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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 22/2023 para ampliar o número de cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal.
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição arquivada O Poder Executivo enviou para a Câmara Municipal Lei Municipal Complementar nº 28, de 18 de junho de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Cãmara Municipal.
2025-06-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo of. nº 58/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-06-17 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2ºturno por 8 x 2 dos presentes na sessão ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-13 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ºturno por 8 x 2 dos presentes na sessão ordinária do dia 09/06/2025.
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 09/06/2025.
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:07:04.886467-03:00 Aprovado 8 2 0
2025-06-09T20:09:41.846141-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ç 2025
-PR
Câmara Munic! jl Capanema -
E NT O) Altera a Lei Complementar nº 22/2023
PROTOCOLO nm 42012025 para ampliar o número de cargos de
pata: eo tea provimento em comissão no âmbito do Poder
Executivo municipal.
Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 22, de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 50. O Poder Executivo municipal poderá ser composto pelos seguintes Cargos
Comissionados Executivos (CCE):
1-1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo CCE-7;
1 - 6 (seis) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-6;
HI - 2 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-5;
IV- 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-A;
V-15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-3;
VI - 7 (sete) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-2;
VII - 6 (seis) cargos de provimento em comissão, simbolo CCE-1.
Parágrafo único. (...)
c) Coordenador ou outra nomenclatura estabelecida em Decreto.
VI - os CCE-2 poderão ser destinados a cargos de Assessores ou outra nomenclatura
estabelecida em Decreto;
VII - os CCE-1 poderão ser destinados a cargos de Assessores ou outra nomenclatura
estabelecida em Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Anual
(LOA), compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
observados os limites definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias .
Município de Capanema, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
seia
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPI nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
G
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.º hi /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema - PR
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre ampliação de cargos de provimento em comissão no âmbito
da Administração Direta do Município de Capanema e promove alterações pontuais na Lei
Complementar nº 22/2023.
A proposta visa ao fortalecimento institucional de políticas públicas essenciais, por meio
da implantação de estruturas coordenativas com atuação direta em áreas sensíveis e estratégicas
para a gestão pública municipal. Os cargos serão lotados nas respectivas Secretarias
competentes, com provimento exclusivo em comissão e atuação voltada às funções de direção,
chefia e assessoramento, em consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Com a presente proposição pretende-se criar os seguintes cargos, símbolo CCE-3, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
1-1 (um) cargo de Coordenador(a) do Departamento da Mulher;
I- 1 (um) cargo de Coordenador(a) da Política da Pessoa Idosa;
HI - 1 (um) cargo de Coordenador(a) do Viveiro Municipal;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador(a) do Programa Cidade Limpa;
V- 1 (um) cargo de Coordenador(a) da Divisão de Trânsito;
VI- 1 (um) cargo de Coordenador(a) de Proteção e Bem-Estar Animal.
Cada um destes cargos tem por objetivo ampliar a capacidade de gestão e resposta das
Secretarias às demandas da população, garantindo articulação entre setores, execução
coordenada de programas e assessoramento técnico aos titulares das pastas.
Cumpre destacar que as alterações propostas respeitam integralmente o ordenamento
jurídico vigente, observando o limite legal de cargos comissionados,
Após a eventual aprovação da presente proposição legislativa será emitido o Decreto que
regulamentará esses cargos e sua lotação, observando-se o disposto no art. 48, $$ 4º e 5º da Lei
Complementar nº 22/2023.
Ademais, as atribuições de cada cargo serão posteriormente detalhadas por meio de
decreto regulamentar, garantindo flexibilidade de execução sem comprometer a legalidade ou
a transparência administrativa.
Segue anexo o estudo do impacto financeiro e orçamentário, em cumprimento às
exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando
a compatibilidade com a programação orçamentária e o cumprimento dos limites legais de
despesa com pessoal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
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Município de Capanema - PR
Dessa forma, o presente projeto não representa aumento desproporcional de estrutura,
mas sim um ajuste pontual e estratégico que confere maior efetividade à Administração, sem
sobrecarga orçamentária e com estrito respeito aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, eficiência e interesse público.
