CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEI Nº 05/2017
Poder Legislativo
Cria o cargo de Assessor de Comunicação da
Presidência, alterando os Anexos Ill e IV, da Lei
Municipal nº 1.358, de 24 de novembro de 2011, que
instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e
Avaliação de Desempenho dos Servidores da
Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação da
Presidência, passando a compor o grupo de cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal, constante do Anexo Ill, da Lei Municipal nº 1.358, de 24 de
novembro de 2011.
Art. 2º O Anexo Ill, da Lei Municipal nº 1.358, de 24 de novembro de 2011,
referente aos cargos de provimento em comissão, em decorrência do disposto no
artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE CARGA VENCIMENTO
VAGAS HORÁRIA
Diretor Administrativo e | 01 40 horas 5.062,55
Financeiro
Assessor de Comunicação | 01 15 horas 1.700,00
da Presidência
DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
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CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.
ATRIBUIÇÕES:
| - promover e supervisionar as atividades relacionadas à gestão administrativa da
Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento das normas e princípios vigentes,
II - coordenar a revisão de métodos e processos de trabalho, a adoção de técnicas e
princípios de gerenciamento das atividades, a produção de manuais de
procedimentos, bem como sua divulgação e implementação junto às unidades
administrativas da Câmara;
III - coordenar a gestão de Recursos Humanos da Câmara, cumprindo e fazendo
cumprir as políticas e planos de cargos e carreiras em vigor,
IV - promover e coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção,
admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara
Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e a legislação em vigor;
V - promover e supervisionar os serviços e processos de trabalho relacionados à
padronização, guarda, distribuição e controle de material e serviços necessários às
atividades da Câmara;
VI - superintender a gestão do patrimônio móvel e imóvel da Câmara assegurando a
realização das atividades de tombamento, registro e inventário, na periodicidade
determinada;
VIl - promover e supervisionar os processos de trabalho relativos a protocolo,
expediente, tramitação, controle e arquivamento de papéis e documentos da
Câmara;
VIII - promover e orientar Os serviços de reparos e conservação dos prédios, móveis,
instalações, veículos, máquinas de escritório e equipamentos, bem como aqueles
relacionados à segurança, vigilância, limpeza, zeladoria, copa, reprodução de papéis
e documentos, fax e telefonia da Câmara;
IX - promover e supervisionar a informatização dos serviços e unidades
administrativas da Câmara, seu desenvolvimento e operação;
X - supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal,
XI - coordenar a organização das atividades de cerimonial e de realização de
eventos e solenidades oficiais da Câmara;
XII - promover e coordenar as atividades de apoio partamentar ao processo
legislativo e às Comissões da Câmara Municipal, visando garantir a organização e a
racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
XIII - supervisionar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos,
XIV - promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa,
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
XV — assessorar o Presidente, bem como elaborar documentos oficiais do interesse
do Poder Legislativo;
XVI — exercer outras atribuições afins.
REQUISITO: 3º grau em qualquer área de conhecimento.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
ATRIBUIÇÕES:
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| - Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do (a) Presidente da
Câmara;
Il - Coordenar o agendamento de entrevistas do (a) Presidente e acompanhar-lo em
atos e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa:
Hll - Elaborar e organizar material sobre o tema sugerido ou solicitado para entrevista
agendada, de modo a preparar o (a) Presidente:
IV - Assessorar nas relações públicas do (a) Presidente da Câmara com a sociedade
organizada, com a imprensa e com o público em geral;
V - Assessorar na elaboração, redação, digitação e encaminhamento de
correspondências referentes à Presidência;
VI - Acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades oficiais do (a)
Presidente na Câmara Municipal;
VII - Acompanhar o (a) Presidente em reuniões e solenidades, quando solicitado
pelo mesmo;
Mill - Promover a organização de arquivos de notícias relativas a assuntos de
interesse do (a) Presidente da Câmara Municipal;
IX - Executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe forem determinadas pelo
(a) Presidente da Câmara.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Registro Profissional de Jornalista (MTB).
Art. 3º O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.358, de 24 de novembro de 2011,
que estabelece o organograma administrativo da Câmara Municipal, passa a vigorar
conforme a redação do Anexo |, desta Lei.
Art. 4º Fica incluída a alínea "b”, ao inciso II, do artigo 15, da Lei Municipal nº
1.358/2011, com a seguinte redação:
(...)
b) Assessor (a) de Comunicação da Presidência.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão constantes da tabela prevista
no artigo 2º desta Lei, são diretamente vinculados à Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.358, de 24 de novembro de 2011, que não conflitem com a presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
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Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 01 de setembro de 2017.
