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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaProrroga o plano municipal de educação regulamentado pela Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015.
native_id1436

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada Recebimento do Executivo da Lei Ordinária nº 1.921/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-05-20 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 29/2025.
2025-05-20 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 19/05/2025.
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 19/05/2025.
2025-05-13 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 05/05/2025.
2025-05-05 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/05/2025.
2025-05-05 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:39:58.538242-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T19:37:17.083862-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº f E) DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga o plano municipal de
educação regulamentado pela lei nº 1.564, de
17 de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação
dependerão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação, cujo Artigo 6º concede um prazo de um ano, após sua publicação, para
que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis
pela sua aplicação deverão dar continuidade à execução das metas e estratégias definidas no
plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 30 de abril de 2025.
ester Câmara Municipal de Capanema - PR
Prefeito Municipal mini
PROTOCOLO GERAL 351/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 14:24
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º l A) /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema - PR
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, para o decênio
2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Este plano estabeleceu metas para
o decênio e determinou que estados e municípios elaborassem seus respectivos planos no prazo
de um ano.
Em cumprimento a essa diretriz, o Município de Capanema aprovou seu Plano Municipal
de Educação pela Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015, com vigência de dez anos, encerrando-
se, portanto, em 17 de junho de 2025.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que instituirá
onovo Plano Nacional de Educação. Ocorre que, até o momento, o projeto ainda está em debate,
não havendo previsão concreta para sua aprovação e sanção.
Considerando que o Artigo 6º do referido projeto concede prazo de um ano para os entes
federados elaborarem ou atualizarem seus planos locais após a publicação da nova lei nacional,
torna-se imprescindível que o Município aprove, antes do fim da vigência do plano atual, uma
norma que prorrogue seus efeitos até a entrada em vigor de um novo Plano Municipal de
Educação.
A prorrogação ora proposta visa garantir a continuidade da política pública educacional
vigente, assegurando a manutenção das metas e estratégias já estabelecidas, bem como o
cumprimento das obrigações institucionais do Município em consonância com a legislação
nacional.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e,
consequentemente, quando irá finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus
planos próprios, por isso este projeto de lei está apresentado sem prazo fixo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e deliberação dos
nobres vereadores, certos de sua relevância.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 30 de abril de 2025.
es Ger
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 a
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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