Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI not DE 16 DE MAIO DE 2025.
Câmara ii = iii “PR Autoriza o Poder Executivo Municipal
[|| Am |) abrir Crédito Adicional Especial ao
L L 440/202 roi
Dai 02/06/2028 «Horário: 18:46 Orçamento do Município de Capanema, para
Legislativo
o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro
de 2025 no valor total de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme classificação
funcional programática abaixo:
10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
10.003 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.1801.1413 - Ações em Parceria com Consórcios Municipais
3.3.72.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1604 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00
3.3.72.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1605 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
4.4.72.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1606 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o
previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo para este a
anulação parcial da seguinte dotação:
12 - Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação - SECON
12.001 - Gabinete do Secretário
22.661.2201.1379 - Implementação de Parque Industrial e Tecnológico
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3200 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 310.000,00
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais especiais
criados por esta Lei Municipal, utilizando os mesmos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei
1901 de 27 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do Plano
Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2028, bem
como o instrumento de programação financeira para ações e valores criados por esta Lei.
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
de maio de 2025.
ivor Kessler
Prefeito Municipal
Aleexantirp Noll
Secretário Municipal da Fazenda Pública
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº2Á /2025.
Excelentíssimos Senhores,
Membros da Câmara Municipal de Vereadores de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 24. /2025.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Capanema para o exercício de 2025, com o objetivo de viabilizar a
participação do município na licitação compartilhada promovida pelo Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná (CISPAR). A iniciativa busca a aquisição de equipamentos e
materiais voltados ao órgão ambiental municipal.
Cabe ressaltar que a abertura dos créditos não implica, necessariamente, sua utilização.
A administração municipal ainda realizará uma análise criteriosa sobre a viabilidade da adesão
à licitação compartilhada, considerando fatores como compatibilidade dos preços ofertados
com o mercado amplo e os benefícios econômicos e operacionais para o município.
Caso a participação na licitação seja considerada vantajosa, o Município poderá reduzir
custos e otimizar recursos, garantindo melhores condições na aquisição dos bens necessários
para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Departamento de Meio Ambiente. Dentre os
itens contemplados, destacam-se contentores de lixo, lixeiras, roçadeiras, sopradores de folhas
e medidores de ruído, que contribuirão significativamente para a gestão ambiental local.
O crédito adicional especial será coberto por meio de remanejamento de dotações
orçamentárias, em conformidade com o & 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, garantindo
a adequação financeira sem impacto negativo ao orçamento municipal. Além disso, a ação está
alinhada às diretrizes estabelecidas na Lei do Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), permitindo a atualização dos instrumentos de programação financeira.
Dessa forma, considerando os benefícios potenciais da licitação compartilhada e a
necessidade de fortalecimento das ações ambientais no município, encaminha-se este Projeto
de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Capanema, visando à sua aprovação na forma
como se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
de maio de 2025.
Prefeito Municipal Eng" Ambiental
CREA PR-130989/D
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