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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada — Proposição publicada no DIOEM (Diário Eletrônico o dia 15/07/2025, Edição 1729). A mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-07-15 Aprovada em 2º turno. — proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 2º turno na sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário — PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 30/06/2025.
2025-06-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:19:38.606623-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-07-07T20:17:28.600082-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Câmara Municipal de Capanema - PR Altera a redação do art. 100, caput. da
ij Resolução nº 02, de 27 de novembro de
PROTOCOLO GERAL 532/2025 2018, para alterar o horário das sessões
Data: 27/06/2025 - Horário: 15:54 uacã
Legislativo ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-
feiras, com início às 18h15min, independentemente de convocação.
rr (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação.
c !
2025
Capanema/PR, 26 de ju
ni e: SE ed -
Presidente
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
* (046) 3552-1596 - http://www capanema pr.leg.br / secretarialegislativaGOcapanema pr.leg, br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capanema.
Considerando o requerimento de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 19h00min para 18hlSmin, propomos a
alteração do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que rojeto encontre favorável
acolhimento dos nobres Pares.
)
mm
E di 26 de junho de 20P5.
sa Z 3
— DIRCEU ALCHIERI
Presidente Vice-Presiden
EDNA TAVARES
2º Secretária
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná >
* (046) 3552-1596 *” http://www. capanema.pr.leg.br / secretarialegislativaocapanema pr leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal a aprovação:
(...)
II - do Regimento Interno da Câmara Municipal;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e, se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e. se este não o fizer. no
prazo de dez dias, caberá ao Vice Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras, com
início às 19h00min, independentemente de convocação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia
útil imediato.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como: (...)
Art. 134. Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões.
Parágrafo único. Os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Câmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivos projetos,
e se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.
Art. 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de
lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que dará parecer
no prazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
* (046) 3552-1596 -- http://www.capanema,pr.leg.br / secretarialegislativaQcapanema pr. leg, br 3

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