Município de Espuma PR
PROJETO DELEI Nº?) ,2025,
Autoriza o Poder Executivo Municipal
| a receber doações em pecúnia da Copacol —
nO GERAL 496/2025. Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá
Data: 23106/2028 Horário: 1 outras providências.
Câmara ij de iii -PR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, da Copacol — Cooperativa
Agroindustrial Consolata, inscrita no CNPJ sob o nº 76.093.731/0070-12, a título de doação,
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade específica de apoio financeiro ao 1º
Festival do Melado e do Mel, a ser realizado no Município de Capanema.
Art. 2º O valor recebido deverá ser aplicados exclusivamente em despesas vinculadas à
realização do referido evento, devidamente identificadas e comprovadas em prestação de contas
específica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para os fins desta Lei, firmar termo de colaboração
com entidade da sociedade civil regularmente constituída e atuante na área, observadas as
exigências legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional
especial ou suplementar, caso necessário, para execução orçamentária dos valores recebidos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de junho de 2025.
ver
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.sov.br Página: |
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º2 3 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação em pecúnia, o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, destinado
especificamente ao custeio de despesas vinculadas ao 1º Festival do Melado e do Mel, a ser
promovido no Município de Capanema.
A própria instituição doadora, condicionou a transferência dos recursos à existência de
autorização legal específica que assegure a formalização jurídica da doação. Tal exigência é
legítima, tendo em vista a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência na
destinação da verba e conformidade com os princípios da administração pública.
O valor recebido será integralmente aplicado na execução do evento, mediante despesas
identificadas, e deverá ser objeto de prestação de contas específica, com a possibilidade de
participação de entidade da sociedade civil na execução, nos moldes estabelecidos na legislação
vigente e, se necessário, mediante formalização de termo de colaboração.
Ressalta-se o relevante interesse público que fundamenta a proposta, considerando que
o Festival do Melado e do Mel constitui importante ação de valorização da cultura local, de
incentivo à cadeia produtiva da apicultura e do melado, e de promoção do desenvolvimento
econômico regional por meio da movimentação do turismo e do comércio.
Diante do exposto, contamos com a costumeira atenção e apoio desta Câmara Municipal
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de junho de 2025.
Ne om
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2