“AIRTON MARCELO BARTH
PRESIDENTE
o /
VALDOMIRO BRIZOLA
VICE - PRESIDENTE
13 SECRETÁRIA
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ANEXO |
O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.358, de 24 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
VEREADORES PLENÁRIO COMISSÕES
PRESIDENTE
1
1º E 2º SECRETÁRIOS
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDENTE
PROCURADORIA
LEGISLATIVA
PROCURADOR
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
DIRETOR
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
| 1 - L À
CONTADOR CONTROLADOR TÉCNICO
LEGISLATIVO INTERNO LEGISLATIVO SERVENTE
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Cargo de Assessor de
Comunicação da Presidência da Câmara Municipal de Capanema.
O cargo em comento é de provimento em comissão e destina-se a atender encargos
de assessoramento, com atribuições, carga horária e vencimento, estabelecidos
conforme o disposto no art. 2º do projeto.
Seu provimento se dará por pessoa que reúna condições e satisfaça os requisitos
legais, sendo necessário para a investidura Ensino Médio Completo e Registro
Profissional de Jornalista (MTB).
Observamos, na oportunidade, que a criação do cargo de Assessor de Comunicação
da Presidência reflete o caminho em busca da participação democrática, na
crescente e inadiável necessidade de atuar de forma legal e transparente,
superando a fragmentação do acesso que existe entre a atuação do vereador e os
cidadãos.
Ao presente projeto de Lei anexamos o relatório de impacto financeiro e a
declaração do ordenador da despesa, em atenção ao estabelecido no art. 16, incisos
le Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por todo o exposto, certos da relevância da matéria, submetemos ao crivo do Nobre
Plenário.
Sala de sessões, 5 de agosto de 2017.
AU IA DAMA [ o) ENNITA
AIRTON MARCELO BARTH
PRESIDENTE —
VA Ay VALDOMIRÓ BRIZOLA
os y lin, VICE - PRESIDENTE
ÁP: WALKER
1º SECRETÁRIA
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1 - Lei Orgânica Municipal:
Art. 33. À Mesa Executiva, que é formada de um Presidente, um vice-presidente e
dois Secretários, dentre outras atribuições compete:
| - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e
fixem os respectivos vencimentos;
(...).
Art. 78. É de competência exclusiva da Câmara Municipal a iniciativa dos projetos
de leis que disponham sobre:
| - criação, extinção ou transformação de cargos, funções e empregos dos seus
serviços;
(.).
2 - Lei Municipal nº 1.358, de 24 de novembro de 2011, que instituiu o Plano de
Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da
Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná.
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Relatório de Impacto Financeiro nas Despesas com Pessoal
Projeto de Lei 04/2017 — Poder Legislativo
Limitadores: Lei de Responsabilidade Fiscal
Composição do total da despesa com pessoal da Câmara Municipal de Capanema,
incluídas as despesas com a Criação do Cargo de Assessor de Comunicação da Presidência
com o valor salarial de R$ 1.700,00 (Um mil e Setecentos Reais) por mês Carga Horária de 20
horas mensais, para os fins limitadores estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Especificação 2017 2018 2019
Receita Corrente Líquida do Município 52.494.556,39 | 54.594.338,00 | 56.778.112,00
Despesa total com pessoal projetada ao ano 1.905.000,00 | 2.071.542,00 | 2.229.884,00
Total das despesas com pessoal no ano 1.905.000,00 | 2.071.542,00 | 2.229.884,00
Percentual utilizado em relação à RCL — Despesa de
Pessoal (Limite 6% - Art. 20, II, alínea “a” da LRF) 3,63% 3,79% 3,93%,
Limitadores CF 2017 2018 2019
Recursos destinados à Câmara Municipal - Duodécimo 3.025.000,00 | 3.275.660,28 | 3.406.686,72
7% - Emenda Constitucional nº 58/2009 — Limite
com gastos de pessoal 70% - Art. 29-A, |— CF. 2.117.500,00 | 2.292.962,20 | 2.384.680,70
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de
pagamentos, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores (Art. 29º, 81º da CF)
Percentual da despesa com pessoal em relação a
receita tributária anual. 62,98%, 63,24% 65,46%
Contador
CRC-PR 048092/0-9
Rua Padre Cirilo, 1270 - Cx Postal, 23 - Centro - 85760-000 - Capanema - PR
Fone (046) 3552 1596 FAX (46) 3552 3217
e-mail: contabilcamarafampernet.com.br www.cmvcapanema.pr.gov.br