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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA [E
GSOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI Nº?// [2025
Altera a redação do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.815/2022, para ampliar o
número de cargos temporários de
Médico Veterinário, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso |, alínea g, do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.815, de 11
de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) 2 (dois) médicos veterinários;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de junho de 2025.
ae Câmara Municipal de Capanema - PR
Neivor Kessler [||| ini
PROTOCOLO GERAL 530/2025
Prefeito Municipal Data: 27/06/2025 - Horário: 13:45
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.qov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
DO P EIT GOVERNO DO MUNICÍPIO
REF 0 Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 2! 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei,
que visa alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022, ampliando de 1
(um) para 2 (dois) o número de cargos temporários de Médico Veterinário, a serem
preenchidos mediante Processo Seletivo Simplificado.
A presente medida é motivada por duas razões de interesse público imediato:
| — Afastamento por licença-maternidade: uma das médicas veterinárias
atualmente em exercício no Município de Capanema comunicou seu afastamento
em virtude de licença-maternidade, o que poderá comprometer a continuidade dos
serviços prestados caso não haja substituição adequada.
Il — Aumento das demandas da área: a atuação do profissional médico
veterinário tem sido cada vez mais exigida em ações de controle de zoonoses,
fiscalização sanitária e apoio técnico à agricultura, o que gerou um aumento
relevante na carga de trabalho da equipe técnica responsável.
Ressalta-se que a contratação se dará em caráter temporário, conforme
previsto na legislação municipal, de modo a atender necessidade transitória e
excepcional, sem configurar aumento permanente de despesa.
Conforme a Instrução Normativa nº 142/2018 do TCE o estudo de impacto
financeiro é elaborado quando da publicação do Edital de PSS, e lançado no SIAP
conforme a mesma instrução além de publicação no portal da transparência.
então o impacto financeiro desse aumento de vaga será feito na contratação
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a
aprovação da presente proposição legislativa por esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13
dias do mês de junho de 2025.
nes
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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