Contando com o elevado discernimento desta Casa Legislativa, solicitamos a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Município de Capanema, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
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Município de Capanema - PR
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI CARGOS COMISSIONADOS
Em referência a solicitação de documentos para a realização das despesas com criação de
cargos comissionados informamos:
1) Os cálculos iniciais com base nos cargos e vagas apresentados no pedido estão
2)
3)
4
sr)
detalhados na planilha de CALCULO INICIAL, perfazendo um montante previsto para
2025 de R$ 234.191,58 e para 2026 R$ 437.603,69, para a definição dos valores foi
utilizado os seguintes critérios:
PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO :
PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL 2026:
ALIQUOTA INSS 2026:
Considerando a informação dos cargos e vagas, foram estabelecidos as fontes de
pagamento, conforme disponibilidade orçamentárias existentes e previsão de recursos
que traduzem o seguinte montante de despesa, também devidamente detalhados no
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS
FONTE DE RECURSOS 2025 2026
000- Recursos Livres 234.191,58] 437.603,69
Com o estudo dos dispêndios necessários e as fontes de recursos para a realização da
despesa, chegamos ao impacto orçamentário e financeiro com a indicação do provável
índice da despesa com pessoal, detalhado em planilha anexa:
INDICE COM AUMENTO
48,76%
48,97%
48,50%
48,04%
INDICE ATUAL
Indice de 2024 43,86%
Projeção para 2025 48,56%
Projeção para 2026 48,62%
Projeção para 2027 48,16%
Projeção para 2028 47,74%
A despesa está autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disposto do Ar.
20 da Lei 1897/2024, estando de acordo com a Lei do Plano Plurianual e Lei
Orçamentária Anual, por se tratar de ações já desenvolvidas no âmbito das Secretarias
Municipais, em observância ao disposto no Art. 17 84 1º e 2º da LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal
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Município de Capanema - PR
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Colono, aos 14 dias do mês de maio de 2025.
Assinado de forma digital
IRANICE por IRANICE BUREI MAYER
Dados: 2025.05.14
BU REI MAYE 21:22:28 -03'00'
Iranice Burei Mayer
Técnica em Contabilidade — CRC 036346-PR
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CÁLCULO DE CUSTOS DE VENCIMENTOS ANUAIS
PROJETO DE LEI CARGOS COMISSIONADOS
TARGO
Zoordenador Programa Cidade Limpa CCE3
rdenador Viveiro Municipal CCE3
ARGOS COMISSIONADOS
ARGOS COMISTONADOS 481,66] 56.
Coordenador de Segurança Escolar CCE3 ARGOS COMISSIONADOS. 4.481, É “168,
Coordenadoria da Mulher CCE3 ARGOS COMISSIONADOS 4.481, É E 66: 209,39) ET 030, 72.931,2
Coordenador da Política da Pessoa Idosa CCE3 ARGOS COMISSIONADOS 4.481, . Ê 8
Coordenador da Causa Animal CCE3 ARGOS COMISSIONADOS 4.482,66]
PREVISÃO DE VALORES ANUAIS |
PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO : 1/6/2025
REVISÃO GERAL ANUAL 2026 5%
ALIQUOTA INSS 2026 16%
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS
PROJETO DE LEI CARGOS COMISSIONADOS
:ARGO ONTE DE RECURSOS,
Joordenador Programa Cidade Limpa CCE3 8
Joordenador Viveiro Municipal CCE3 68) | 448165] 5974053] 7.168.86] 66.909,39 44.606,26] 70.254,86]
Zoordenador de Segurança Escolar CCE3
Zoordenadoria da Mulher CCE3.
Zoordenador da Política da Pessoa Idosa CCE3
Joordenador da Causa Animal CCE3
56] - | 448166] 5974053] 716886] 66.909,30 44.606,26] 70.254,86)
TOTAL DE GASTOS
OTAL POR FONTE DE RECURSOS [7 [ooo-RecursosLivres
E PR GR DES
-——tã
IMPACTO INDICE DE PESSOAL
PSS 002 MEDICO VETERINÁRIO
[TOTAL ANO VALORES A ACRESCER [TOTAL
JESPESA PESSOAL 2024 49.172.865,56
JESPESA PESSOAL 2025 57.707.202,57) 234.191,58
JESPESA PESSOAL 2026 61.239.906,52 437.603,69
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JESPESA PESSOAL 2027 64.301.901,84 455.107,84 E
JESPESA PESSOAL 2028 67.516.996,94 473.312,15
[02]
E
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o
o
oo
,
RECEITA COR. LIQUIDA 2024 112.100.55230)
RECEITA COR. LIQUIDA 2025 118.826.585 44]
RECEITA COR. LIQUIDA 2026 125.956.180,56
RECEITA COR. LIQUIDA 2027 133.513.551,40)
RECEITA COR. LIQUIDA 2028 141.524.364,48]
ndice de 2024 43,86%
?rojeção para 2025 48,56% 48,76%
?rojeção para 2026 48,62%
?rojeção para 2027 48,16%
?rojeção para 2028 47,71%
INDICE ATUAL| INDICE COM AUMENTO
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“mar/25 JAN A MARÇO 2025 ABRIL A DEZ 2025
Despesa com pessoal prevista R$ 4.413.439,43 R$ 13.212.593,20 R$ 44.494.609,37
?razo previsto para contratação 1/6/2025 2 anos
Zonsideramos recomposição de 5,0% a.a. em 2026, 2027 e 2028
Zonsideramos como previsão da receita a partir de 2026 elevações de 6% a.a.

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