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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
DO PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º
de Ca PR .
NT 7 Ia de dezembro de 2023, para modificar o
requisito de escolaridade mínima dos cargos
PROTOCOLO GERAL 534/2025 ssa j
Data: 27/06/2025 - Horário: 16:27 de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Legislativo - .
Combate às Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 2º O inciso | do 8 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 3º O requisito de escolaridade mínima de ensino médio completo instituído
por esta Lei Complementar aplica-se somente às admissões realizadas após a sua
publicação. Os servidores já investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias permanecem com todos os seus direitos,
vantagens, progressões e promoções integralmente preservados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NeivorXessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
D P SOVERNO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.º 11 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar os
requisitos de escolaridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, passando a exigir, para novas admissões, o
ensino médio completo. A alteração visa alinhar a legislação municipal às diretrizes
já estabelecidas pela Lei Federal nº 11.350/2006, que condiciona o exercício dessas
funções à conclusão do ensino médio.
Tal medida justifica-se pela crescente complexidade das atribuições
desempenhadas por esses profissionais, especialmente diante da informatização
dos sistemas de saúde. Os agentes lidam diariamente com plataformas e outras
ferramentas digitais que exigem habilidades técnicas e interpretação de dados. Além
disso, o correto preenchimento de informações é essencial para garantir o
recebimento de recursos federais por desempenho. Assim, assegurar que os novos
profissionais ingressem já com a formação mínima adequada contribui para
melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, valorizar a carreira e
reduzir a necessidade de treinamentos básicos.
Importante destacar que a mudança proposta não afeta de forma alguma os
atuais ocupantes dos cargos, que permanecerão com todos os seus direitos e
garantias preservados, inclusive quanto à progressão e promoção funcional. A
exigência de escolaridade terá efeitos exclusivamente prospectivos, aplicando-se
apenas às admissões ocorridas após a publicação da nova lei, independentemente
da forma de contratação.
Diante desses fundamentos, submeto o presente projeto à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação como medida de modernização
administrativa e fortalecimento da atenção básica em saúde no âmbito municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de junho de 2025.
Neivi essler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 - Centro — CananamalDD 02300 non
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