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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Parlamentar
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, O "DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE OUTUBRO.
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição transformada em lei Arquivo.
2017-09-27 Enviada para sanção do Prefeito Ofício nº 89/2017, em cumprimento ao disposto no art. 82 da LOM.
2017-09-27 Proposição aprovada S Proposição aprovada.
2017-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem dia da Sessão do dia 25/09/2017.
2017-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem dia da Sessão do dia 18/09/2017.
2017-09-11 Parecer favorável da comissão Proposição enviada para a secretaria Administrativa.
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões Proposição aguardando parecer da CFJ.
2017-09-04 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no Pequeno Expediente da Sessão do dia 04/09/2017.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo
Institui no Município de Capanema, Estado do
Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO A
VIDA", a ser comemorado, anualmente, no dia
08 de outubro.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Capanema, O “Dia Municipal do Direito
à Vida", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º No dia 8 de outubro de cada ano, “Dia Municipal do Direito a Vida”, as
Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, poderão promover palestras,
seminários e demais eventos alusivos à data.
Parágrafo único. As escolas da rede pública municipal poderão ser
incentivadas a abordarem, junto aos alunos, o tema “DIREITO À VIDA” em palestras,
trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito à
vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, OH de setembro de 2017.
)
A
DELMAR BR. BALZAN
VEREADOR/PP
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Cx E = FONES: (046) 3552 1596 e
ystal, 23 2
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home puge www copanemea pr leg-br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O Movimento em Defesa da Vida surgiu na Igreja Católica com um grupo de
voluntários leigos, mas incorporou todas as pessoas que lutam pelos direitos
humanos, independentemente de credo religioso, por tratar-se de Direito
fundamental do Ser Humano: O Direito à Vida.
Em 1980, dizia o filósofo Júlio Marfas que, a colocação religiosa do problema é um
“algo mais” nesta discussão, mas no diálogo com o mundo pluralista, todo
embasamento deve ser feito a partir da constatação científica de que a VIDA
humana tem início muito nítido no momento da concepção.
A luta pelos Direitos da Pessoa Humana e mais atual do que nunca. Enquanto os
poderosos proclamam o “fim da História”, as violações contínuas aos direitos mais
básicos da maioria clamam por uma nova civilização, fundada na comunhão e na
participação. A violência se concentra sobre os mais indefesos, dentro os quais as
crianças no ventre materno são as primeiras. Exploração, tortura, terrorismo,
racismo, machismo, guerra, pena de morte, eutanásia, aborto, discriminação,
violência nas escolas e bullying e tem de acabar!
A fim de viabilizar campanhas com o enfoque positivo, isto é, A DEFESA DA VIDA,
ao invés de ficar atrelado exclusivamente às propostas de legalização ou não de
uma prática, mas que seja uma luta em defesa do Ser Humano, o MDV lançou em
1983, o DIA PELO DIREITO À VIDA em 08 de Outubro. Este dia foi escolhido por
anteceder o Dia da Criança, incentivando a lembranças das crianças ainda não
nascidas. Também teve peso na escolha deste dia, o fato de que os grupos anti-vida
estavam lançando o dia pela descriminalização do aborto no Brasil no final do mês
de setembro (fato este com repercussão muito maior atualmente). Por estas razões,
o tema da campanha foi: NÃO AO ABORTO, SIM À VIDA.
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Cx Postal, 23 - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home puge nu copanema prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
e Ss
A. (2
O? CAPANEMA
Em novembro de 1999, a CNBB oficializou o dia 08 de Outubro como Dia Nacional
pela Vida, através da publicação do encarte 544, assinado pelo Dom Aloysio José
Penna — presidente do Setor Família e Vida da CNBB.
Portanto, conclamamos a todos para que nossa opinião transforme-se em nossa
convicção. E esta se adquire pelo estudo sistemático das questões propostas. Ser
agente em defesa da vida não é prerrogativa exclusiva daqueles engajados em
movimentos pela VIDA, mas de todos aqueles que acreditam na Vida como um
Direito Humano.
Aproveitamos o dia 08 de Outubro, “Dia Mundial do Direito a Vida”, para meditar
sobre o grande dom, não só da nossa própria vida, mas da vida de todos os nossos
irmãos, especialmente os mais marginalizados e excluídos socialmente.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste Projeto.
Sala de sessões, de setembro de 2017.
DELMAR AR BALZAN
VEREADOR/PP
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Ck Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 a 3552 2329 - Fax: (46)3552 3217
Email: camaralcapanema.pr.gov.br - Hom púge www capanemaprleg hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
REFERÊNCIAS LEGAIS:
1 - Lei Orgânica Municipal:
Art. 76 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a
qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, obedecido o disposto
nesta Lei.
2 — Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 69 Compete ao Vereador:
(...)
Ill — apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
(..).
Art. 120 Toda matéria legislativa de competência da Câmara, com sanção do
Prefeito, será objeto de projeto de lei: todas as deliberações privativas da Câmara,
tomadas em Plenário, terão forma de decreto legislativo ou de resolução.
(..).
Art. 123 A iniciativa dos projetos de lei, exceto dos que tratam da Lei Orgânica, cabe
a qualquer Vereador, à Mesa, às comissões da Câmara, à iniciativa popular e ao
Prefeito, na forma e princípios prescritos na Seção C, do Capítulo IX, do Título Il, da
Lei Orgânica do Município de Capanema.
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Cx Postal, 23 - FONES; (046) 3552 1596 e 3552 2329 - FAK: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Homepage wwwcapanemapricg hr

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