CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Capanema a seguinte
proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
EMENTA: Dispõe sobre as Contas do Poder
Executivo do Município de Capanema,
relativas ao exercício financeiro de 2023.
Art. 1º A Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de Capanema,
referente ao exercício financeiro de 2023, fica APROVADA, em conformidade com o
Acórdão de Parecer Prévio nº 485/24-S1C — Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, no Processo nº 192112/24, que recomendou a REGULARIDADE das
contas do Senhor Américo Bellé, Prefeito do Município à época.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, 08 de maio de 2025.
DIRCEU ALCHIERI
PRESIDENTE
Câmara iii Capanema - PR
CU
PROTOCOLO GERAL 393/2025
Data: 15/05) auaA e Horário: 16:35
/
Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O projeto de Decreto Legislativo ora proposto, objetiva formalizar o julgamento das contas do
Prefeito do Município de Capanema/PR, Senhor Américo Bellé, referente ao exercício
financeiro de 2023, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 485/24, proferido pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 192112/24, que
recomendou a REGULARIDADE das Contas.
Considerando que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. após criteriosa
fiscalização sobre as avaliações das políticas públicas e metodologias de apuração conforme a
forma de análise de prestação de contas municipais oficiou o Município de Capanema sobre a
queda do percentual na área da assistência social, em relação ao exercício anterior;
Considerando que o Município esclareceu as razões que o levaram a obter variação negativa na
área da assistência social e esta avaliação não foi significativa a ponta de incidir em um dos
vetores indicados na Instrução Normativa nº 172/2022, bem como não foram verificadas outras
situações relevantes, considerando-se o tópico como atendido:
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Municipal, em sua instrução nº 2863/24, se
manifestou pela regularidade das contas em exame;
Considerando que a avaliação da atuação governamental obtida pelo governo em questão,
destacou que foram apurados os seguintes graus pelo atendimento, em escala de 0 a 10, para as
seguintes áreas apreciadas: Educação: 6,83; Saúde: 9,44; Assistência Social: 5,80;
Administração Financeira: 3,10; Transparência e Relacionamento com o Cidadão: 8,22:
Considerando que ao findar seu Parecer, o MPC-PR pronunciou-se que não se opõe à emissão
de Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, recomendando a REGULARIDADE da
prestação de contas;
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame do
processo, cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do
município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e
financeira dos recursos municipais e se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela
emissão de parecer prévio pela REGULARIDADE das contas;
A Comissão de Finanças e Orçamento, após ampla análise e verificação, a qual observou que
ao final do seu Parecer Prévio o Tribunal de Contas conclui que o Município cumpriu
positivamente nas áreas pertencentes à nova forma de avaliação das contas municipais. resolve
por unanimidade de votos, ACATAR o aludido Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de
Contas. E, atendendo as prerrogativas. conforme determina o Regimento Interno da Câmara
Municipal, cabendo a esta Comissão elaborar o competente projeto de Decreto Legislativo.
conforme dispõe o artigo 190, $ 1º do Regimento Interno:
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Art. 190. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, após
sua leitura em Plenário, o presidente adotará as seguintes providências:
f=[.]
H-[...]
HI=[..]
$ 1º Terminado o prazo do referido do inciso 1 deste artigo, sem prejuizo do
disposto no art. 96 da Lei Orgânica Municipal, a Comissão de Finanças e
Orçamento concluirá, por projeto de decreto legislativo, propondo a
aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Desta maneira, na forma regimental, por unanimidade dos Membros da Comissão de Finanças
e Orçamento, propõe-se o presente projeto de Decreto Legislativo, concordando pela
REGULARIDADE da prestação de contas de responsabilidade do Sr. Américo Bellé referente
ao exercício financeiro de 2023 e recomenda aprovação das Contas pelo Plenário.
PAÇO MAR XMPESSAN, 08 de maio de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E OR E
Aodas [Ja seda sobe
André Drébes o i Eduarda Tortora
Relator Presidente Secretária
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