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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAcrescenta o § 3º ao art. 10 e o Anexo I à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada Chegada à Câmara Municipal da Lei Complementar nº 31/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2025-08-13 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 65/2025 do Legislativo encaminhando a proposição para o Executivo.
2025-08-12 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 2ºturno na sessão ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 1ºturno na sessão ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 04/08/2025
2025-07-31 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:01:07.781533-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-08-11T18:58:20.121970-03:00 Aprovado 11 0 0

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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA E
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº fd 12025
Acrescenta o $ 3º ao art. 10 e o Anexo I
Câmara Municipal de Capanema - PR à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro
mi ni de 2023, para dispor sobre a área geográfica
PRO O PaOaS Horário: 08:48 de atuação dos Agentes Comunitários de
Legialntivo Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o 8 3º ao art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, com a seguinte redação:
8 3º Aplicam-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os
requisitos, direitos, prerrogativas e restrições previstos na Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, especialmente os seguintes:
|- o candidato deve residir na área da comunidade em que irá atuar,
desde a data de publicação do edital do concurso público;
Il — é vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da
área geográfica definida no Anexo | desta Lei Complementar, salvo as
exceções previstas nos 88 4º e 5º do art. 6º da referida Lei Federal;
ll — a definição e a atualização da área geográfica de atuação
obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e
considerarão a geografia, demografia, acessibilidade local e
vulnerabilidade da comunidade assistida.
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de
2023, o Anexo |, que passa a conter as áreas geográficas de atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 3º As áreas de abrangência referidas no Anexo | poderão ser atualizadas
por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada da
Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios técnicos, geográficos,
demográficos e epidemiológicos.
Art. 4º A delimitação das áreas geográficas de atuação constante no Anexo |
aplica-se aos atos de provimento e exercício realizados após a publicação desta Lei
Complementar, inclusive para fins de concurso público.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA SEI?
OP F I SOVERNO DO MUNICÍPIO
E RERETO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Parágrafo único. As lotações dos Agentes Comunitários de Saúde já
investidos no cargo permanecerão válidas, podendo ser ajustadas conforme
necessidade do serviço, mediante ato da Secretaria Municipal de Saúde,
respeitados os direitos adquiridos e o interesse público.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de julho de 2025.
eiv essler
Prefeito Municipal
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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
ANEXO I
Áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde:
1. UNIDADE CENTRAL - Bairro Centro, Engenheiro Pinto.
2. SÃO JOSÉ OPERÁRIO - Bairro São José Operário, Bairro Santa
Bárbara, KM 54, Arroio Gaúcho, Linha Bonita.
3. SÃO CRISTÓVÃO -— Linha Curitibana, Linha São Pedro, Bairro São
Cristóvão.
4. PINHEIRO -— Distrito Pinheiro, Linha Jacaré, Linha Brizola, Linha
Timbaúva Alta, Alto Pinheiro, São Sebastião, Tigrinho, Cristo Rei, Lageado
Grande, Sanga dos Porcos, Serra Pelada, Linha União, Sanga Alegre, Nossa
Senhora do Carmo.
5. ALTO FARADAY -— Linha Morais, Linha Esquina Egon, Linha
Redenção, Alto Faraday, Linha Balsinha, Linha Ouro Azul, Linha Ipiranga,
Linha Estrela do Oeste.
6. MARECHAL LOTT — Marechal Lott, Linha Esmeralda, Linha Estrela,
Linha Vaca Branca.
7. DUAS BARRAS - Duas Barras, Linha dois Irmãos, Linha Bom Retiro.
8. SÃO LUIZ —- São Luiz, São Francisco, Cambuí, Linha Pavão.
9. SANTA CLARA - Santa Clara, Porto Moisés Lupion, Linha Ressaca,
Linha Gava.
10. SANTA ANA - Santa Ana, Nova Veneza, Flor da Serra, Linha Águia
Azul.
11. SANTA CRUZ - Bairro Santa Cruz, Linha Três Angicos, Santo Antônio
do Siemens.
12. NOVA GAÚCHA - Nova Gaúcha, Linha Gaúcha, Linha Carboni, Santo
Expedito.
AT
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Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA E
SOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.º/- /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar, que tem por finalidade acrescentar o 83º ao
art. 10 e instituir o Anexo | na Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023,
com o objetivo de fixar, em lei municipal, as áreas geográficas de atuação dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no âmbito do Município de Capanema.
A proposta legislativa visa adequar a legislação local ao disposto na Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que disciplina o exercício das atividades
de Agente Comunitário de Saúde e estabelece, em seu art. 6º, a obrigatoriedade de
que tais profissionais atuem exclusivamente na área geográfica em que residem,
sendo vedada sua lotação fora do território previamente delimitado pelo ente
federativo responsável.
A ausência de definição legal local das áreas de atuação pode ensejar
insegurança jurídica no momento da realização de concurso público e nomeações,
com o risco de impugnação do edital, questionamentos judiciais ou suspensão de
certames por parte de órgãos de controle, o que comprometeria a continuidade dos
serviços de atenção básica à saúde no Município.
Diante disso, propõe-se a formalização das microáreas de cobertura no Anexo
|, integrando-as à Lei Complementar nº 22/2023 e assegurando que os atos
administrativos e concursos públicos da área da saúde estejam plenamente
compatíveis com os parâmetros legais exigidos pelo ordenamento jurídico federal.
Por fim, destaca-se que a proposição não gera impacto orçamentário adicional,
tampouco altera o número de cargos ou valores remuneratórios, tratando-se apenas
de aperfeiçoamento normativo, com finalidade de garantir legalidade, segurança e
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação da presente proposta
em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de julho de 2025,
Neo setor
Prefeito Municipal
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Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br

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