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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Chegada na Câmara Municipal da Lei Ordinária nº 1.931 de 25 de agosto de 2025. A proposição segue agora para o Arquivo da Câmara Municipal.
2025-08-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. 67/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. — proposição aprovada em 1º e 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 18/08/2025.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 18/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:32:28.428763-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-08-18T19:27:10.146226-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

rms
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
CAPANEMA fig?
DD
PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Muni-
Câmara Municipal de Capanema - PR
iii [| cipal abrir Crédito Adicional Especial
PERO TOCOLO GERAL 633/2025 ao Orçamento do Município de Capane-
“Legislativa ário: 10:06 ma, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2025 no valor total de até R$ 37.100,00 (Trinta e sete mil e cem reais),
conforme classificação funcional programática abaixo:
11 Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM
11.005 Conselhos Municipais
08.244.0801.2166 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Munici-
pais- SEFAM
3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2209 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 32.100,00
11 Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM
11.005 Conselhos Municipais
08.244.0801.2166 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Munici-
pais- SEFAM
4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS
2208 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento mu-
nicipal, conforme o previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
sendo para este a anulação parcial da seguinte dotação:
11 Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM
11.005 Conselhos Municipais
08.244.0801.2127 - Conselho Tutelar
3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
6870 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 37.100,00
]
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
Página: 1
CAPANEMA fi?
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais
especiais criados por esta Leis Municipal, utilizando os mesmos critérios estabeleci-
dos no Art. 5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021
do Plano Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2025, bem como o instrumento de programação financeira para ações e va-
lores criados por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 di-
as do mês de agosto de 2025.
o am
Prefeito Municipal
]
Secretário Municipal da Fazenda Pública
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema,.pr.gov.br
Página: 2
CAPANEMA fãs:
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº O 12025.
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Mu-
nicípio de Capanema, para o exercício financeiro de 2025, no valor de até
R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais).
A presente proposição decorre da necessidade de cumprimento de sentença
judicial proferida nos autos nº 0001263-86.2025.8.16.0061, da Vara da Infância e Ju-
ventude da Comarca de Capanema, que determinou ao Município a disponibilização
imediata de vaga para acolhimento institucional de adolescente em situação de risco
pessoal e social. Diante da inexistência de Casa Lar própria no município, foi forma-
lizada parceria com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, do
Município de Barracão/PR, única entidade da região apta e com disponibilidade para
atender à demanda emergencial.
O crédito adicional ora proposto será destinado à Secretaria Municipal da Fa-
mília e Evolução Social - SEFAM, para viabilizar os repasses financeiros à entidade
parceira, conforme previsto no Termo de Colaboração nº 01/2025, celebrado com
base na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal correlata. Os recursos
serão utilizados para subvenções sociais e auxílios vinculados às atividades dos Con-
selhos Municipais, que acompanham e fiscalizam a execução da parceria.
A fonte de custeio será a anulação parcial de dotação existente no orçamento
vigente da própria secretaria, em conformidade com o 8 1º, inciso III, do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964. Além disso, o projeto prevê as devidas adequações na Lei
do Plano Plurianual (Lei nº 1.783/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº
1.897/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.901/2024), assegurando a lega-
lidade e a compatibilidade da execução orçamentária.
A medida é urgente e indispensável para garantir o cumprimento da deci-
são judicial, assegurar a proteção integral da adolescente envolvida e preservar
os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prioridade
absoluta à infância e juventude.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa, esperando sua célere aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08
dias do mês de agosto de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
Página: 3
CAPANEMA
erre mner
SOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
A
Prefeito Municipal
Secretário Municipal da Fazenda Pública
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080
- Centro — Capanemay/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-6
O - www.capanema.pr.gov.br
Página: 4

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