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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera a redação do art.º2 da Lei Municipal nº1.815/2022, para ampliar o número de cargos temporários de Médico Veterinário, e dá outras providências.
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição arquivada — REcebimento da Lei Ordinária nº 1.928, de 22 de julho de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-07-15 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. nº 62/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-07-15 Aprovada em 2º turno. — proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 2º turno na sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário — PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 30/06/2025.
2025-06-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:18:12.060054-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-07-07T20:14:57.331301-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA [E
GSOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI Nº?// [2025
Altera a redação do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.815/2022, para ampliar o
número de cargos temporários de
Médico Veterinário, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso |, alínea g, do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.815, de 11
de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) 2 (dois) médicos veterinários;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de junho de 2025.
ae Câmara Municipal de Capanema - PR
Neivor Kessler [||| ini
PROTOCOLO GERAL 530/2025
Prefeito Municipal Data: 27/06/2025 - Horário: 13:45
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.qov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
DO P EIT GOVERNO DO MUNICÍPIO
REF 0 Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 2! 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei,
que visa alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022, ampliando de 1
(um) para 2 (dois) o número de cargos temporários de Médico Veterinário, a serem
preenchidos mediante Processo Seletivo Simplificado.
A presente medida é motivada por duas razões de interesse público imediato:
| — Afastamento por licença-maternidade: uma das médicas veterinárias
atualmente em exercício no Município de Capanema comunicou seu afastamento
em virtude de licença-maternidade, o que poderá comprometer a continuidade dos
serviços prestados caso não haja substituição adequada.
Il — Aumento das demandas da área: a atuação do profissional médico
veterinário tem sido cada vez mais exigida em ações de controle de zoonoses,
fiscalização sanitária e apoio técnico à agricultura, o que gerou um aumento
relevante na carga de trabalho da equipe técnica responsável.
Ressalta-se que a contratação se dará em caráter temporário, conforme
previsto na legislação municipal, de modo a atender necessidade transitória e
excepcional, sem configurar aumento permanente de despesa.
Conforme a Instrução Normativa nº 142/2018 do TCE o estudo de impacto
financeiro é elaborado quando da publicação do Edital de PSS, e lançado no SIAP
conforme a mesma instrução além de publicação no portal da transparência.
então o impacto financeiro desse aumento de vaga será feito na contratação
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a
aprovação da presente proposição legislativa por esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13
dias do mês de junho de 2025.
nes
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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