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materia nº 4/2025

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaÀ ADI nº 7796 ajuizada ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
native_id1480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Publicação da Moção 04/2025 no DIOEM (Diário Eletrônico do Município), Edição 1719, de 01 de julho de 2025. A Proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-07-01 Aprovado em Turno Único — PROPOSIÇÃO APROVADA E APROVADA EM TURNO ÚNICO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/06/2025.
2025-07-01 Proposição apresentada em Plenário — PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 30/06/2025.
2025-06-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:45:21.803098-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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ed
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº !/ /2025
Câmara Municipal de Capanema - PR À ADI Nº 7796 AJUIZADA AO SUPREMO
mi TRIBUNAL FEDERAL PELA
PROTOCOLO GERAL 535/2025 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
Data: 27/06/2025 - Horário: 17:05 ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE
Legislativo DOWN
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigos
144 e 145), vêm submeter ao Plenário a outorga de Moção de Repúdio À AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 7796 AJUIZADA AO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE
DOWN.
A referida ação que visa a suspensão das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação
especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAESs, representa um grave
retrocesso.
Essa iniciativa ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que,
com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo atendimento
especializado. Somente as APAEs mantêm 343 escolas especializadas no Paraná, atendendo
mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Tentar eliminar a política de apoio à educação especial revela profundo
desconhecimento sobre a diversidade das necessidades educacionais das pessoas com
deficiência, além de afrontar os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das
famílias.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, garante expressamente o direito à
educação especial. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, não proíbe a existência de
escolas especializadas — ao contrário, assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a
personalização do ensino.
As entidades especializadas prestam um serviço educacional de excelência, com
equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e comprovados resultados na promoção da
autonomia, da inclusão e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. E
APR Eua D
Capanema/PR, 24 de junho de 2025. e ole E — das
Autores a ] Tá
As e A o, Ss e A fe
Edna dp À Biconds Add
Edna Tavares Edson Wilmsen Eduarda Tortora
PL PDT MDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
= (046) 3552-1596 “” http://www capanema.pr.leg br / secretarialegislativaocapanema.pr.leg,br
MDA
ilmar Jablonski
PL
UNICIPAL
ESTADO DO P.
ean Denardin
PSDB
valilon: Dedinto
Serginho
PT
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
Brpo tio
Brizolinha
PDT

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