salvo variações visuais diferentes das
estabelecidas no MIV pelos órgãos municipais e seus servidores, que devem receber
autorização formal da Assessoria de Comunicação (ASSEC).
Parágrafo único. As artes produzidas para materiais promocionais e institucionais,
como brindes, banners, painéis digitais, troféus, certificados, placas comemorativas e
similares, sempre que houver vinculação, patrocínio ou apoio do Município, também devem
ser previamente submetidas e autorizadas pela ASSEC, incluindo aquelas produzidas por
empresas, entidades e organizações que mantenham vínculo contratual de qualquer natureza
com o Município.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das diretrizes do MIV será de responsabilidade
da ASSEC, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito, que poderá aplicar sanções
administrativas em caso de descumprimento.
Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei poderá acarretar:
I - advertência formal, mediante a processo administrativo;
II - multa administrativa a ser regulamentada por decreto.
Parágrafo único. O Termo de Referência e as minutas dos contratos administrativos
deverão conter cláusulas específicas prevendo sanções para casos de descumprimento das
normas do MIV, especialmente nos contratos que envolvam o uso da marca do Município.
Art. 10. O MIV poderá ser revisado periodicamente pela ASSEC, sempre que
necessário, para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às evoluções da
comunicação pública.
Art. 11. O MIV deverá ser amplamente divulgado entre os servidores municipais e
disponibilizado ao público por meio do portal oficial do Município e outros meios adequados
de comunicação.
Art. 12. O objetivo do MIV é estabelecer normas € diretrizes para a correta aplicação da
identidade visual do Município em todos os seus materiais de comunicação, documentos
oficiais e demais manifestações públicas, assegurando a impessoalidade, a padronização e a
transparência dos atos administrativos, conforme o $ 1º do art. 37 da Constituição Federal. +
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
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Município de Capanema - PR
Art. 13. O Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR (MIV),
instituído por esta Lei será publicado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
entrada em vigor desta Lei.
Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 28 do mês de abril de
2025.
HC
Prefeito Municipal
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CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº AÁ /2025.
Excelentíssimos Senhores,
Membros da Câmara Municipal de Vereadores de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº ara
que institui o Manual Identidade Visual do Município de Capanema. Esta iniciativa visa
padronizar e fortalecer a identidade institucional da cidade, refletindo a seriedade,
transparência e compromisso do governo municipal com seus cidadãos.
Diversos municípios brasileiros já implementaram seus respectivos manuais de
identidade visual por meio de legislações específicas, servindo como referência para esta
proposta. Citam-se, a título de exemplo:
e Jales (SP): Aprovou o Manual de Identidade Visual do Poder Executivo por meio da
Lei Ordinária nº 5.149, de 8 de junho de 2021, que institui a logomarca oficial e estabelece
diretrizes para sua aplicação.
e Papanduva (SC): Instituiu a logomarca do Poder Executivo e aprovou o Manual de
Identidade Visual por meio da Lei nº 2.134, de 9 de agosto de 2017, estabelecendo normas
para sua aplicação.
eTarumã (SP): Aprovou o Manual de Identificação Visual do município pela Lei
Ordinária nº 1.680, de 27 de fevereiro de 2025, fixando uma nova identidade visual para o
município.
Esses manuais têm desempenhado papel crucial na uniformização da comunicação
pública e na melhoria da percepção dos serviços prestados à população. Reforçando a
importância de uma identidade coesa e bem definida para a promoção do Município e a
interação com os contribuintes.
Os principais objetivos da criação do Manual de Identidade Visual (MIV) do Município
de Capanema são:
a) Padronização da Comunicação: Garantir que todas as comunicações oficiais do
município sigam um padrão visual coeso, facilitando o reconhecimento e a compreensão por
parte dos cidadãos;
b) Fortalecimento da Identidade Institucional: Refletir a seriedade e o compromisso do
governo municipal, promovendo uma imagem institucional forte e consistente;
c) Transparência nas Ações Governamentais: Facilitar o acesso à informação de
maneira clara e transparente, aumentando a confiança dos cidadãos na administração pública;
d) Eficiência na Comunicação: Melhorar a eficiência da comunicação entre a
administração pública e os cidadãos, assegurando que as informações sejam transmitidas de
maneira uniforme e compreensível;
e) Melhoria da Percepção dos Serviços Públicos: Elevar a percepção dos serviços
prestados à população, promovendo uma imagem positiva e profissional do município.
O Slogan “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.” «Ar
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 ,
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Município de Capanema - PR
O slogan proposto, “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.”, reflete profundamente a
essência e os valores da população de Capanema. Desde sua fundação, o município tem sido
moldado pelo esforço e dedicação de seus habitantes, que, com trabalho árduo, transformaram
a região em um polo de desenvolvimento econômico e social.
Historicamente, Capanema foi colonizada por migrantes, predominantemente de origens
alemã e italiana, vindos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina no início do século XX. Esses
pioneiros enfrentaram desafios significativos, desbravando terras e estabelecendo as bases
para o crescimento da cidade. Sua ética de trabalho e determinação foram fundamentais para O
progresso local.
O slogan proposto sintetiza essa trajetória de trabalho e crescimento. Ele reconhece e
valoriza o espírito laborioso da população, que, ao longo das décadas, contribuiu para a
construção de uma cidade próspera e em constante evolução. Além disso, reforça o
compromisso da administração municipal em continuar promovendo políticas que incentivem
o trabalho digno e o desenvolvimento sustentável.
O novo slogan “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.” projeta uma imagem de
progresso e dinamismo para Capanema, tanto para seus habitantes quanto para aqueles de
fora. Por muitos anos, a cidade foi associada a um período de estagnação e luto, esse
sentimento foi institucionalizado pela Lei Municipal nº 1.677, de 18 de fevereiro de 2019, que
declarou o dia 12 de setembro como o “Dia Municipal de Luto pela Estrada do Colono”, mas
agora, com este lema, destacamos a força laboriosa de nossa população e sinalizamos uma
nova era de desenvolvimento e otimismo.
Ao adotar “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.” como lema oficial, Capanema
celebra sua identidade coletiva, inspira as futuras gerações a manterem O legado de dedicação
e projeta uma imagem positiva e acolhedora para visitantes e investidores.
Considerando o exposto, torna-se evidente a relevância de um Manual de Identidade
Visual, aliado a um slogan representativo, para assegurar uma comunicação clara, eficiente e
homogênea entre a administração pública e os cidadãos de Capanema. Contamos com à
colaboração desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei na forma que se
encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 28 do mês de abril de
2025.
eivof Kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 :
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wwnw.capanema.pr.gov.br Página: 5

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