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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº22, de 1º de dezembro de 2023, para modificar o requisito de escolaridade mínima dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição arquivada Recebimento da Lei Complementar nº 30, de 16 de julho de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-07-15 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 62/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-07-15 Aprovada em 2º turno. proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 2º turno na sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 30/06/2025.
2025-06-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:15:51.261158-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-07-07T20:10:26.976905-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
DO PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º
de Ca PR .
NT 7 Ia de dezembro de 2023, para modificar o
requisito de escolaridade mínima dos cargos
PROTOCOLO GERAL 534/2025 ssa j
Data: 27/06/2025 - Horário: 16:27 de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Legislativo - .
Combate às Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 2º O inciso | do 8 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 3º O requisito de escolaridade mínima de ensino médio completo instituído
por esta Lei Complementar aplica-se somente às admissões realizadas após a sua
publicação. Os servidores já investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias permanecem com todos os seus direitos,
vantagens, progressões e promoções integralmente preservados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NeivorXessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
D P SOVERNO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.º 11 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar os
requisitos de escolaridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, passando a exigir, para novas admissões, o
ensino médio completo. A alteração visa alinhar a legislação municipal às diretrizes
já estabelecidas pela Lei Federal nº 11.350/2006, que condiciona o exercício dessas
funções à conclusão do ensino médio.
Tal medida justifica-se pela crescente complexidade das atribuições
desempenhadas por esses profissionais, especialmente diante da informatização
dos sistemas de saúde. Os agentes lidam diariamente com plataformas e outras
ferramentas digitais que exigem habilidades técnicas e interpretação de dados. Além
disso, o correto preenchimento de informações é essencial para garantir o
recebimento de recursos federais por desempenho. Assim, assegurar que os novos
profissionais ingressem já com a formação mínima adequada contribui para
melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, valorizar a carreira e
reduzir a necessidade de treinamentos básicos.
Importante destacar que a mudança proposta não afeta de forma alguma os
atuais ocupantes dos cargos, que permanecerão com todos os seus direitos e
garantias preservados, inclusive quanto à progressão e promoção funcional. A
exigência de escolaridade terá efeitos exclusivamente prospectivos, aplicando-se
apenas às admissões ocorridas após a publicação da nova lei, independentemente
da forma de contratação.
Diante desses fundamentos, submeto o presente projeto à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação como medida de modernização
administrativa e fortalecimento da atenção básica em saúde no âmbito municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de junho de 2025.
Neivi essler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 - Centro — CananamalDD 02300 non

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